Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 79.º (Provas)

EM VIGOR desde 21/03/20222 alt.
1 - As provas são requeridas com os articulados. 2 - Cada requerente, demandado ou interveniente pode arrolar testemunhas em número não superior a 10 ou a 5, consoante o valor do pedido exceda ou não a alçada da relação em matéria cível. 3 - No caso de o valor do pedido exceder a alçada da relação em matéria cível, não podem ser arroladas mais de cinco testemunhas por facto.

Jurisprudência

226 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC141/202502-07-2026Afonso Patrão
  • TC601/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC46/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC251/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • STJ800/20.5PAALM.E1.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · CÚMULO JURÍDICO

    I - Nos termos do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP não é admissível recurso “De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos”. II - Apenas são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça as decisões proferidas pelas relações em recurso que não sejam irrecorríveis, nos termos do artigo

  • TRE453/20.0TXEVR-F.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced

  • TRL1689/23.8TXLSB-G.L1-318-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · REVOGAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) No caso concreto, é a prolação da acusação num outro processo que levam a que a Mma Juiz a quo conclua que os pressupostos da concessão da L.S.J. sofreram alteração superveniente, designadamente quebrando-se a confiança no futuro comportamento responsável da reclusa, tornando-se evidente que, se tal facto fosse conhecido, não teria sido concedida a licenç

  • STJ377/25.5T8GMR.G1.S112-02-2026PEDRO DONA BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A discordância sobre a solução jurídica (v.g. aplicar ou não a figura do crime continuado no processo) não configura uma omissão de pronúncia. II- Em caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes já não há lugar à aplicação do art. 79.º, n.º 2, do CP, não sendo um processo de cúmulo jurídico o momento de aplicar esta disposição normativa se as decisões anteriores já transitaram em j

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TRE77/19.5T8PSR-K.E129-01-2026MARIA PERQUILHAS

    SIGILO BANCÁRIO · INCIDENTE · DISPENSA · VERDADE OBJECTIVA

    A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos perante dois direitos ou interesses em conflito, importando determinar em cada caso qual deles deve prevalecer, doutro modo, prevalece o sigilo. Assim, há que ponderar os direitos/interesses invocados no caso: a) O direito ao sigilo tem subjacente razões de ordem pública e particular; na verdade mostra-se essenc

  • TC474/202529-01-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1151/202529-01-2026Dora Lucas Neto
  • TRP452/23.0KRMTS.P122-10-2025ISABEL MONTEIRO

    DEMANDANTE CIVIL · RECURSO PENAL · ILEGITIMIDADE · CASO JULGADO

    I – Carecem de legitimidade para recorrer da parte penal da sentença a ofendida e demandante cível, não constituída assistente, sendo, por isso, de rejeitar nessa parte o recurso interposto. II – A demandante cível que decaiu na totalidade em ação civil, em processo penal, de valor superior à alçada do Tribunal recorrido, tem legitimidade para impugnar a matéria de facto, por apesar de os factos

  • TRG377/25.5T8GMR.G114-10-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    JULGAMENTO DE CÚMULO JURÍDICO SUPERVENIENTE · CONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO · DESCONTO DE PENA SUSPENSA NA EXECUÇÃO

    I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando o julgador deixa de resolver questões que devia conhecer, seja por serem do conhecimento oficioso, seja porque as mesmas lhe foram submetidas para apreciação pelo Ministério Público, assistente ou pelo arguido; II – Na decisão que conhece da superveniência do concurso de crimes, não pode o Tribunal conhecer da eventual exist

  • TRE516/12.6TXPRT-S.E116-09-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    SAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE

    I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos

  • TRG3763/22.9T9BRG.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    ABUSO DE CONFIANÇA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CASO JULGADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de Justiça, a sentença que incidiu sobre infracções parcelares integradas num crime continuado não constitui caso julgado impeditivo do julgamento das que só posteriormente foram descobertas, porquanto o princípio ne bis in idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes

  • TRL30085/22.2T8LSB-B.L1-826-06-2025TERESA SANDIÃES

    PROCESSO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · LEVANTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO · REQUISITOS

    São requisitos do levantamento do sigilo bancário: a recusa da prestação de informação, a legitimidade da recusa, a prevalência do interesse em causa no processo que se opõe ao dever de sigilo. Está fora do âmbito do processo especial de apresentação de coisas ou documentos, regulado nos artºs 1045º a 1047º do CPC, a prestação de informações bancárias que não se traduzam na apresentação de docume

  • TRL491/21.6PFLSB.L3-926-06-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · NULIDADE PROCESSUAL

    (Sumário da responsabilidade do Relator) I-A competência de um tribunal é a medida da jurisdição exercida por cada tribunal (a competência diz respeito à distribuição do poder jurisdicional, entre os diversos tribunais, no interior de uma determinada categoria). A competência pode ser determinada por critérios como a matéria, o valor da causa, o território, a função ou a hierarquia. II-Estando e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.