Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 411.º (Interposição e notificação do recurso)

EM VIGOR desde 23/03/2013
1 - O prazo para interposição de recurso é de 30 dias e conta-se: a) A partir da notificação da decisão; b) Tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria; c) Tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente. 2 - O recurso de decisão proferida em audiência pode ser interposto por simples declaração na acta. 3 - O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do recurso, podendo a motivação, no caso de recurso interposto por declaração na ata, ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da interposição. 4 - (Revogado.) 5 - No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos. 6 - O requerimento de interposição ou a motivação são notificados aos restantes sujeitos processuais afetados pelo recurso, após o despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 414.º, devendo ser entregue o número de cópias necessário. 7 - O requerimento de interposição de recurso que afecte o arguido julgado na ausência, ou a motivação, anteriores à notificação da sentença, são notificados àquele quando esta lhe for notificada, nos termos do n.º 5 do artigo 333.º

Jurisprudência

1976 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP189/12.6TELSB.P125-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c

  • STJ309/22.2JDLSB-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE REVISÃO · BURLA QUALIFICADA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · MÉTODOS PROIBIDOS DE PROVA

    I - Para que se verifique o fundamento para a revisão, baseada na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, importa a verificação cumulativa de dois requisitos: - por um lado, que os factos em que assentou a condenação sejam inconciliáveis com os factos dados como provados noutra sentença e, por outro lado, que dessa oposição resultem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II -

  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • STJ5/25.9PJOER.L1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - O art. 25.º do DL n.º 15/93 remete para a previsão do art. 21.º, com adição de elementos que atenuam a pena em resultado da verificação de uma diminuição considerável da ilicitude, em função de circunstâncias referidas exemplificativamente - os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da ação, a qualidade e a quantidade das substâncias. II - Para efeitos da verificação do preenchime

  • STJ226/16.5TELSB.L1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME

    I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins

  • TC1161/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TC453/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRG231/24.8GAVNF.G109-06-2026JORGE BISPO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PUNIBILIDADE AUTÓNOMA

    I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do artigo 358.º, n.º 1, do CPP, a redução, ampliação, precisão ou concretização de factos que não transformem o núcleo essencial do comportamento imputado ao arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é atravé

  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRP252/25.3GBPFR.P103-06-2026CARLA CARECHO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSAS CORPORAIS · MAUS TRATOS PSÍQUICOS · RECIPROCIDADE

    I - Sobre a questão da reciprocidade das agressões num quadro subsumível ao crime de violência doméstica, a jurisprudência nacional evidencia uma linha comum que permite traçar o seguinte caminho: - desde logo, importa que se olhe para o caso concreto, tanto na individualidade de cada episódio descrito nos factos provado, como na sua globalidade, pois é da soma de todos - quando o comportamento d

  • TRL130/24.3GALNH.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci

  • TRG83/21.0T8BGC.G228-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PRAZO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os intervenientes cumpram os seus deveres processuais não implicando que, em situações de manifesta desnecessidade e quanto ao incumprimento de prazos previstos na lei, o juiz tenha, obrigatoriamente, de ouvir as partes. II - Nas situações de (in)cumprimento de prazos estabelecidos na lei é totalmente previsível para a part

  • TRC348/22.3GAMMV.C127-05-2026n.º 1MARIA JOSÉ GUERRA

    REJEIÇÃO DE RECURSO POR EXTEMPORANEIDADE · SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR EM PROCESSO PENAL

    1. De acordo com o disposto no artigo 66º, nº4, do CPP, “Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um ato mantém-se para os atos subsequentes do processo.” 2. Assim, cada um dos defensores sucessivamente nomeados ao arguido no decurso do prazo para interposição de recurso da sentença proferida nos autos manteve-se em funções, para todos os efeitos, enquanto não ocorreu a respetiva su

  • TRL2443/13.0T3SNT.L2-526-05-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    TRÂNSITO EM JULGADO · PERDA DA QUALIDADE DE ARGUIDO · DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Tendo sido imputada a prática de vários crimes a diferentes arguidos em coautoria, cada um deles só pode depor como testemunha contra os demais no mesmo processo onde foram como tal constituídos quando perder essa qualidade, não tendo de consentir na prestação do depoimento (cfr. art.º 133.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do C.P.P.); II - A qualidade de arg

  • TC512/202626-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC372/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.