Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 368.º (Questão da culpabilidade)

EM VIGOR
1 - O tribunal começa por decidir separadamente as questões prévias ou incidentais sobre as quais ainda não tiver recaído decisão. 2 - Em seguida, se a apreciação do mérito não tiver ficado prejudicada, o presidente enumera discriminada e especificadamente e submete a deliberação e votação os factos alegados pela acusação e pela defesa, e bem assim os que resultarem da discussão da causa, relevantes para as questões de saber: a) Se se verificaram os elementos constitutivos do tipo de crime; b) Se o arguido praticou o crime ou nele participou; c) Se o arguido actuou com a culpa; d) Se se verificou alguma causa que exclua a ilicitude ou a culpa; e) Se se verificaram quaisquer outros pressupostos de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação a este de uma medida de segurança; f) Se se verificaram os pressupostos de que depende o arbitramento da indemnização civil. 3 - Em seguida, o presidente enumera discriminadamente e submete a deliberação e votação todas as questões de direito suscitadas pelos factos referidos no número anterior.

Jurisprudência

1055 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TRG635/26.1T8BRG.G102-07-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA

    I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TRG41/20.1T9VFL-A.G102-07-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · LESADO SEM INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO · APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 77º DO CPP

    I - O lesado que o legislador teve em mente no artigo 77.º, n.º 3, é aquele que vem acompanhando o processo, na maior parte dos casos, desde o seu início e que é compreensível que a lei fixe o termo do prazo de apresentação do pedido cível, 20 dias depois da notificação dos arguidos da acusação; II - Não é o caso do recorrente que durante a fase de inquérito, em nenhum momento a ele foi chamado,

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRC123/22.5GAPNI.C124-06-2026n.º 2ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA · CASO JULGADO FORMAL · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP

    1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a (in)admissibilidade da sujeição a julgamento de pessoa afectada por anomalia psíquica, tendo em perspectiva, especificamente, a questão da conexa (in)capacidade para o exercício cabal dos seus direitos de defesa em julgamento, acabando por decidir marcar audiência e rejeitar a realização de nova perícia psiquiátrica

  • TRC302/25.3GBNLS.C124-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE DE SENTENÇA · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    1. O mecanismo da chamada impugnação ampla da matéria de facto, contido nos n.os 3 e 4 do artigo 412º do CPP, pressupõe, nos termos legais, que o(s) facto(s) impugnado(s) conste(m) da decisão recorrida, seja na matéria assente, seja na matéria não assente, pois tem subjacente que o erro de julgamento invocado pelo recorrente incida sobre factualidade que foi considerada provada e o não deveria ter

  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRP8/25.3PAESP.P117-06-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL

    I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a

  • STJ5801/23.9T9BRG.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRG218/23.8GCVCT.G109-06-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA EM CASO DE ACESSÃO · MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA DA INTENÇÃO DE NÃO DEVOLUÇÃO

    1. No crime de apropriação ilegítima em caso de acessão verifica-se a apropriação quando o agente se recusa a devolver o bem que entrou na sua posse ou age de forma que evidencia que não é sua intenção devolver o bem alheio ao legítimo proprietário ou a terceiro a quem essa entrega seja devida. 2. O facto de a arguida ter procedido ao levantamento da quantia de € 400,00, logo após o aprovisioname

  • TRG911/25.0T9CHV.G109-06-2026ANA WALLIS DE CARVALHO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇA · DESCRIÇÃO FACTUAL E JURÍDICA · NULIDADE

    I - A indicação, na decisão administrativa proferida em processo de contraordenação, das normas constantes dos artigos 15.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na redação aplicável por força do regime transitório do Decreto-Lei n.º 82/2021), satisfaz o requisito previsto no artigo 58.º, n.º 1, alínea c), do RGCO, não se tratando de normas sancionatórias em branco, mas de normas rem

  • TRL1113/24.9PFLRS.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Para avaliar da necessidade da execução da pena de prisão importa, fundamentalmente, atender à personalidade do agente, conduta anterior e circunstâncias dos crimes, para aquilatar da probabilidade de a socialização poder ter êxito sem o cumprimento efetivo daquela pena sendo, assim, necessário que o julgador se convença que o facto cometido não está d

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TCAS1143/18.0BELRA28-05-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO; PROCEDIMENTO.

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o

  • TRC32/24.3GACLB.C127-05-2026n.º 2ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO

    1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí

  • TRC405/23.9GASEI.C227-05-2026n.º 2ROSA PINTO

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTERVENÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO» · LIMITAÇÃO DO RECURSO

    1. Não pode ser objecto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objecto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão recorrida. 2. O mecanismo processual que poderia atingir o desiderato do arguido não passa pe

  • STJ127/20.2GILRS.S127-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · REENVIO PARCIAL

    I - Resulta do regime legal vigente que a decisão condenatória se deve apresentar como um todo unitário e completo, o que significa que deve integrar, de forma coerente, o juízo sobre a ilicitude da conduta, de culpabilidade do agente e todas as questões atinentes ao preenchimento do tipo legal de crime, mas também determinar a sanção legal correspondente. II - A desagregação/fracionamento da deci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.