Jurisprudência
107 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · METADE DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta do disposto no artº 179º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que da decisão que indefira a liberdade condicional não há recurso sobre a matéria de facto, podendo, no entanto, suscitar-se os vícios previstos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal. II - A concessão da liberdade condicional, mostrando-se cum
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros
LIBERDADE CONDICIONAL
I - Com a liberdade condicional pretende-se atingir uma adequada reintegração social do condenado. II - Sem uma consciência crítica genuína quanto à gravidade dos seus atos e reflexão sobre as consequências do seu comportamento na sociedade, não está o condenado preparado para sair em liberdade e pautar o seu comportamento nos termos desejáveis.
CRIME DE AMEAÇA · TIPICIDADE DA EXPRESSÃO "EU MATO-TE" · CRITÉRIO DISTINTIVO ENTRE AMEAÇA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
I - A expressão “eu mato-te”, proferida pelo arguido empunhando um cutelo e acompanhada de pancadas desferidas no corrimão, não se esgota no anúncio de um mal presente e iminente, e não afasta o requisito de “mal futuro” previsto no artigo 153.º do Código Penal. II - O mal anunciado é matar. Matar implica a prática de atos dirigidos à integridade física da vítima. No caso, o arguido não investiu
DESMORONAMENTO DE TALUDE · COLAPSO DE ESTRADA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados se um dos membros do coletivo assistir a parte dos atos da audiência à distância, com auxílio de meios tecnol
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA
“O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.
LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE
I. O regime do instituto da liberdade condicional tem previsão nos artigos 61º a 64º do Código Penal e decorre do artigo 61º do referido diploma que a mesma reveste duas modalidades: a facultativa e a obrigatória. II. A concessão facultativa da liberdade condicional está dependente da ponderação sobre a adequação de tal medida às necessidades preventivas do caso concreto, sejam necessidades de pr
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES · PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA · IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem c
DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE
(da inteira responsabilidade do relator) I. A dimensão humana apenas se revela verdadeiramente quando não sente constrangimentos, como é o caso do contexto prisional, e só fora do mesmo é possível aquilatar de forma segura se existe um quadro evolucional em termos comportamentais que demonstrem a assunção pelo recluso, com carácter permanente, de uma personalidade que em contexto semelhante ao da
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · TIPO INCRIMINADOR · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL
I - O bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é complexo, abrangendo a tutela da saúde nas dimensões física, psíquica e emocional. Objeto de tutela é assim a integridade das funções corporais da pessoa, nas suas dimensões física e psíquica, estando em causa, no essencial, a proteção de um estado de completo bem-estar físico e mental. II - Sempre que nas condições de proxim
LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO · MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS
I - Apenas aquando da audição do recluso, pode o defensor, se estiver presente, requerer que o juiz formule ao arguido as perguntas que entenda relevantes e oferecer as provas que julgar convenientes. II - A decisão sobre a liberdade condicional depende unicamente de pontos de vista preventivos, não comportando a possibilidade de atribuição de qualquer relevo ao grau de culpa do agente, afirmado
CRIME DE AMEAÇA · NATUREZA PÚBLICA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA
I – O crime de ameaça agravada previsto no artigo 155º do Código Penal, na versão introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, tem natureza pública, porquanto não existe qualquer norma a fazer depender de apresentação de queixa o procedimento criminal no caso de se verificar a conduta aí tipificada. II - A natureza pública do crime em questão determina a irrelevância da desistência da que
RECURSO DE REVISÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O pedido de revisão não pode constituir uma forma enviesada de recorrer do acórdão da Relação para o STJ, num caso em que o recurso ordinário para este tribunal lhe estava vedado. II – O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBTENÇÃO DE PROVA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · VALOR DA PROVA OBTIDA
1. A presença de técnico especialmente habilitado nas declarações para memória futura, a que se refere o art.º 271º, nº 4 do Código de Processo Penal, tem primacialmente em vista proteger o menor do ambiente de tensão, trauma e potencial revitimização que pode estar associado ao seu contacto com o sistema formal de justiça e, ainda que reflexamente, a garantia, na máxima medida possível, de um dep
PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · ALGEMAS · PROVA PROIBIDA · JUÍZO PERICIAL
I.–A utilização de instrumentos de restrição de movimentos, como por exemplo algemas, é algo que apenas em circunstâncias excecionais pode ser aceite, à luz das boas práticas internacionalmente reconhecidas. II.–É o que sucede quando há razões médicas, para proteção do próprio arguido, quando tem tendência para a automutilação, por exemplo, ou razões de segurança, designadamente para prevenir u
CRIME DE AMEAÇA · TIPO OBJECTIVO · MAL FUTURO
1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo de processo entre as partes, quando no decorrer de dois encontros em que o arguido se dirige verbalmente ao assistente dizendo-lhe que o agride fisicamente, e tendo como móbil a desavença respeitante a um caminho, tendo aquele dirigido a este a expressão ““dou-te uma bofetada e um tiro”, desacompanhada de qualquer comportamento adici
CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CRIME PÚBLICO
A validade de procedimento criminal pela prática de crime de ameaça agravado (artigos 153 n.º 1 e 155º, nº 1, al. a), do Código Penal) não depende de queixa, tendo natureza pública. (Sumário da responsabilidade do Relator)
HOMICÍDIO QUALIFICADO · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO
I. Tendo sido sindicados pela Relação os recursos interlocutórios dos despachos impugnados da 1ª instância (que não se debruçaram sobre o objeto do processo), ficaram decididos de modo definitivo, mesmo sendo julgados improcedentes. Ora, não se tratando de decisão sobre o objeto do processo (que é definido pelos factos que constam da acusação ou da pronúncia, sendo esses os que são imputados ao ar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.