Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 13.º (Competência do tribunal do júri)

EM VIGOR desde 01/03/20165 alt.
1 - Compete ao tribunal do júri julgar os processos que, tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes previstos no título iii e no capítulo i do título v do livro ii do Código Penal e na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário. 2 - Compete ainda ao tribunal do júri julgar os processos que, não devendo ser julgados pelo Tribunal singular e tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes cuja pena máxima, abstractamente aplicável, for superior a oito anos de prisão. 3 - O requerimento do Ministério Público e o do assistente devem ter lugar no prazo para dedução da acusação, conjuntamente com esta, e o do arguido, no prazo do requerimento para abertura de instrução. Havendo instrução, o requerimento do arguido e o do assistente que não deduziu acusação devem ter lugar no prazo de oito dias a contar da notificação da pronúncia. 4 - (Revogado.) 5 - O requerimento de intervenção do júri é irretractável.

Jurisprudência

443 acórdãos aplicam este artigo
  • TC359/202415-07-2026Mariana Canotilho
  • TC60/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC542/2613-07-2026Mariana Canotilho
  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRG1163/22.0YLPRT-C.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE

    (i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante

  • TRL648/20.7PELSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    RAI · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Há muito que é pacífico e não sofre qualquer dúvida que o RAI incorrectamente elaborado não dá lugar a um despacho de aperfeiçoamento. De qualquer modo, sem necessidade de grandes considerações, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência nº7/2005, veio resolver a questão que vinha sendo decidida de modo desigual, nos Tribunais

  • STJ1829/19.1PAPTM.E2.S129-04-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Não ocorre falta de fundamentação se a remissão para anterior decisão foi feita para acórdão anterior do mesmo tribunal e processo, que apreciou os mesmos factos e a personalidade do arguido e o condenou por tais ilícitos e o STJ em recurso manteve a totalidade dos factos apurados na sua materialidade (ou seja não ocorreu nenhuma alteração fáctica, mas apenas uma diversa subsunção jurídic

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRG1762/25.8T8BRG.G126-03-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ERRO JUDICIÁRIO · ATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos", a indemnização dos danos decorrentes daquele erro que conduziu a este resultado enquadra-se na previsão do artigo 225.º n.º 1 b) do Código de Processo Penal. II - Contudo esta alínea b) nada define em

  • TRL85/19.6GTALQ.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    OBJECTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentement

  • STJ238/11.5TELSB.L1-A-A.S112-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I - É inadmissível cumular no mesmo recurso extraordinário mais de uma questão de Direito a uniformizar e indicar mais que um acórdão fundamento. II - A contradição que funda este tipo de recurso tem de se reconduzir tão-somente a soluções opostas quanto a uma única, específica e concreta questão de Direito. III - Cabe ao recorrente justificar a existência da oposição entre os acórdãos que

  • TC1358/202511-03-2026João Carlos Loureiro
  • STJ259/25.0YREVR.S113-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p

  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TRL3007/19.0JFLSB-A.L1-304-02-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    INSTRUÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO · CRIME PÚBLICO · INDÍCIOS

    I - A finalidade e âmbito da fase (extraordinária) da instrução mostram-se definidos pelo artº 286º do Cód. Proc. Penal que, nos crimes públicos, se deve conjugar com o disposto nos arts. 267º e 262º do mesmo diploma legal, decorrendo disso que a fase instrutória se destina apenas a confirmar ou infirmar, neste caso, a decisão de acusar o arguido. II - O que traz ínsita a conclusão de que o que s

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL17931/24.5T8LSB.L1-222-01-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O autor pediu a condenação do Estado Português a pagar-lhe indemnização de 7.085.000 €, alegando que esteve ilegalmente preso durante quatro dias, para cumprimento de uma pena aplicada por decisão não transitada em julgado. Em Portugal, como corolário do princípio da presunção de inocência, as penas de prisão apenas começam a ser cumpridas depois de a decisão condenatória estar transitada em ju

  • TCAS273/25.6BCLSB22-01-2026MARIA HELENA FILIPE

    TAD · FPF · ARTº 145º DO RDLPFP

    I - Vários integrantes das equipas de futebol em causa acorreram ao terreno de jogo devido a uma altercação, quando inusitadamente o Recorrido para se soltar de um deles, fez um movimento de braço para se afastar que no seu final como que atingiu D... que se lhe apresentava de costas. II - Não se vislumbra do vídeo sub juditio, que o contacto perpetrado pelo Recorrido a D..., no movimento de br

a mostrar 20 de 443

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.