Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 275 (Auto de inquérito)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - As diligências de prova realizadas no decurso do inquérito são reduzidas a auto, que pode ser redigido por súmula, salvo aquelas cuja documentação o Ministério Público entender desnecessário.2 - É obrigatoriamente reduzida a auto a denúncia, quando feita oralmente, bem como os actos a que se referem os artigos 268.º, 269.º e 271.º3 - Quando a complexidade do processo o justifique, os autos com diligências de prova podem ser agregados em anexos.4 - Concluído o inquérito, o auto fica à guarda do Ministério Público ou é remetido ao tribunal competente para a instrução ou para o julgamento.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • TRG134/18.5JAVRL.G127-05-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    JULGAMENTO · LEITURA DO DEPOIMENTO DO AGENTE ENCOBERTO · PERDA ALARGADA · PRESUNÇÃO DE VANTAGEM DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público visado no regime especial nas acções encobertas, é permitida a leitura na audiência de julgamento dos autos de inquirição dos agentes encobertos levados a cabo durante a fase do inquérito, sobre o que presenciaram durante a acção encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do

  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TRL908/23.5T9CSC.L1-519-12-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · RECURSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO

    I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena deve atender-se à globalidade daquele e não apenas à parte que o assistente efetua uma acusação alternativa; II. No nosso sistema processua

  • TRC2237/22.2T9LRA.C111-12-2024n.º 1ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS NULIDADES · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADAS EM AUDIÊNCIA · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO · FALTA OU DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS

    I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 283.º do C.P.P. é necessário existir sempre alguma concretização das condutas imputadas a um arguido de forma a ser possível enquadrá-las no tempo e situá-las no espaço com alguma precisão, mas relativamente ao tráfico de estupefacientes isso não impede que a narração da actividade de tráfico contenha uma sumula introdutória dos actos

  • TRP272/23.2GAPRD.P113-11-2024PAULA PIRES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · FINALIDADE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I – É consensual nos dias de hoje, quer na doutrina, quer na jurisprudência, o entendimento de que a recolha de declarações para memória futura constitui uma excepção ao princípio da imediação, que se prende com a protecção das vítimas especialmente vulneráveis. II – O instituto das declarações para memória futura tem como objectivo evitar a repetição da audição da vítima em julgamento, protegend

  • TRE516/23.0GALGS-A.E104-06-2024FERNANDO PINA

    AUTO · REQUISITOS · FALTA DE COMPARÊNCIA · CONDENAÇÃO EM MULTA

    I - A cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que tenha sido regularmente convocado) só pode ter lugar após o seu reconhecimento em “auto”, não bastando para tal a simples “informação” dada no processo por funcionário ou agente policial. II - Não tendo sido lavrado regularmente o “auto” de não comparência da pessoa convocada, não se mostra processualmente documentado q

  • TRG813/22.2JABRG.G115-05-2023JÚLIO PINTO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA · DETENÇÃO · CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS

    I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conve

  • TRG134/18.5JAVRL- O.G120-03-2023PAULO SERAFIM

    AÇÃO ENCOBERTA · RELATO A QUE ALUDE O ARTIGO 3º · Nº 6 DA LEI 101/2001 · VALOR PROBATÓRIO

    I – A circunstância de a legalidade da realização da ação encoberta, quando esta decorra fora de inquérito instaurado, depender de a mesma ser autorizada por juiz de instrução criminal, mediante promoção do Ministério Público, não obsta a que o respetivo controlo jurisdicional sobre o preenchimento de tal requisito esteja vedado ao juiz de julgamento, a quem incumbe valorar a prova produzida nos a

  • TRP82/21.1GBOAZ.P114-12-2022PAULO COSTA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEVER DE CORRECÇÃO

    I - A produção antecipada da prova de julgamento, embora derrogue o princípio da imediação, previsto no artigo 355.º do Código de Processo Penal, é obrigatória nos casos dos crimes contra a liberdade e de autodeterminação sexual de menor (cfr. artigo 271.º, n.º 2, do mesmo Código), desde as alterações produzidas pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, e sob impulso nos demais casos em que poderão e

  • TRP1160/18.0GBVNG.P130-03-2022MARIA JOANA GRÁCIO

    CONVERSAS INFORMAIS COM O ARGUIDO · PROVA PROIBIDA · NULIDADE

    I - Estando em causa jovens de 18 e 19 anos de idade, à data da sua detenção, qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, tinha de ter a presença de defensor oficioso – art. 64.º, n.º 1, al. d), do CPPenal. As conversas informais, a reconstituição informal, a busca informal e sequente apreensão dos canários, realizadas com a ajuda do aqui recorrente, representando actos com re

  • TRL144/21.5YUSTR-A.L1-PICRS23-03-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO

    I.–Em sede de recurso de decisões interlocutórias da AdC, na actual lei, não está prevista a possibilidade de realização de audiência de julgamento com produção de prova testemunhal, diferente do que acontece em sede de recurso da decisão final condenatória proferida pela AdC, como se extrai do confronto entre a tramitação prevista no art. 85º da LdC e a tramitação prevista no art. 87º nº 5 e 8 da

  • STJ2782/10.2TXPRT-G.S116-03-2022NUNO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · MEDIDA DE SEGURANÇA · INTERNAMENTO

    I - O direito a não ser detido, preso ou total ou parcialmente privado da liberdade não é um direito absoluto. II - Comporta as restrições previstas na CRP, entre as quais se inclui a privação da liberdade decretada em sentença judicial que aplica medida de segurança de internamento. III - Ademais do facto ilícito típico grave, a aplicação da medida de segurança de internamento de inimputável só

  • TRL7/17.9PHFUN.L2-523-11-2021JORGE GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONVERSAS INFORMAIS · DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · SILÊNCIO DO ARGUIDO

    - Para dar cumprimento às exigências legais da impugnação ampla tem o recorrente nas suas conclusões de especificar quais os pontos de facto que considera terem sido incorrectamente julgados, quais as provas (específicas) que impõem decisão diversa da recorrida, bem como referir as concretas passagens/excertos das declarações/depoimentos que, no seu entender, obrigam à alteração da matéria de fact

  • TRG412/17.GACBT.G124-05-2021FÁTIMA FURTADO

    PROVA PROIBIDA · DEPOIMENTO MILITAR GNR · EXPLORAÇÃO ILÍCITA JOGO · ELEMENTOS DO CRIME

    I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que relata em audiência o que o arguido lhe disse num momento em que ainda não tinha sido constituído como tal e não havia processo, encontrando-se o agente a recolher elementos para preencher o auto de notícia. . A possibilidade de contraditório não fica invalidada se, perante esse depoimento, o arguido optar por continuar a remeter-se ao sil

  • TRE46/13.9GGMMN.E112-01-2021MOREIRA DAS NEVES

    PROVA INDIRETA · LÓGICA · POR PRESUNÇÃO OU POR INDÍCIOS

    I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em dar como provado um facto sem que sobre ele exista qualquer meio (direto) de prova, chegando-se ao factum probandum a partir da prova de outros factos que a ele se ligam com segurança, segundo as regras da lógica e da experiência comum. II. A prova indireta de um facto tem de fundar-se num facto de partida que está indubitav

  • TRP130/15.4GBOAZ.P110-07-2019PAULO COSTA

    DECLARAÇÕES · DEBATE INSTRUTÓRIO · VALIDADE · JULGAMENTO

    I – As declarações prestadas em sede de debate instrutório não têm que ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355º e 356, nº 2. Al. a), do Código de Processo Penal. II – O ecossistema florestal (florestas, matas,

  • TRG260/18.0GEBRG.G110-07-2019AUSENDA GONÇALVES

    ENCERRAMENTO DE INQUÉRITO · PEDIDO CONSTITUIÇÃO ASSISTENTE · COMPETÊNCIA DO JIC · ACUSAÇÃO ASSISTENTE

    I - O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade e deste emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados, bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância, que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí que a inobservância de tais trâmites só determina a nulidade do acto quando esta for expressame

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.