Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 521 Regras especiais

EM VIGOR desde 01/09/20264 alt.
1 - À prática de quaisquer actos em processo penal é aplicável o disposto no Código de Processo Civil quanto à condenação no pagamento de taxa sancionatória excepcional.2 - [Revogado.]

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TRP3834/24.7T9AVR-B.P106-05-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO · CONSEQUÊNCIAS · IRREGULARIDADE

    I – O princípio do contraditório é um princípio estruturante do direito processual penal, assim como do processo civil, e só será plenamente cumprido quando se assegura à parte a possibilidade de se pronunciar, contrariando e discutindo, os factos que a afetem. II – O contraditório consiste na obrigatoriedade de ouvir o arguido, ou outro interveniente processual, antes de ser tomada uma decisão q

  • TRL2000/23.3T9LSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A aplicação da taxa sancionatória prevista no artigo 531.º, do CPC é excecional e exige fundamentação acrescida. Sobretudo no processo penal, deve ser objeto de um especial rigor, para não ser posto em causa o direito dos sujeitos processuais, designadamente, do arguido que tem uma tutela constitucional e legal especial na sua defesa. No caso em apreço

  • STJ183/22.9T9LSB-H.L1-A.S126-02-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · JUIZ NATURAL · IMPARCIALIDADE

    I - Os impedimentos, recusas e escusas (arts. 39.º a 47.º), têm como finalidade garantir a imparcialidade da jurisdição, bem como assegurar a confiança da comunidade relativamente à administração da justiça. II - A recusa é dirigida ao juiz e tem como questão essencial apurar se o seu posicionamento circunstancial numa determinada causa, perante algum interveniente no processo, possa ser considera

  • TRE1950/21.6T8LLE-B.E126-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CENSURA · BOA-FÉ

    I. A taxa sancionatória excecional prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil destina-se a sancionar condutas da Parte que, ainda que não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem a pretensões infundadas e abusivas que não teriam sido formuladas, caso aquela tivesse atuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis, nessa medida se revelando excecionalmente

  • TRL1649/10.9TXCBR-M.L1-524-02-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · TRANSFERÊNCIA

    Sumário: Não é recorrível a decisão do tribunal de execução das penas que rejeite, por inadmissibilidade, a impugnação da decisão da transferência do recluso para outro estabelecimento prisional (cfr. art.º 235.º do C.E.P.M.P.L.).

  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • STJ10850/22.1T9PRT.P1.S114-01-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · DEVER DE DILIGÊNCIA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I-Cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal da Relação que condena o assistente em taxa sancionatória excepcional, atenta a disposição especial contida no n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II-À prática de quaisquer actos em processo penal, é aplicável o disposto no Código de Processo Civil quanto à condenação no pagamento de taxa sancion

  • STJ4332/04.0TDPRT.P5-A.S112-11-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECUSA · ISENÇÃO · IMPARCIALIDADE · JUÍZ DESEMBARGADOR

    I – Parece irrefutavelmente assente que não é admissível a utilização do incidente de recusa com base em factos / razões surgidas após a proferição de sentença ou da realização da conferência pois, havendo decisão, em ambos os casos, o risco da eventual parcialidade do juiz está consumido pela prolação do ato decisório, e nessa medida passível de correção por via da utilização dos meios regulares

  • TC739/202523-10-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL1173/20.1PLLSB.L1-327-06-2025MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIENCIA · PENA ÚNICA

    I - Não havendo disposição própria no processo penal sobre o prazo de junção dos documentos para prova de factos que só possam ter sido alegados depois do julgamento, recorre-se às normas supletivas contidas nos artigos 425º e 651º do CPC. II - As deficiências de gravação das declarações prestadas em julgamento constituem nulidade, nos termos dos artigos 101º e 363º do CPP, cujo regime se encontr

  • TRL3008/13.2JFLSB-L.L1-912-06-2025ANA PAULA GUEDES

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · INADMISSIBILIDADE DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    (da responsabilidade da Relatora) I. Um despacho que se limita a constatar a existência de um trânsito em julgado, na sequência de uma informação prestada pelo STJ, mais não é do que um despacho de mero expediente, e, como tal, não admite recurso. II. Tal despacho respeita à normal tramitação dos autos. III. Não é o Tribunal recorrido, no âmbito do seu poder discricionário, que decide sobre a e

  • TRP10850/22.1T9PRT.P104-06-2025RAUL CORDEIRO

    ASSISTENTE · REGRAS DE CONDUTA · CONDUTA EXIGÍVEL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL

    I - A condenação em taxa sancionatória reveste natureza excepcional e pressupõe uma decisão fundamentada do juiz. II - A dedução de pretensões, substantivas ou processuais, incidentes, reclamações ou recursos manifestamente improcedentes, em que se evidencie que o sujeito processual não agiu com a prudência ou diligência devida, devem conduzir à condenação em taxa sancionatória excepcional. II

  • TRP3/23.7EAPRT-A.P130-04-2025LÍGIA TROVÃO

    ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES · LEGITIMIDADE PARA INTERVIR NA QUALIDADE DE ASSISTENTE

    I – Uma Associação “de defesa dos consumidores na União Europeia, seus associados e dos consumidores em geral que sejam cidadãos da União Europeia ou que sejam cidadãos de Estados terceiros residentes na União Europeia”, mesmo que conste da lista publicada no Portal das Associações de Consumidores (entre outras associações de consumidores reconhecidas em Portugal), por ter âmbito transfronteiriço,

  • STJ10850/22.1T9PRT.P1-A.S123-04-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO · RECLAMAÇÃO · DESPACHO DO RELATOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    Se foi por acórdão que foi decidida a reclamação da nulidade do acórdão, que julgou improcedente o recurso do assistente, padece de nulidade prevista no artigo 119.º alínea a) CPPenal, a preterição da forma colectiva pela forma singular, agora pela pena do relator, a condenação do recorrente/reclamante em taxa sancionatória excepcional, na sequência de, no acórdão, se lhe ter dado a possibilidade

  • STJ28/25.8YRPRT-C.S113-03-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECUSA DE JUÍZ · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · IMPARCIALIDADE

    I - O incidente de recusa apenas pode ser suscitado contra o juiz e não contra o tribunal. II - Para que se possa deferir tal incidente é necessário que existam factos objetivos ou circunstâncias concretas que constituem motivo, sério e grave e adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. III - Eventuais omissões de pronúncia em determinado despacho - oportunamente arguidas no p

  • STJ152/19.6GFVNG.P1.S113-02-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO PENAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL

    I - Somente em situações excecionais, em que a parte (sujeito processual) aja de forma patológica no desenrolar normal da instância, ao tentar contrariar ostensivamente a legalidade da sua marcha, ou a eficácia da decisão, revelando o processado a presença de pretensões formuladas por um sujeito processual que sejam manifestamente infundadas, abusivas e reveladoras de violação do dever de diligênc

  • TC1040/202423-01-2025Mariana Canotilho
  • TRE663/18.0T9TMR-A.E114-01-2025RENATA WHYTTON DA TERRA

    CUSTAS · INCIDENTE TRIBUTÁVEL

    Um requerimento apresentado pelo Mandatário das arguidas, não contendo matéria ou pretensão manifestamente injustificadas, não está sujeito a tributação por procedimento/incidente anómalo.

  • STJ282/16.6GALNH.L3-A.S108-01-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. É pressuposto da admissibilidade do recurso ordinário especialmente previsto no art.º 27.º n.º 6 do RCP que condenação em multa (processual), penalidade ou taxa sancionatória excecional tenha sido aplicada “fora dos casos legalmente admissíveis”. II. Pelo que, não admite tal recurso decisão judicial que, nas situações que a lei expressamente prevê, aplica uma consequência monetária para

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.