Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 482.º Comunicações

REVOGADO por Lei 115/2009 · 12/10/2009
1 - Os directores dos estabelecimentos prisionais comunicam ao Ministério Público junto do tribunal competente para execução da pena o falecimento dos presos, a sua fuga, qualquer suspensão ou interrupção ou causa da sua modificação, substituição ou extinção total ou parcial, bem como a libertação, sendo as comunicações juntas ao processo. 2 - O Ministério Público comunica a fuga do preso ao tribunal, que, se considerar que dela pode resultar perigo para o ofendido, o informa da ocorrência.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11359/20.3T8SNT.L1-211-05-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · DETENÇÃO ILEGAL · PRESCRIÇÃO

    I. No artigo 22.º da CRP consagra-se o princípio geral da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por danos decorrentes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa, por ação ou omissão dos respetivos titulares de órgãos, funcionários ou agentes, lesivos de direitos, liberdades e garantias de outrem. II. No direito ordinário, o regime j

  • STJ1748/14.8TXLSB-G.L115-02-2017PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PENAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - No âmbito do CEPMPL, o recurso para o STJ apenas é contemplado numa única hipótese, prevista no seu art. 243.º, a respeito de recurso para uniformização de jurisprudência, pelo que, de acórdão da relação que julgou o recurso interposto de um despacho do TEP, que não concedeu a liberdade condicional a recluso, não é admissível recurso para o STJ. II - Idêntica seria a conclusão, se fossem apl

  • TC734/0521-11-2006Paulo Mota Pinto
  • TRP041615005-01-2005ANDRÉ DA SILVA

    CHEQUE SEM PROVISÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO · PEDIDO CÍVEL

    I - A descriminalização da emissão de cheque sem provisão pós-datado, ao abrigo do disposto no art. 11º, n.3 do Dec.-Lei n.454/91, na redacção do Dec.-Lei n.316/97, não afasta a possibilidade de conhecimento do pedido civil, no processo penal. II - Tal possibilidade decorre, além do mais, do facto da lei prever o prosseguimento do processo para julgamento do pedido civil, a requerimento do lesado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.