Jurisprudência
815 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE · RECUSA DE JUIZ · DEFENSOR · INTERVENÇÃO
I - O poder de fazer requerimentos previsto no artigo 98º do Código de Processo Penal encontra-se limitado por força da obrigatoriedade de assistência de defensor, a qual constitui uma garantia de defesa do próprio arguido. II - Nos atos processuais tipicamente previstos no Código de Processo Penal que envolvam questões jurídicas, não é admissível a intervenção do arguido nos respetivos requerime
PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA
I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · JUIZ NATURAL
I. Tendo o arguido, advogado de profissão, efectuado, por motivos da sua actuação funcional nos autos em que é relatora, duas queixas-crime contra a Senhora Juíza Desembargadora, no Supremo Tribunal de Justiça, numa das quais foi ordenada, pelo Ministério Público a extração de certidão para procedimento criminal contra o arguido por denúncia caluniosa e pretendendo aquela constituir-se assistente
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEL ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · IMPARCIALIDADE DO JUIZ
1. A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz só são susceptíveis de conduzir à recusa do juiz quando objectivamente consideradas. 2. Não basta o mero convencimento subjectivo por parte daquele que requer a recusa para que se tenha por verificada a suspeição, assim como também não basta a constatação de qualquer motivo ger
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · TESTEMUNHA
I - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade (cfr. n.º 1 do art.º 43.º do CPP). II - Nesta matéria, o que importa é determinar se um cidadão médio, representativo da comunidade, pode, fundadamente, suspeitar que o juiz, influenciado pelo facto
ESCUSA · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · INDEFERIMENTO
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo para o deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - A separação de processos, e consequente realização de julgamento de alguns arguidos co-autores de crimes com outros ar
ESCUSA · RELAÇÃO CONJUGAL OU ANÁLOGA
Considera-se evidente e incontornável a conclusão de que a relação conjugal, ou análoga, entre o julgador e o acusador, entre o Juiz do julgamento e o magistrado do Ministério Público que deduziu a respetiva acusação, poderá, na perspetiva do homem médio, ser tida como potencialmente influenciadora da decisão. Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco d
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL · ESCUSA · EXCEPÇÃO · IMPARCIALIDADE
I - O princípio do juiz natural, que vigora no nosso ordenamento jurídico e tem consagração constitucional, segundo o qual o juiz que intervém no processo é aquele a quem o mesmo for distribuído, em conformidade com as regras pré-estabelecidas legalmente [cf. artigo 32.º, n.º 9, da CRP], cede perante situações em que justificadamente seja colocada em causa a imparcialidade e isenção do juiz, també
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi
INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR
1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível
NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.
ESCUSA · IMPARCIALIDADE · JUÍZ DESEMBARGADOR · SUSPEIÇÃO
I - A escusa, enverga como questão essencial apurar se, no caso concreto, o posicionamento circunstancial do juiz escusante, perante um ou alguns dos arguidos no processo, constitui "motivo sério e grave", adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, sendo que os atos geradores de desconfiança devem ter repercussão na generalidade da opinião pública de modo que esta sinta, fundadament
PEDIDO DE ESCUSA DE JUIZ · PRESSUPOSTOS DA CONCESSÃO DA ESCUSA
1. Para sustentar um pedido de escusa de um Juiz torna-se necessário apurar se a sua intervenção no processo em causa “corre o risco de ser considerada suspeita” e se essa suspeita ocorre “por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. 2. Não definindo a lei o que se deve entender por “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparci
DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.