Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 137.º (Segredo de Estado)

EM VIGOR desde 05/09/2014
1 - As testemunhas não podem ser inquiridas sobre factos que constituam segredo de Estado. 2 - O segredo de Estado a que se refere o presente artigo abrange, nomeadamente, os factos cuja revelação, ainda que não constitua crime, possa causar dano à segurança, interna ou externa, do Estado Português ou à defesa da ordem constitucional. 3 - A invocação de segredo de Estado por parte da testemunha é regulada nos termos da lei que aprova o regime do segredo de Estado e da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRL3437/24.6T9CSC.L1-314-01-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · REJEIÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I. A violação do dever de fundamentação, sob as vestes da falta ou da insuficiência dela, que atinjam despacho de rejeição de requerimento de abertura da instrução integra o vício de mera irregularidade, que carece de ser arguido perante o tribunal que proferiu a correspondente decisão e com observância do prazo previsto pelo nº 1 do artº 123º do Cód. de Proc. Penal, sob pena de, não o sendo, fica

  • TRL481/22.1PASCR.L1-909-10-2025ANA PAULA GUEDES

    OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CONSENTIMENTO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Na aplicação do regime de permanência na habitação, a que alude o artigo 43º do CP, só pode o Tribunal concluir pela inexistência do pressuposto formal se o arguido, expressamente, não consentir na obrigação de permanência na habitação ou se o Tribunal, após diligenciar pela obtenção desse consentimento, não o conseguir, por motivos imputáveis ao argu

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 1ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ

    (da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n

  • TRL138/21.0PDCSC.L1-509-09-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA

    I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação a um arguido de uma reação criminal deve atender-se à globalidade daquele e não apenas a um segmento específico daquele requerimento; II. A descrição desordenada

  • TRL2105/15.4T9PDL.L2-321-05-2025MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · DEVER DE AGIR · OMISSÃO · COMISSÃO

    I. O dever de agir cujo incumprimento consubstancia a conduta omissiva penalmente relevante, tem de ter nos factos provados e na prova produzida o respectivo suporte. II. No caso concreto, não chega o dever de agir alicerçado em considerações gerais e abstractas sem a consideração concreta das circunstâncias que envolveram a actuação profissional dos arguidos. III. A entidade patronal do trabalh

  • TRL908/23.5T9CSC.L1-519-12-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · RECURSO PENAL · SUBSTITUIÇÃO

    I. Para verificar se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, constam narrados todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena deve atender-se à globalidade daquele e não apenas à parte que o assistente efetua uma acusação alternativa; II. No nosso sistema processua

  • TRP90/22.5GTPNF.P111-12-2024NUNO PIRES SALPICO

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · INDÍCIOS FORTES

    I - Em sede de instrução, o conceito de indícios suficientes para uma condenação e aplicação de uma pena, por definição é muito, indícios muito fortes e não uma mera probabilidade superior a 50% de condenação, face às hipóteses de absolvição. Esta probabilidade nunca é o suficiente para uma condenação, pelo cerco de dúvidas e pela valia de hipóteses alternativas, não consentâneo com o standard de

  • TRL89/21.9PTCSC.L1-921-11-2024ANA PAULA GUEDES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM

    I- A decisão instrutória deve ser devidamente fundamento, nomeadamente esclarecer os motivos que levaram a determinada indiciação, por referência a concretos meios de prova, colhidos em inquérito e instrução, e, no caso de não pronúncia, deve, também, especificar os factos considerados suficientemente indiciados e não suficientemente indiciados. II- O artigo 412, nº 3 e 4 do CPP não se aplica ao

  • TRG110/21.0GAVNH.G105-11-2024LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · ESCOLHA DA PENA PRINCIPAL · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA

    I. No crime de homicídio por negligência, as exigências de prevenção geral são muito elevadas, atenta a elevada sinistralidade rodoviária nacional expressa num elevado número anual de vítimas mortais, e tornam premente a necessidade de os crimes rodoviários serem punidos com severidade, sobretudo aqueles que têm consequências mais gravosas para a vida e integridade física. II. Ainda que as exigên

  • TRL631/21.5T9MTJ.L1-509-04-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CRIME ESTRADAL DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · DINÂMICA DO ACIDENTE

    I.–No âmbito do julgamento de um crime estradal de homicídio por negligência e na ausência de testemunhas que tenham presenciado o acidente, a prova da respetiva dinâmica terá de resultar da conjugação das declarações do arguido com os demais elementos testemunhais e documentais do processo, em obediência às regras da ciência, da lógica e da experiência. II.–Impõe-se efetuar a ponderação de fac

  • STJ26/19.0PJSNT.L1.S113-03-2024LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I. O recurso de um acórdão da Relação para o STJ não é um segundo recurso do acórdão da 1.ª instância, mas um recurso do acórdão da Relação que conheceu daquele recurso; verificados que se mostrem os pressupostos da admissibilidade, o objeto do conhecimento do recurso delimita-se pelas questões identificadas pelo recorrente que digam respeito a questões que tenham sido conhecidas pelo tribunal re

  • TRE5/21.8MBFAR.E120-02-2024JORGE ANTUNES

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ALTERAÇÃO · PRODUÇÃO DE PROVA

    A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3 do CPP». Tal jurisprudência fundamenta-se na adequada e necessária interpretação sistemática desse preceito legal, na medida em que resulta da conjugação do seu nº 1 e

  • TRL1526/19.8TELSB-F.L1-509-01-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    (Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ

  • TRP728/22.4T8OVR-A.P123-10-2023ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE SEGURO · SIGILO PROFISSIONAL · DISPENSA DE SIGILO

    I - O segurador (englobando administradores, trabalhadores, agentes e demais auxiliares do segurador) está sujeito a sigilo profissional em relação às informações de que tenha tomado conhecimento no âmbito da celebração de um contrato, entre os quais o endereço do cliente, sendo legítima a escusa em fornecer tais elementos ao tribunal. II - Visando a informação solicitada tão só promover a consti

  • TRE254/20.6GTABF.E112-07-2023ARTUR VARGUES

    NULIDADES DO INQUÉRITO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA · FALTA DE INSTRUÇÃO

    Só na fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento pelo Ministério Público. Isto é, a admissão da instrução constitui pressuposto da competência do Juiz de instrução para conhecer de eventuais nulidades do inquérito. A instrução foi requerida pelo arguido, pelo assisten

  • TRL31/19.7GTSTB.L1-511-04-2023SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS ESSENCIAIS · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I–O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de prova notoriamente irrelevantes, inadequ

  • TRE49/21.0GTEVR-D.E114-03-2023JOÃO CARROLA

    ILÍCITO CRIMINAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade. O seu elemento intelectual traduz a representação da realização do facto ilícito (a consciência psicológica, ou consciência intencional) das circunstâncias do facto que preenche um tipo de ilícito objetivo. Visa que «o agente conheça tudo quanto é necessário para uma correta orientação d

  • TRL275/21.1IDLSB-A.L1-909-03-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS · REJEIÇÃO

    I.–Rejeição do requerimento de abertura de instrução por “inadmissibilidade legal”; II.–Conceito aberto de “inadmissibilidade legal”; III.–Razões de facto e de direito de discordância em relação à decisão de acusar do Ministério Público.

  • TRG13/22.1GCTMC-A.G109-01-2023PAULO ALMEIDA CUNHA

    QUEBRA DO DEVER DE SIGILO · SEGURADORA · INTERESSE PREPONDERANTE

    1. A determinação do interesse preponderante deverá ser alcançada tendo em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento ou dos documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos. 2. Num contexto em que o próprio denunciado (oficina reparadora) não apresenta cópia dos documentos relativos à reparação do veículo automóvel do denun

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.