Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · TRATADOS · EFEITOS
I - A aplicabilidade das normas emanadas das instituições europeias na ordem jurídica portuguesa far-se-á nos termos definidos pelo Direito da União Europeia. II - As Decisões-Quadro são um tipo de ato normativo, introduzido no Tratado da União Europeia pelo Tratado de Amesterdão, que constava do art. 34.º, n.º 2, al. b) do TUE, vinculando os Estados membros quanto ao resultado a alcançar, deixan
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
I - Podem fundamentar a rescisão da sentença condenatória novos factos ou novas provas que, necessariamente, infirmem ou modifiquem os factos que suportam a condenação. Não satisfaz aquele requisito a mera invocação de factos novos, nem tampouco basta a sua hipotética verosimilhança ou a apresentação de quaisquer novas provas. Somente fundamentam a rescisão da sentença provas que infirmem os facto
HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO
I - Improcede o fundamento do art. 222.º, n.º 2, al. b), do CPP, no sentido de que não tendo renunciado à regra da especialidade prevista no art. 16.º da Lei 144/99, não podia ser julgado e condenado em processo diferente daquele ao abrigo do qual foi emitido o mandado de detenção executado, e muito menos por crimes que não constam desse mandado, o que aconteceu relativamente aos quatro crimes de
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
“Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do art.º 8º, nºs 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.”
CORRECÇÃO DA DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO · FALSIDADE · IDENTIDADE DO ARGUIDO
I - A jurisprudência diverge sobre o modo de resolver os casos em que o arguido, condenado em processo penal, usou identificação falsa: uns consideram que o recurso de revisão é o meio processual adequado, enquanto outros entendem que a questão deve ser resolvida no âmbito do próprio processo pela via da correcção da sentença. II - Deve seguir-se a via da correcção da sentença (art. 380.º, n.º
RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE · NOVOS FACTOS
I - São factos novos ou novos meios de prova os que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, e que, sendo desconhecidos da jurisdição no acto do julgamento, permitam suscitar graves dúvidas acerca da culpabilidade do condenado; para efeito de fundamentar o pedido de revisão de decisões penais, os meios de prova são novos quando não foram administrados e valorados no processo
FALSO TESTEMUNHO
I - Tendo na economia da decisão absolutória revidenda sido decisivos para a absolvição os testemunhos de duas pessoas, ao terem negado que alguma vez houvessem adquirido produtos estupefacientes ao arguido, e tendo sido condenados, após isso, por decisões transitadas, por falsidade desse testemunho, mostram-se preenchidos os requisitos a que se refere a alínea a) do artigo 449º do CPPenal, na m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.