Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 421.º (Prosseguimento do processo)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - Se o processo houver de prosseguir, é aberta conclusão ao presidente da secção, o qual designa a audiência para um dos vinte dias seguintes, determina as pessoas a convocar e manda completar os vistos, se for caso disso. 2 - São sempre convocados para a audiência o Ministério Público, o defensor, os representantes do assistente e das partes civis. 3 - Exceptuado o caso do Ministério Público, as notificações são feitas por via postal. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 418.º, n.º 2.

Jurisprudência

110 acórdãos aplicam este artigo
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP189/12.6TELSB.P125-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c

  • TRG4733/20.7T9BRG.G324-02-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CRIMES ANTERIORES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – O Princípio do esgotamento do poder jurisdicional - artigo 613.º, n.º 1 do Código de Processo Civil - impede que em caso de reenvio parcial determinado ao abrigo do artigo 426.º do Código de Processo Penal, possam ser aparecidas questões não concretamente identificadas na decisão do Tribunal superior; II- Como é pacificamente aceite pela jurisprudência dos Tribunais superiores, só ocorre falt

  • TRL3784/18.6T9LSB-G.L1-922-01-2026CRISTINA SANTANA

    INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    (da responsabilidade do Relator) Os arguidos que não requereram a abertura de instrução não têm que ser notificados para todos os actos que integram a fase de instrução, requeridos por outros arguidos.

  • TC927/202516-12-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL1628/19.0TELSB.L1-920-11-2025ANA MARISA ARNÊDO

    AUDIÊNCIA · TRIBUNAL DE RECURSO · REQUERIMENTO · REQUISITOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Tendo os recorrentes requerido a realização da audiência «para que seja analisada a matéria dos vícios do artº 410º do Código de Processo Penal e as nulidades do acórdão» é manifesto que, com tal singela indicação, não deram cumprimento ao ónus de especificação, dos pontos da motivação, que sobre os mesmos legalmente impende. II. Não tendo o legislado

  • TRL34/17.6TRLSB.L1-906-11-2025NUNO MATOS

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · NULIDADE DA ACUSAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A nulidade da pronúncia, por conter afirmações genéricas e conclusivas (art. 283º, nº 3, al. b), ex vi art 308º, nº 2, do CPP), deve ser arguida perante o juiz de instrução que proferiu a decisão instrutória e não na contestação, cabendo recurso do despacho que a indefira, que subirá com o que puser termo ao processo. II. As nulidades da sentença enc

  • TC35/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TC178/202310-07-2025Afonso Patrão
  • TRL282/18.1T9BRR.L1-327-06-2025ALFREDO COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · AUDIÊNCIA · IRREGULARIDADE

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) 1. A reclamação para a conferência não é o meio processual adequado para impugnar um acórdão proferido em conferência. Este meio destina-se apenas a decisões sumárias do relator (artigos 419.º e 417.º do CPP) e não a acórdãos colegiais. 2. Por razões de economia processual, o tribunal converteu a reclamação em requerimento de arguição de nulidades, salva

  • TRL3476/18.6T9LSB.L1-926-06-2025NUNO MATOS

    PECULATO · VALOR DIMINUTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ADMISSÃO DE PROVA

    (da responsabilidade do Relator) 1. O recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências requeridas em julgamento tem como fundamento a errada aplicação do art. 340º do CPP. 2. Um dos critérios fundamentais de admissibilidade da prova em julgamento é o da sua relevância, que não se coloca em abstracto, mas em função do objecto do processo dos autos, concretamente, em função da infirma

  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • STJ900/23.0PLLRS.L1.S112-06-2025JORGE JACOB

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · REQUERIMENTO

    I. Não tendo sido tempestivamente requerida a realização de audiência é manifesto que esta não poderia ter lugar e que a omissão da sua realização não gera nulidade. II. A utilização do expediente da arguição de nulidade fora do contexto legal e sem qualquer fundamento traduz incidente anómalo e como tal tributável.

  • TC35/202509-06-2025João Carlos Loureiro
  • STJ282/18.1T9BRR.L1-B.S102-01-2025LOPES DA MOTA

    PROCESSO PENAL · RECURSO PENAL · JUÍZ DESEMBARGADOR · RECUSA DE JUÍZ

    I. Na determinação de uma suspeição que justifique o afastamento do juiz por recurso à cláusula geral enunciada no n.º 1 do artigo 43.º do CPP deve atender-se a que a preocupação que anima o regime legal é prevenir, impedir o perigo de a intervenção do juiz ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade quanto às condições para atuar de forma imparcial. II. Independentemente de outras

  • STJ13/22.1GACVL-D.S119-12-2024JORGE DOS REIS BRAVO

    HABEAS CORPUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRISÃO ILEGAL · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    I. É entendimento geral da jurisprudência que a notificação de acórdãos e outras decisões proferidas em recurso pelos tribunais superiores não tem de ser efetuada na pessoa do arguido. II. Assim, carece de fundamento bastante a pretensão do requerente no sentido de o mandado de detenção do requerente ter sido emitido sem que tivesse transitado em julgado o acórdão da Relação, regularmente notifica

  • TRG244/17.6JAFAR.G202-07-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IDADE DA VÍTIMA · MERA VISUALIZAÇÃO

    I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança num filme/imagem pornográfica sem a devida perícia por parte da PJ que tem de analisar a imagem e, através dos traços morfológicos e anatómicos, mormente (in)existência de pelos púbicos, desenvolvimento dos seios etc. é que conseguirá concluir-se pela idade aparente da criança filmada/fotografada. II. Não é preciso fazer-se download, ne

  • STJ72/23.0T8FAR.E1.S128-05-2024ANA PAULA LEAL CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SENTENÇA CRIMINAL

    I. A sentença penal absolutória decorrente de prova positiva ( por resultar provado que não foram praticados os factos imputados no processo penal), não se impõe, nos termos do art. 624º do CPC, com eficácia erga omnes na ação cível para efetivação da (eventual) responsabilidade civil decorrente dos factos de que o réu havia sido acusado na ação penal, antes constituindo uma presunção ilidível de

  • STJ28/14.3NJLSB.L1-A.S121-03-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · IMPEDIMENTOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Não são confundíveis as figuras do recurso e da reclamação, pois o primeiro é dirigido ao tribunal de recurso e a segunda é dirigida ao juiz ou aos juízes que proferiram a decisão reclamada. II - A circunstância de o Sr. Juiz Desembargador visado ter integrado o tribunal colectivo que proferiu o acórdão reclamado, não constitui impedimento a que venha a integrar o tribunal colectivo competent

  • STJ2257/21.4JABRG.G1.S123-11-2023JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALTA DE ASSINATURA · VOTO DO PRESIDENTE DE SECÇÃO · IRREGULARIDADE

    Deve ser suprida pelo tribunal recorrido, por constituir irregularidade, e por não poder sê-lo pelo tribunal de recurso, a falta de assinatura do Desembargador Presidente da secção penal de Tribunal da Relação no acórdão proferido em recurso na sequência de realização de audiência.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.