Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 422.º (Adiamento da audiência)

EM VIGOR
1 - A não comparência de pessoas convocadas só determina o adiamento da audiência quando o tribunal o considerar indispensável à realização da justiça. 2 - Se o defensor não comparecer e não houver lugar a adiamento, o tribunal nomeia novo defensor. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 67.º, n.º 2. 3 - Não é permitido mais de um adiamento da audiência.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ923/09.1T3SNT.L1.S115-12-2021LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · EXAME PRELIMINAR · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · CONFERÊNCIA

    I - Não é admissível reclamação para a conferência de decisão tomada em acórdão que julga o recurso em conferência e indefere a pretensão do julgamento em audiência. II - Sendo requerida a realização de audiência nos termos do art. 411.º, n.º 5, do CPP, não sofre de nulidade o despacho do relator, no exame preliminar a que se refere o art. 417.º do CPP, que determina o prosseguimento do recurso pa

  • STJ685/13.8JACBR.C1-B.S104-02-2021ANTÓNIO GAMA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DESPACHO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - Das decisões singulares proferidas na pendência de um recurso na relação, cabe reclamação, nos casos e nos termos estabelecidos pelo legislador (art. 417.º, n.º 8, do CPP). II - As decisões interlocutórias proferidas em recurso nos tribunais da Relação são irrecorríveis, por não conhecerem a final, do objeto do processo (art. 432.º, n.º 1, CPP). III - O despacho que designa dia para a audi

  • TC564/201712-07-2017Fernando Ventura
  • TC1105/1420-01-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC1378/1306-05-2014Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC104/1122-03-2011Catarina Sarmento e Castro
  • TC28/0919-10-2009José Borges Soeiro
  • TC472/0809-07-2008Mário Torres
  • TRL816/2007-502-10-2007EMÍDIO SANTOS

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA DE ADVOGADO · ADIAMENTO

    I - Embora na audiência de julgamento do recurso seja obrigatória a assistência do arguido por defensor, daqui não resulta que esta exigência legal só obtenha satisfação, no caso de o arguido ter constituído advogado, com a assistência pelo advogado constituído. II - O direito de o arguido escolher defensor e o de ser assistido por ele em todos os actos do processo criminal não são direitos absol

  • TC487/0711-07-2007Benjamim Rodrigues
  • TC481/0729-05-2007Ana Maria Guerra Martins
  • STJ06P306718-01-2007CARMONA DA MOTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · ELEIÇÕES

    I - A renúncia ao mandato só produz efeitos a partir da notificação ao mandante (art. 39.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - Na fase de impugnação judicial do processo contra-ordenacional, «o arguido não é obrigado a comparecer à audiência» (art. 67.º, n.º 1, do RGC-O) e, nos casos em que o arguido não comparece nem se faz representar por advogado, nem por isso a audiência deixará de ter lugar («julgar

  • TC202/0431-03-2004Benjamim Rodrigues
  • TC134/9702-07-1997Sousa e Brito
  • TC442/9112-12-1992Ribeiro Mendes
  • TC49/9003-12-1991António Vitorino
  • TC49/9020-06-1991António Vitorino
  • TC280/8723-03-1988Magalhães Godinho

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.