Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoVIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do
INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · NOTIFICAÇÃO
(da responsabilidade do Relator) Os arguidos que não requereram a abertura de instrução não têm que ser notificados para todos os actos que integram a fase de instrução, requeridos por outros arguidos.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROVA PROIBIDA · SIGILO PROFISSIONAL
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que se apoia a pretensão ou a questão suscitada. Se a falta de apreciação das questões, integra a apontada nulidade, já tal não ocorre, com a mera falta de discussão das razões ou argumentos invocados para concluir sobre as questões. A aludida nulidade ocorrerá sempre, da mesma forma, q
DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO · NÃO REALIZAÇÃO DO DEBATE INSTRUTÓRIO · NULIDADE SANÁVEL
(da responsabilidade da relatora) I - Foi opção do legislador conferir carácter excepcional ao adiamento do debate instrutório, como decorre do art.º 300º, nº 1 do Cód. Proc. Penal, onde se prevê que o mesmo só “pode ser adiado por absoluta impossibilidade de ter lugar, nomeadamente por grave e legítimo impedimento de o arguido estar presente”. II - O debate instrutório só pode ser adiado uma ve
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO SUBCRITO PESSOALMENTE POR ARGUIDO · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I – Os arguidos não podem apresentar um requerimento de abertura de instrução em que se discutem questões jurídicas, subscrito apenas pelos mesmos, quando na altura já tinham constituído mandatária judicial. II – Tendo o tribunal “a quo” concedido prazo para que a advogada dos arguidos pudesse vir a subscrever tal requerimento de abertura de instrução e não tendo esta feito por entender que não t
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR · EXECUÇÃO
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A questão de direito em discussão consiste em saber se, condenado um arguido em pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos do artº 69º do Código Penal, o cômputo de tal pena se deve fazer com aplicação dos prazos previstos nos artºs 296º e 279º do Código Civil ou se, diversamente, se deve fazer com aplicação dos prazos previstos no artº 479º do Código de Processo Pe
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência depende do preenchimento de requisitos formais e de requisitos materiais, que se extraem dos arts. 437.º e 438.º, do CPP. II - Neste caso concreto, verificando-se, além dos apontados requisitos formais, igualmente todos os requisitos materiais, conclui-se pelo prosseguimento do presente recurso extraordinário, sendo a
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR · CONTAGEM DE PRAZOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - Como se diz no acórdão do STJ n.º 5/2006, publicado no DR I-A Série de 06-06-2006, «A uniformização de jurisprudência tem subjacente o interesse público de obstar à flutuação da jurisprudência e, bem assim, contribuir para a certeza e estabilidade do direito.» II - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência depende do preenchimento de requisitos formais e de re
ARGUIDO · ADVOGADO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
No âmbito do processo penal, o arguido tem de estar representado por advogado, estando vedada a auto-representação, mesmo no caso em que possua o título de advogado.
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO
É inválida por omissão, nos termos conjugados dos artigos 495º, nº2, 119º, alínea c), e 122º, n.º1, do Código de Processo Penal, a decisão de revogação da suspensão da pena sem que o arguido tenha sido prévia e presencialmente ouvido.
DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS PRESIDIDOS PELO JUIZ · REGISTO · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
I - O artigo 101º, nº 1, do C. P. Penal, não delimita em geral o âmbito de incidência da gravação áudio ou audiovisual, antes prevê a regra geral de que esta gravação só é possível nos casos legalmente previstos e nos termos que o legislador entender, em resultado da ponderação a fazer, caso a caso, entre as vantagens e desvantagens que aquela forma de documentação dos atos acarreta. II - Nas sit
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUÇÃO CRIMINAL · VÍCIOS
I – Para a documentação das diligências de prova realizadas em fase de instrução rege o disposto no artigo 296º, do CPP, não se cominando com a nulidade a sua omissão, ao contrário do consagrado no artigo 363º, do mesmo Código. II – Assim, a aludida omissão apenas poderá consubstancia uma irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no nº1, do artigo 123º, do CPP, devendo ser arguida perante
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · DEFENSOR
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que, devido à gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução o arguido é necessariamente assistido por advogado, desde o requerimento para a sua abertura. Porém, sob pena de ilogismo, se a assistência do defensor na instrução visa proteger o arguido, a sua falta não pode justifi
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL · TRANSCRIÇÃO
As declarações prestadas por arguido detido em primeiro interrogatório judicial terão necessariamente de ser reduzidas a escrito no respectivo auto.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · PROCESSO PENAL
4.1.- O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por força do princípio da adesão, é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. 4.2.- Acresce que, nos casos de o procedimento depender de queixa ou de acusação particular, a prévia dedução do pedido perante o tribunal civil pelas pessoas com direito de
INTERROGATóRIO DO ARGUIDO · GRAVAÇÃO LÍCITA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
I — O 1.º interrogatório judicial de arguido detido, sendo uma das diligências previstas no art. 268.º do CPP, é, nos termos do art. 275.º, n.º 1, do mesmo Corpo de leis, obrigatoriamente reduzido a auto. O que importa determinar são os termos em que esse auto deve ser elaborado. II — Há que aplicar ao caso o regime geral da documentação dos actos processuais contido nos arts. 99.º a 101.º, do CP
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.