Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 96.º (Oralidade dos actos)

EM VIGOR
1 - Salvo quando a lei dispuser de modo diferente, a prestação de quaisquer declarações processa-se por forma oral, não sendo autorizada a leitura de documentos escritos previamente elaborados para aquele efeito. 2 - A entidade que presidir ao acto pode autorizar que o declarante se socorra de apontamentos escritos como adjuvantes da memória, fazendo consignar no auto tal circunstância. 3 - No caso a que se refere o número anterior devem ser tomadas providências para defesa da espontaneidade das declarações feitas, ordenando-se, se for caso disso, a exibição dos apontamentos escritos, sobre cuja origem o declarante será detalhadamente perguntado. 4 - Os despachos e sentenças proferidos oralmente são consignados no auto. 5 - O disposto no presente artigo não prejudica as normas relativas às leituras permitidas e proibidas em audiência.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1703/26.5YRLSB-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · ADAPTAÇÃO DA PENA À LEI PENAL PORTUGUESA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O juízo relativo à adaptação da condenação, de acordo com a expressão “medida superior ao máximo legal admissível”, prevista no artigo 237.º n.º 3, do Código de Processo Penal, é de conformação normativa e não de reapreciação do mérito da condenação, sem pôr em causa o princípio do reconhecimento mútuo e de molde a garantir a execução da pena em termos f

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRP521/24.0T8PVZ.P124-03-2026RODRIGUES PIRES

    PRINCÍPIO DE ADESÃO OBRIGATÓRIA · PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL EM SEPARADO

    I - O princípio de adesão obrigatória previsto no art. 71º do Cód. Proc. Penal justifica-se por razões de economia processual e também com a necessidade de evitar a contradição de julgados. II - Uma das exceções a este princípio verifica-se quando o processo penal não conduziu à acusação no prazo de oito meses contado a partir da notícia do crime.

  • STJ6/23.1PJLRS-A.L1-A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · DESPACHO

    A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • TRL377/24.2T9PTS.L1-523-01-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO

    Sumário: I- [O erro notório], trata-se de um vício do raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão; erro tão evidente que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de particular exercício mental; as provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extraiu ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica provada ou

  • TRL305/21.7T8LRS.L1-815-01-2026CARLA FIGUEIREDO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · EXCEPÇÕES

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O direito adjectivo penal estabelece o princípio regra da adesão obrigatória do exercício do direito ao ressarcimento por factos qualificados como ilícito criminal, ao regime processual penal; - A excepção prevista na al. a) do nº 1 do art. 72º do CPP visa proteger o lesado da demora do andamento do processo penal, pondo em c

  • TRL164/17.4TELSB.L1-319-11-2025JOAQUIM CRUZ

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA

    (da responsabilidade do Relator) I. Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa, cobrindo, assim, tanto as situações em que o tribunal recorrido e extravasa as premissa

  • STJ3873/24.8YRLSB.S109-10-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – As execuções de sentenças penais estrangeiras constituem uma das modalidades de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Essa qualificação tem grande relevância prática e jurídica, porquanto, permite que decisões condenatórias proferidas por tribunais estrangeiros possam de acordo com a LCJIMP, produzir efeitos em território nacional, desde que respeitados os pressupostos legais e

  • TRC5/20.5GBMDA.C124-09-2025CRISTINA PÊGO BRANCO

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO · FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO · DIREITO AO SILÊNCIO

    I - O princípio da oralidade, com os seus corolários da imediação e publicidade da audiência, é instrumental relativamente ao modo de assumpção das provas, mas com estreita ligação com o dever de investigação da verdade jurídico-prática e com o da liberdade de convicção, pois só a partir da oralidade e imediação pode o juiz perceber os dados não objectiváveis atinentes com a valoração da prova. II

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TRP1020/24.5T8PVZ.P110-07-2025ANA PAULA AMORIM

    INTERESSE EM AGIR · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    I - O interesse em agir pressupõe a verificação de um motivo justificado para a instauração da ação, a utilidade da ação. A instauração da ação justifica-se perante a incerteza do direito, resultante de um facto exterior, desencadeado por quem é demandado como réu. II - Por se tratar de um pressuposto processual afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como estruturados pelo autor. III - Tem i

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TRP172/17.5T9AMT-A.P109-04-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    INCIDENTE DE RECUSA · PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS SEM A PRESENÇA DOS DEMAIS JUÍZES · DO ARGUIDO · DO DEFENSOR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A recusa de juiz e o afastamento do princípio fundamental do juiz natural só em situações extraordinárias pode proceder. II - Se os autos apenas revelam que o juiz recusado em determinada diligência aligeirou o formalismo legal, tendo em vista perceber que prova podia ser adequada ao cabal esclarecimento da verdade material, apesar dessa conduta ser criticável, não revela motivo, sério e grav

  • STJ6/23.1PJLRS-A.L1-A.S120-03-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO

    Existe oposição de julgados entre dois acórdãos de diferentes tribunais da Relação, que decidiram em sentido divergente a questão de saber qual o vício processual emergente da omissão de redução a escrito da fundamentação de facto e da indicação das provas no despacho de aplicação de medida de coação de prisão preventiva.

  • STJ297/23.8TRLSB.S115-01-2025JOÃO RATO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO

    I – O despacho de pronúncia ora sindicado cumpriu cabalmente o dever de fundamentação dos atos jurisdicionais decisórios, permitindo aos seus destinatários e às instâncias de recurso apreender e compreender o iter racional da formação da convicção do juiz e o seu escrutínio, como, aliás, evidenciam a motivação e conclusões dos recursos que dela foram interpostos pelo Ministério Público e pela argu

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

  • TRP1146/20.4KRPRT.P213-11-2024JOSÉ PIEDADE

    AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA ORALIDADE · PROVA · REQUERIMENTO

    I – Em Audiência vigora o princípio da oralidade, os requerimentos respeitantes à produção da prova em Audiência são formulados por via oral no decorrer da mesma e não por meio de requerimento escrito, no “intervalo” entre duas sessões dessa Audiência; II – As nulidades não subsistem nem valem por si, e podem e devem ser supridas pelo Tribunal de 1.ª Instância, ou pelo Tribunal Superior em recurs

  • TRL6/23.1PJLRS-A.L1-926-09-2024ANA MARISA ARNÊDO

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO PRESO · OMISSÃO DE REDUÇÃO A ESCRITO DO DESPACHO QUE APLICOU MEDIDAS DE COACÇÃO · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · MERA IRREGULARIDADE

    I. Os vícios de procedimento a que alude o art.º 410º, n.º 2 do C.P.P. são vícios próprios da sentença, inaplicáveis, pois, a outras decisões, mormente no que ora releva, ao despacho de aplicação de medidas de coacção. II. Como vem sendo referido, não obstante a inserção do art.º 410º do C.P.P. no capítulo atinente à “Tramitação unitária do recurso”, as referências expressas no n.º 2 à apreciação

  • TCAN02188/23.3BEPRT13-09-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CONTEÚDO DA PROPOSTA; ESCLARECIMENTOS PRESTADOS AO ABRIGO DO Nº2 DO ARTº 72º DO CCP; · TAXA DE JUSTIÇA A PAGAR EM SEDE DE RECURSO; · DISPENSA DE PAGAMENTO DE REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA;

    I. O conteúdo da proposta apresentado em procedimento pré-contratual resulta dos diversos documentos que a constituem e não apenas de um desses documentos, designadamente, da memória descritiva e justificativa do plano de trabalhos, que tem um papel complementar de outros documentos - planos de trabalhos, de mão-de-obra e de equipamentos -, destinando-se a explicitar de forma mais descritiva a met

a mostrar 20 de 62

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.