Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoSEGREDO PROFISSIONAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A lei prevê a quebra do segredo profissional sempre que a mesma se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo-se em conta a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos. II. No presente caso investigam-se crime
BUSCA · APREENSÃO · DESPACHO · ENTREGA DE CÓPIA
Se não tiver sido entregue previamente uma cópia do despacho que determina a realização de busca a quem tiver a disponibilidade do lugar em que tal diligência se realiza, em violação do disposto no art. 176º, nº 1, do CPP, tal constitui uma mera irregularidade procedimental sanável, só determinando a invalidade da respetiva busca e apreensão se tiver sido tempestivamente invocada. (Sumário da
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · MATÉRIA DE FACTO
Não preenche o exigido no art.º 283, n.º 3 do CPP (narração, ainda que sintética, dos factos integrantes, no caso, de um crime de denegação de justiça), o requerimento do assistente em que se exige a realização de mais diligências e se tecem uma série de proposições e avaliações opinativas sobre a actividade processual levada a cabo pelas Magistradas Judiciais a quem se pretende imputar o crime.
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · ARTIGO 137.º · 2 · DO CÓDIGO PENAL
I - Independentemente de o arguido ter atuado com negligência inconsciente ou consciente, o elevado grau de violação do dever de cuidado, objetivamente refletido na factualidade provada, preenche o conceito de negligência grosseira prevista no artigo 137.º, 2, do Código Penal. II - Do ponto de vista da ilicitude, a ação concreta do arguido deve reputar-se particularmente perigosa, sendo o result
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PRAZO · MORA DO DEVEDOR · PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Um contrato através do qual a ré se vinculou à elaboração de um relatório técnico-científico visando a reconstituição, com base em modelos computacionais, de um acidente de viação, é de qualificar como contrato inominado de prestação de serviços.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SUBEMPREITADA · REVISÃO DO PREÇO
I - O ónus imposto à Recorrente na alínea a) do n.º 1 do artigo 640º do Código de Processo Civil não se satisfaz quando a Recorrente confunde a impugnação da decisão da matéria de facto com a ampliação da decisão da matéria de facto, misturando as duas realidades e alicerçando a impugnação no deferimento da ampliação da factualidade assente. II - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliaçã
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO
I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,
DECLARAÇOES DO CO-ARGUIDO
1 - Não há qualquer impedimento do co-arguido a, nessa qualidade, prestar declarações contra os co-arguidos no mesmo processo e, consequentemente, de valoração da prova feita por um co-arguido contra os seus co-arguidos. 2 - Com uma limitação, porém. Nos termos do n.º 4 do art.º 345.º, do C.P.P. não podem valer como meio de prova as declarações de um co-arguido em prejuízo de outro co-arguido
TRÁFICO · CO-AUTORIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Mostra-se incumprido um dos requisitos previstos no art.º 412 nºs 3 e 4 do C.P.Penal, designadamente o que se refere à enunciação dos factos incorrectamente julgados quando o recorrente, embora os enumere, pretende ver aposto em sua substituição matéria não factual, ficando assim sem objecto a reapreciação pedida. II. O crime de tráfico de estupefacientes é um crime em que ocorre equiparação t
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO · SIGILO BANCÁRIO · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - As decisões que a Relação profere em primeira instância são as decisões em que a Relação funciona como tribunal de primeira instância, ou seja, quando exerce uma competência que por regra é cometida à primeira instância e excecionalmente, designadamente em atenção à qualidade do arguido ou de uma parte, se atribui à Relação. II - O incidente de quebra do sigilo bancário é um incidente de es
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE
I - A “reclamação” para a conferência não é um recurso da “decisão sumária” mas somente um pedido de reapreciação colegial da “decisão sumária” em que já intervirá, para discussão e votação, além do relator, o presidente da Secção e o juiz-adjunto. Nessa circunstância o recurso, é então julgado em conferência. como claramente expresso nos nºs 1, 2 e 3, al. a) do art. 419º CPP. II - O uso da exp
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO
I.– O princípio da imediação permite ao julgador de primeira instância fazer um juízo de credibilidade em relação a determinado depoente com base nas hesitações, pausas, gestos, expressões e outras particularidades reveladas; II.– Contudo, o julgador não pode atribuir um sentido à linguagem corporal e comunicação não verbal do arguido em audiência, num papel de perito de linguagem corporal, faz
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · PROVAS · ARREPENDIMENTO
I - Ocorre uma alteração não substancial do facto, se o facto histórico retratado na acusação é substancialmente o mesmo daquele que resultou dos factos na audiência de julgamento e não impede a prova dos factos alegados na contestação nem tem como efeito a imputação de um crime diverso nem a agravação do limite máximo da pena. II – Com vista á comunicação de uma alteração dos factos da acusaçã
PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA ORAL · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ERRO MÁXIMO ADMISSÍVEL
I - Não padece da nulidade do art 389.º-A, n.º 1, al. a) do CPP (aditado pelo art 2 da Lei 26/2010 de 30/8) a Sentença prolatada oralmente em processo abreviado que enumera os factos provados mediante remissão para os factos constantes da Acusação e vários documentos do processo. II - Padece do vício de «erro notório na apreciação da prova» a sentença que à TAS lida não deduz o erro máximo admis
TRIBUNAL DE JURI · PRINCÍPIO DA LEALDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · INEXISTÊNCIA PROCESSUAL
I-O júri, na sua essência, delibera sobre a ocorrência dos factos relevantes para saber se se verificam os elementos constitutivos do tipo de crime, se o arguido praticou o crime ou nele participou, se o arguido actuou com culpa, se se verifica alguma causa que exclua a ilicitude do facto e se se verifica qualquer outro pressuposto de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação
PRESCRIÇÃO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I – O prazo máximo de suspensão da prescrição a que alude o n.º 2 do artigo 120.º do Código Penal apenas se refere ao caso previsto na alínea b) do n.º 1 daquele preceito legal. Nos demais casos de suspensão da prescrição previstos nas alíneas c), d) e e) daquele preceito não existe qualquer limite para a duração da suspensão da prescrição. Verificando-se o facto suspensivo, o processo permanece s
REGISTO CRIMINAL
I- No julgamento, mesmo em processo sumário, os autos devem estar instruídos com o certificado de registo criminal, o que hoje é possível obter em tempo útil. II- A falta de certificado de registo criminal do arguido impede desde logo uma apreciação cabal da personalidade do mesmo e inviabiliza a ponderação da conduta anterior ao facto e, nessa medida, prejudica seriamente uma apreciação rigoros
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.