Jurisprudência
5666 acórdãos aplicam este artigoCONTRAORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA CULPA · RESPONSABILIDADE CONTRAORDENACIONAL DE PESSOA COLETIVA
I - A menor exigência quanto à fundamentação das decisões de autoridades administrativas relativas à prática de contraordenações não dispensa que dessa decisão constem os factos que consubstanciam os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação em causa. II - O direito contraordenacional rege-se, tal como o direito penal, pelo princípio da culpa. III - O juízo de culpa, de dolo ou neglig
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR
Não se justifica admitir a revista quando não está em causa qualquer questões fundamental de direito e a decisão recorrida não aparenta enfermar de qualquer erro manifesto de julgamento.
LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS · INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CENSURABILIDADE DO EXCESSO
I – Na apreciação de circunscrita matéria de facto pertinente a eventual legítima defesa, na sequência de reenvio, o tribunal recorrido não deve ignorar a matéria de facto deixada intocada pelo reenvio e que sustenta um quadro factual e contextual essencial àquela apreciação mesma. II – Age em legítima defesa de terceiros aquela que, para parar a agressão do arguido sobre os filhos de ambos, nome
CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO
I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA
I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a
RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALTA
I - Se o tribunal da condenação expressamente remete na fundamentação para os SMS dos autos, e aos quais foi dada a relevância que ali se expressa, e se não lhe foi dada maior relevância, na perspectiva do reclamante, é porque ele próprio não lha deu, e se não lha deu a responsabilidade é sua, ou seja, se não usou os SMS como devia (em audiência), e existindo eles no processo, não é meio de prova
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR DEPENDENTE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I. O crime de trato sucessivo não se mostra expressamente previsto no C.Penal, correspondendo a uma construção doutrinária e jurisprudencial, que, nos casos em que tal situação ocorre (assim como nos casos de crime exaurido, por exemplo), busca as suas raízes no disposto no artº 30 daquele diploma legal. II. Face à tipologia dos crimes de abuso sexual de criança, que protegem a autodeterminação
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - O princípio da fundamentação da sentença penal (arts. 205.º, n.º 1, da CRP, e 374.º, n.º 2, do CPP) visa garantir a transparência do julgado e viabilizar o controlo sindicante pelas instâncias superiores, pelo que a nulidade por falta de fundamentação (art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP) apenas se verifica perante uma ausência absoluta de motivos de facto ou de direito, não se confundindo com a
CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS
I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.