Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 337 (Efeitos e notificação da contumácia)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração.2 - A anulabilidade é deduzida perante o tribunal competente pelo Ministério Público até à cessação da contumácia.3 - Quanto a medida se mostrar necessária para desmotivar a situação de contumácia, o tribunal pode decretar a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto, na totalidade ou em parte, dos bens do arguido.4 - [Revogado.]5 - O despacho que declarar a contumácia é anunciado nos termos da parte final do n.º 13 do artigo 113.º e notificado, com indicação dos efeitos previstos no n.º 1, ao defensor e a parente ou a pessoa da confiança do arguido.6 - O despacho que declarar a contumácia, com especificação dos respectivos efeitos, e aquele que declarar a sua cessação são registados no registo de contumácia.

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL701/23.5JAPDL-A.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação

  • STJ1277/16.5TXLSB-K.S115-04-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO

    I. Conforme jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça, não cabe no âmbito da providência de habeas corpus, a apreciação, pelo mesmo, das penas de prisão sofridas pelo arguido ao longo dos suas várias interacções com a justiça, bem como da “liquidação de pena com alegada dívida de 612 euros”. II. A única apreciação que importa fazer, por força do princípio d

  • TRL7825/16.3T8LRS-A.L1-926-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSE EM AGIR

    O Ministério Público não carece de interesse em agir no recurso (AUJ n.º2/2011) se a sua posição processual expressa nos autos, e indeferida pelo despacho recorrido, não é contrária a posição já antes assumida nos autos e que mereceu despacho de concordância.

  • TC804/202529-01-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL320/11.9GAVFX.L2-308-10-2025LARA MARTINS

    CONTUMÁCIA · RECURSO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Enquanto não caducar a declaração de contumácia, não é admissível o recurso interposto por arguido contumaz no qual pretende ver apreciada a nulidade da declaração de contumácia e a prescrição da pena. II. A não admissibilidade do recurso não contende com os direitos de defesa do arguido, uma vez que está ao alcance do mesmo fazer cessar voluntariame

  • TRP9/21.0GDVFR-A.P117-02-2025MOREIRA RAMOS

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EMISSÃO DE MANDADOS DE DETENÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verificado o circunstancialismo previsto no artigo 97º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela lei nº 115/2009, de 12/10 e doravante, abreviadamente, CEPMPL), compete ao Tribunal de Execução de Penas (doravante, abreviadamente, TEP), além do demais do previsto no artigo 138º daquele diploma, nos termos do disposto na sua alínea x) do nº 4, proferir a de

  • STJ1651/20.2T9GMR-A.S113-01-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma

  • STJ522/17.4GBGMR-B.S118-12-2024NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.

  • TC1132/202311-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TC1226/202126-09-2023Maria Benedita Urbano
  • TC693/202025-05-2023Mariana Canotilho
  • TRP6290/11.6IDPRT.P117-05-2023CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRAZO

    I – Nos crimes de abuso de confiança, o prazo de 90 dias previsto na alínea a) do nº 4 do art. 105, do RGIT, sendo uma condição objectiva de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, uma vez que não impede que possa ser exercida a acção penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição. II – Assim sendo, nos crimes de abuso de confiança, do fo

  • TC63/202312-05-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP720/03.8PUPRT-A.P125-01-2023LÍGIA TROVÃO

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · CADUCIDADE DA DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA

    I – Deve considerar-se verificada a caducidade da declaração de contumácia do arguido residente em país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, se o arguido se apresentou voluntariamente perante a autoridade judiciária desse país, por ter sido convocado pelo tribunal rogado que, em execução da carta rogatória expedida pelo tribunal português, o notifi

  • TC516/202220-10-2022Mariana Canotilho
  • STJ927/99.0JDLSB-AA.S121-04-2022ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTUMÁCIA

    I - Pese embora a declaração de contumácia esteja intrinsecamente ligada ao processo que a pede, o certo é que o legislador retirou a competência material para tal declaração ao tribunal da condenação, após trânsito em julgado da sentença e atribuiu ao TEP o regime da sua declaração, o que se deve respeitar. Assim, contrariamente ao entendimento do ora peticionante, a notificação, nos termos no

  • TRL6731/19.4T8LSB-A.L1-924-03-2022FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS · PARADEIRO CONHECIDO DO ARGUIDO CONTUMAZ · ARGUIDO PRESO NO ESTRANGEIRO

    I–É legalmente inadmissível declarar a caducidade da contumácia de um arguido que está recluso no estrangeiro, notificando-o ali da acusação e do despacho que designa data para julgamento como também prestando TIR, mesmo quando o arguido tenha autorizado a realização da audiência de discussão e julgamento na sua ausência; II–Será sempre o contacto pessoal com o arguido que viabiliza, por m

  • TRL41/19.4SHLSB-A.L1-526-10-2021ARTUR VARGUES

    FALTA DO ARGUIDO

    - Há que distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, daqueles em que esteve presente, mas entretanto ausentou-se, só no primeiro caso sendo exigível a notificação pessoal da sentença, entendimento conforme à nossa constituição. - A aceitar-se a orientação, de exigir a notificação pessoal da sentença ao arguido, em caso em que ele esteve presente ao jul

  • TC1113/202008-07-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRC343/15.9JALRA-A.C130-06-2021JORGE JACOB

    DESPACHO QUE DESIGNA DIA PARA JULGAMENTO · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA

    I – Residindo o arguido no estrangeiro e sendo a respectiva localização conhecida nos autos, a forma de assegurar a regularidade da notificação do despacho que designa dia para a audiência de discussão e julgamento quando por outro meio não tenha sido possível notificá-lo, passa necessariamente pela expedição de carta rogatória com accionamento dos mecanismos de cooperação judiciária internacional

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.