Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 409.º (Proibição de reformatio in pejus)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Interposto recurso de decisão final somente pelo arguido, pelo Ministério Público, no exclusivo interesse daquele, ou pelo arguido e pelo Ministério Público no exclusivo interesse do primeiro, o tribunal superior não pode modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes. 2 - A proibição estabelecida no número anterior não se aplica à agravação da quantia fixada para cada dia de multa, se a situação económica e financeira do arguido tiver entretanto melhorado de forma sensível.

Jurisprudência

489 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8/25.3PAESP.P117-06-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL

    I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a

  • STJ152/20.3PBVFX.E1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA

    I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TRC32/24.3GACLB.C127-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO

    1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí

  • TRE237/22.1T9BJA.E219-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri

  • TRC56/19.2T9CDN.C113-05-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA AGRAVADA · CRIME DE FURTO QUALIFICADO · DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · CASO JULGADO FORMAL

    1. O despacho que, no decurso da audiência de julgamento, indefere requerimento de junção de documentos formulado ao abrigo do artigo 340º do CPP consubstancia o exercício de um poder vinculado, sindicável mediante recurso. 2. Não tendo sido interposto recurso interlocutório, o despacho transita em julgado, formando caso julgado formal que impede a sua reapreciação em sede de recurso da decisão f

  • STJ23/20.3T9LOU.1.S113-05-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO DE ESCRITA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · BURLA QUALIFICADA

    Constando do acórdão, por lapso manifesto, que “os limites mínimo e máximo da pena única a aplicar ao arguido: esta deve fixar-se entre 4 anos e 6 meses de prisão (limite mínimo) e 9 anos e 7 meses de prisão (limite máximo)”, quando, na verdade, o limite máximo da pena do cúmulo são 14 anos e 1 mês, como se alcança soma aritmética das mesmas, o mesmo não pode ser corrigido ao abrigo do artigo 380º

  • STJ6031/24.8JAPRT.P1.S113-05-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Os vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com as regras gerais da experiência comum, sem recurso a outros elementos estranhos ao texto da decisão, pois trata-se de vícios inerentes à decisão, à sua estrutura interna e não de erro de julgamento relativamente à apreciação e valoração da prova produzida. II. Estamos em presença de erro notório na apre

  • TRP1629/24.7PBMTS.P122-04-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · VÍTIMA · ABRANGÊNCIA

    I - Com a Lei n.º 59/2007, de 04.09, o legislador penal alargou o âmbito da protecção do artigo 152º do CP, passando a nele estarem incluídas situações de violência doméstica que envolvam ex-cônjuges e pessoas de outro ou do mesmo sexo que mantenham ou tenham mantido uma relação análoga à dos cônjuges. II - Não quer isto dizer, naturalmente, que se possa aceitar um generalizado e ilimitado recurs

  • STJ217/24.2PBLRA.C1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA

    I - Visando o recurso a alteração de uma pena sem que se manifeste incorrecção na aplicação do regime jurídico decorrente dos arts. 40.º, 70.º, 71.º ou 77.º, do CP, isto é, considerando-se correctamente aplicados os critérios legais que parametrizam a operação de fixação da pena concreta, a tarefa do tribunal ad quem consiste unicamente na análise sobre a verificação do princípio da proporciona

  • TRL1713/20.6T9SNT.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PERDA · INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O tribunal de recurso só deverá alterar a pena aplicada, se as operações de escolha da sua espécie e de determinação da sua medida concreta, levadas a cabo pelo Tribunal de primeira instância revelarem incorreções no processo de interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais vigentes em matéria de aplicação de reações criminais; II. A s

  • TRC410/20.7JACBR.C125-03-2026n.º 1JOÃO ABRUNHOSA

    CRIME DE HOMICÍDIO · TENTATIVA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido, ou à determinação das medidas das penas. 2. Verificado este vício, o processo só deve ser devolvido ao tribunal recorrido p

  • TRE415/21.0GEBNV.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · DIREITO DE DEFESA

    I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa. II - As c

  • TC1204/202524-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL694/25.4PCRGR.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · CONDIÇÕES PESSOAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. «A sentença enferma de insuficiência de matéria de facto quando o tribunal deixa de apurar ou de se pronunciar sobre factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação, pela defesa ou resultantes da discussão da causa, ou ainda quando o tribunal não investigou factos essenciais para a decisão que deviam ter sido apurados em julgamento, como para

  • TRL336/18.4T9MTA-B.L1-919-03-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS · CASO JULGADO · ABSOLVIÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Abordando o art. 409º do CPP a questão da pena, significa que não pode esta ser agravada quando apenas o arguido recorre, ou o Ministério Público mas no exclusivo interesse do arguido, nem tal agravação pode resultar para os não recorrentes. Igual entendimento se deve ter quando estamos perante uma absolvição, pois mal se compreenderia que não se pude

  • STJ238/11.5TELSB.L1-A-A.S112-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I - É inadmissível cumular no mesmo recurso extraordinário mais de uma questão de Direito a uniformizar e indicar mais que um acórdão fundamento. II - A contradição que funda este tipo de recurso tem de se reconduzir tão-somente a soluções opostas quanto a uma única, específica e concreta questão de Direito. III - Cabe ao recorrente justificar a existência da oposição entre os acórdãos que

  • TRE93/20.4T9PTG.E110-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · BURLA · ABUSO DE CONFIANÇA

    I - Existe concurso aparente entre o crime de burla e o crime de abuso de confiança, quando a ação que constitui o abuso de confiança é, simultaneamente, elemento constitutivo do crime de burla e a inversão do título da posse consubstancia o enriquecimento ilegítimo com cujo desígnio o agente atuou desde o início. II - Há concurso efetivo dos crimes de burla e abuso de confiança se o agente, após

  • TRL1128/23.4PAMTJ.L1-304-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DA PENA PRINCIPAL · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA · QUANTUM INDEMNIZATÓRIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Como defluí de forma evidente do texto da sentença recorrida, a Mma. Juíza teve todo o cuidado na análise da gravidade dos factos, do grau de ilicitude e culpa da arguida, das exigências de prevenção geral e especial, de sopesar todos estes factores que dada a sua gravidade jamais poderiam conduzir a penas tão brandas como aquelas que a arguida recorren

  • TRL23/25.7GBLSB.L1-304-03-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Perante uma taxa de álcool no sangue de 2,897g/l é muito elevado o grau de ilicitude dos factos. II - É sabido que a perturbação psicomotora, a diminuição das capacidades cognitivas e o risco de acidentes aumentam de forma proporcional e direta à taxa de alcoolemia no sangue. À medida que a concentração de álcool no sangue aumenta, o condutor sofre m

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.