Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 155.º (Consultores técnicos)

EM VIGOR desde 23/03/2013
1 - Ordenada a perícia, o Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem designar para assistir à realização da mesma, se isso ainda for possível, um consultor técnico da sua confiança. 2 - O consultor técnico pode propor a efectivação de determinadas diligências e formular observações e objecções, que ficam a constar do auto. 3 - Se o consultor técnico for designado após a realização da perícia, pode, salvo no caso previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo anterior, tomar conhecimento do relatório. 4 - A designação de consultor técnico e o desempenho da sua função não podem atrasar a realização da perícia e o andamento normal do processo.

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL699/24.2TXLSB-D.L1-318-03-2026LARA MARTINS

    LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · METADE DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta do disposto no artº 179º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que da decisão que indefira a liberdade condicional não há recurso sobre a matéria de facto, podendo, no entanto, suscitar-se os vícios previstos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal. II - A concessão da liberdade condicional, mostrando-se cum

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRL7237/10.2TXLSB-P.L1-510-03-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    LIBERDADE CONDICIONAL

    I - Com a liberdade condicional pretende-se atingir uma adequada reintegração social do condenado. II - Sem uma consciência crítica genuína quanto à gravidade dos seus atos e reflexão sobre as consequências do seu comportamento na sociedade, não está o condenado preparado para sair em liberdade e pautar o seu comportamento nos termos desejáveis.

  • TRP102/23.5PBMTS.P125-02-2026AMÉLIA CATARINO

    CRIME DE AMEAÇA · TIPICIDADE DA EXPRESSÃO "EU MATO-TE" · CRITÉRIO DISTINTIVO ENTRE AMEAÇA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO

    I - A expressão “eu mato-te”, proferida pelo arguido empunhando um cutelo e acompanhada de pancadas desferidas no corrimão, não se esgota no anúncio de um mal presente e iminente, e não afasta o requisito de “mal futuro” previsto no artigo 153.º do Código Penal. II - O mal anunciado é matar. Matar implica a prática de atos dirigidos à integridade física da vítima. No caso, o arguido não investiu

  • TRE241/18.4T9VVC.E225-11-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DESMORONAMENTO DE TALUDE · COLAPSO DE ESTRADA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados se um dos membros do coletivo assistir a parte dos atos da audiência à distância, com auxílio de meios tecnol

  • STJ41/19.4GBVNF.G1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA

    “O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.

  • TRL2436/19.4TXLSB-I.L1-327-06-2025ANA RITA LOJA

    LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE

    I. O regime do instituto da liberdade condicional tem previsão nos artigos 61º a 64º do Código Penal e decorre do artigo 61º do referido diploma que a mesma reveste duas modalidades: a facultativa e a obrigatória. II. A concessão facultativa da liberdade condicional está dependente da ponderação sobre a adequação de tal medida às necessidades preventivas do caso concreto, sejam necessidades de pr

  • TRC611/23.6JACBR.C128-05-2025SANDRA FERREIRA

    REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES · PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA · IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA

    I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem c

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRL869/16.7TXLSB-H.L1-511-03-2025JOÃO GRILO AMARAL

    LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE

    (da inteira responsabilidade do relator) I. A dimensão humana apenas se revela verdadeiramente quando não sente constrangimentos, como é o caso do contexto prisional, e só fora do mesmo é possível aquilatar de forma segura se existe um quadro evolucional em termos comportamentais que demonstrem a assunção pelo recluso, com carácter permanente, de uma personalidade que em contexto semelhante ao da

  • TRP576/23.4GBPRD.P119-02-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · TIPO INCRIMINADOR · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL

    I - O bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é complexo, abrangendo a tutela da saúde nas dimensões física, psíquica e emocional. Objeto de tutela é assim a integridade das funções corporais da pessoa, nas suas dimensões física e psíquica, estando em causa, no essencial, a proteção de um estado de completo bem-estar físico e mental. II - Sempre que nas condições de proxim

  • TRP2975/10.2TXPRT-P.P119-02-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO · MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS

    I - Apenas aquando da audição do recluso, pode o defensor, se estiver presente, requerer que o juiz formule ao arguido as perguntas que entenda relevantes e oferecer as provas que julgar convenientes. II - A decisão sobre a liberdade condicional depende unicamente de pontos de vista preventivos, não comportando a possibilidade de atribuição de qualquer relevo ao grau de culpa do agente, afirmado

  • TRP219/20.8GBILH.P118-12-2024AMÉLIA CATARINO

    CRIME DE AMEAÇA · NATUREZA PÚBLICA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA

    I – O crime de ameaça agravada previsto no artigo 155º do Código Penal, na versão introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, tem natureza pública, porquanto não existe qualquer norma a fazer depender de apresentação de queixa o procedimento criminal no caso de se verificar a conduta aí tipificada. II - A natureza pública do crime em questão determina a irrelevância da desistência da que

  • STJ977/19.2SGLSB-J.S128-11-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O pedido de revisão não pode constituir uma forma enviesada de recorrer do acórdão da Relação para o STJ, num caso em que o recurso ordinário para este tribunal lhe estava vedado. II – O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que

  • TRL8/19.2GBALQ.L1-907-11-2024JORGE ROSAS DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBTENÇÃO DE PROVA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · VALOR DA PROVA OBTIDA

    1. A presença de técnico especialmente habilitado nas declarações para memória futura, a que se refere o art.º 271º, nº 4 do Código de Processo Penal, tem primacialmente em vista proteger o menor do ambiente de tensão, trauma e potencial revitimização que pode estar associado ao seu contacto com o sistema formal de justiça e, ainda que reflexamente, a garantia, na máxima medida possível, de um dep

  • TRL911/22.2GACSC.L1-920-06-2024JORGE ROSAS DE CASTRO

    PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · ALGEMAS · PROVA PROIBIDA · JUÍZO PERICIAL

    I.–A utilização de instrumentos de restrição de movimentos, como por exemplo algemas, é algo que apenas em circunstâncias excecionais pode ser aceite, à luz das boas práticas internacionalmente reconhecidas. II.–É o que sucede quando há razões médicas, para proteção do próprio arguido, quando tem tendência para a automutilação, por exemplo, ou razões de segurança, designadamente para prevenir u

  • TRG7/21.4GAVRM.G118-06-2024JÚLIO PINTO

    CRIME DE AMEAÇA · TIPO OBJECTIVO · MAL FUTURO

    1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo de processo entre as partes, quando no decorrer de dois encontros em que o arguido se dirige verbalmente ao assistente dizendo-lhe que o agride fisicamente, e tendo como móbil a desavença respeitante a um caminho, tendo aquele dirigido a este a expressão ““dou-te uma bofetada e um tiro”, desacompanhada de qualquer comportamento adici

  • TRP23/22.9GAFLG.P115-05-2024JORGE LANGWEG

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CRIME PÚBLICO

    A validade de procedimento criminal pela prática de crime de ameaça agravado (artigos 153 n.º 1 e 155º, nº 1, al. a), do Código Penal) não depende de queixa, tendo natureza pública. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • STJ266/22.5SGLSB.L1.S117-04-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I. Tendo sido sindicados pela Relação os recursos interlocutórios dos despachos impugnados da 1ª instância (que não se debruçaram sobre o objeto do processo), ficaram decididos de modo definitivo, mesmo sendo julgados improcedentes. Ora, não se tratando de decisão sobre o objeto do processo (que é definido pelos factos que constam da acusação ou da pronúncia, sendo esses os que são imputados ao ar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.