Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO · FACTO NOVO · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, pois só a cumulação destes dois requisitos garante a excecionalidade do recurso de revisão. II - O
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO
I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente se enumera (numerus clausus) no art. 449.º do CPP, visa, não ainda a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apena saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - E por isso o pedido não é sobre a decisão que caberia ao processo a rever, mas autoriza
RECURSO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · ASSISTENTE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
I - A circunstância de a assistente vir aos autos dizer que faltou à verdade nas declarações prestadas na audiência de julgamento do acórdão revidendo, que condenou o recorrente em pena de prisão, não constitui facto novo nem novo meio de prova, para os efeitos do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, mas antes, uma versão diferente de uma declaração anterior. II - A ser verdadeira a última decl
RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.º 6 do art. 29.º da CRP aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisões
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS · PROVA PROIBIDA
I - O art. 449.º, n.º 1, al. d) do CPP estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - Factos novos terão forçosamente de se reportar a matéria
RECURSO DE REVISÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · NOVOS FACTOS
I. No processo onde foi proferida a sentença revidenda o recorrente foi condenado pela prática de dois crimes de denúncia caluniosa em duas penas de 1 ano de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na respectiva execução pelo mesmo período, o que significa que foi considerado imputável, enquanto no acórdão de 28 de Abril de 2025, proferido no processo nº
RECURSO DE REVISÃO · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA SENTENÇA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · OPOSIÇÃO
I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.° 6 do art.° 29° da Constituição aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisõ
RECURSO DE REVISÃO · RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos (no sentido de simples opiniões, motivos, ou doutrinas expendidos pelos interessados na apresentação das respetivas posições) invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto de vista: a falta de apreciação das primeiras consubstancia a verificação da nulidade; o não conhecim
RECURSO DE REVISÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · ERRO DE DIREITO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - A conduta de um arguido, que conduziu viatura automóvel e é detentor de licença de condução camarária, válida, equiparada à carta de condução de categoria AM, que lhe permitia a condução de veículos ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, não consubstancia a prática de um crime de condução sem habilitação, mas sim a prática de uma contraordenação. II - Aq
RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL
I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro
RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES
I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, na reunião ocorrida em 19-01-2000, relativa ao reexame e reabertura de processos ao nível interno na sequência de acórdãos do TEDH. II - O TEDH é o órgão ju
RECURSO DE REVISÃO · FACTOS PROVADOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES · ESTABELECIMENTO PRISIONAL
A possibilidade de revisão de sentença ao abrigo do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, reporta-se à inconciliabilidade entre factos provados em duas sentenças, da qual resultam graves dúvidas sobre a justiça da condenação, sendo inviável quando essa eventual oposição se estabelece entre factos provados na sentença revidenda e não provados na outra sentença.
RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CONDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
I – No fundamento de revisão consagrado no artigo 449.º, n.º1, al. c), são exigidos dois pressupostos substantivos de verificação cumulativa: por um lado, a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença, e, por outro, que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - O legislador, ao exigir a incon
RECURSO DE REVISÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS
I - O valor da segurança jurídica das decisões jurisdicionais é apenas tendencialmente absoluto. A exigência de que a justiça da condenação prevaleça sobre aspectos de ordem meramente formal, a preordenação do processo criminal à consecução da verdade material e a prevalência de valores de carácter vincadamente humanista, como a liberdade, conduziram à consagração de um mecanismo de segurança dest
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALSIDADE
I. O fundamento de revisão previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, invocado pelo recorrente não se preenche pela circunstância de este suportar o pedido de revisão na falsidade das declarações da assistente e na falsidade do depoimento da testemunha, sua filha, prestados na audiência de julgamento, os quais, enquanto meios de prova, foram credibilizados pelo tribunal que p
RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
I – O recurso de revisão, de caracter extraordinário e por fundamentos que o artº 449º CPP taxativamente enumera (numerus clausus), visa não a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada II- Da al. g) do nº1 do artº 449º CPP resulta que “1 - A revisão de sentença transitada em julgado é ad
RECURSO DE REVISÃO · PROVA TESTEMUNHAL · DEPOIMENTO · DOCUMENTO ESCRITO
I- No Processo Penal Português, não é permitido às testemunhas deporem por escrito, isso decorrendo directamente dos princípios, regentes em Audiência, da oralidade, da imediação e do contraditório — veja-se os art.ºs 128, 129, 355 e 96, do CPP; II- O princípio da continuidade da defesa implica que o Tribunal tem de assegurar essa continuidade e permanência, e disso constitui afloramento, por e
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.
RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · BURLA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
I - Para além de ser controversa a verdadeira natureza da revisão – pedido de anulação/ação de impugnação ou verdadeiro recurso -, não oferece qualquer dúvida que o pedido de revisão de sentença transitada em julgado, com tramitação própria e autónoma prevista nos artigos 449.º a 466.º do CPP, não tem efeito suspensivo, do processo ou da decisão, não lhe sendo aplicável o regime dos recursos ordin
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.