Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 469 Promoção da execução

EM VIGOR desde 01/09/2026
Compete ao Ministério Público promover a execução das penas, das medidas de segurança e da perda de bens, assim como a execução por indemnização e mais quantias devidas ao Estado ou a pessoas que lhe incumba representar judicialmente.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRE638/25.3T9OLH.E109-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO LIMINAR · IRRECORRIBILIDADE · COMPETÊNCIA

    I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº 2 do RGCO o despacho liminar em que o tribunal se declara materialmente incompetente, por tal decisão não consistir numa sentença e por o recurso não se justificar para a melhoria da aplicação do Direito; II – Aos recursos instaurados em processo executivo instaurado para cobrança de quantia certa de valor correspondente a coima não não é

  • TRE506/25.9T9OLH.E113-01-2026HENRIQUE PAVÃO

    EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECORRIBILIDADE

    I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, só é admissível se a decisão recorrida consistir numa sentença e quando se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, designadamente, quando estiver em causa um erro jurídico grosseiro, incomum. II – Em ação executiva para pagame

  • TRE343/25.0T9OLH.E110-12-2025JORGE ANTUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · PROCESSO EXECUTIVO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima, proferida em processo de contraordenação, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma.

  • TRE356/25.2T9OLH.E127-11-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA · FALTA DE JURISDIÇÃO · CONSEQUÊNCIA · EXECUÇÃO DE COIMA

    1 - Não existe, porque não foi instaurado, processo judicial de contraordenação, que apenas tem lugar mediante impugnação da decisão administrativa, que não ocorreu. Consequentemente, é inaplicável o disposto no artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro), que se refere exclusivamente às decisões recorríveis no âmbito do processo judicial de contraor

  • TC911/202413-05-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE54/25.7T9OLH.E111-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    CONTRAORDENAÇÕES · FASE EXECUTIVA · TRIBUNAL COMPETENTE · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as fontes ao caso concreto. Quando se aplica um parágrafo de um código, não só se aplica todo o código, como se faz intervir o pensamento do Direito em si mesmo. Não podendo a decisão judicial desligar-se do sentido das normas que a suportam. II. Do artigo 73.º RGC não consta a admissibilidade de recurso de qualquer decisão judicial proferid

  • TRE417/23.2T9OLH.E125-02-2025MOREIRA DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE COIMAS · TRIBUNAL COMPETENTE · DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as fontes ao caso concreto. Quando se aplica um parágrafo de um código, não só se aplica todo o código, como se faz intervir o pensamento do Direito em si mesmo. Não podendo a decisão judicial desligar-se das normas que a suportam; sendo o inverso também verdadeiro. Ou seja, as normas mobilizadas para uma dada decisão não podem ditar um senti

  • TRE609/23.4T9OLH.E125-02-2025MANUEL SOARES

    EXECUÇÃO DE COIMA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECORRIBILIDADE

    A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo de contraordenação. Sendo indeferido liminarmente o requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, tal decisão é recorrível, de harmonia com o regime do process

  • TRE438/23.5T9OLH.E111-02-2025MANUEL SOARES

    EXECUÇÃO DE COIMA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · RECORRIBILIDADE

    A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa uma ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo de contraordenação. Sendo indeferido liminarmente o requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, tal decisão é recorrível, de harmonia com o regime do pro

  • STJ2089/24.8YRLSB.S104-12-2024JORGE RAPOSO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I. O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes, por um lado, e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II. Dos nossos compromissos de cooperação internacional pode resultar a necessidade de intervenção do tribunal português na decisão judi

  • TRE594/23.2T9OLH.E103-12-2024RENATO BARROSO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRE126/23.2T9OLH.E103-12-2024FÁTIMA BERNARDES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRE606/23.0T9OLH.E103-12-2024RENATA WHYTTON DA TERRA

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição do executado da instância.

  • TRE84/24.6T9OLH.E130-11-2024CARLA FRANCISCO

    EXECUÇÃO POR COIMA · PROCESSO CONTRAORDENACIONAL

    O art.º 73º do RGCO é uma norma especial, que traduz a opção do legislador quanto à restrição do leque das decisões em processos de contraordenação que admitem recurso para o Tribunal da Relação, nas quais não se incluem as decisões que julgaram absolutamente incompetente o Tribunal Judicial de 1ª instância, em razão da matéria, para conhecer de uma execução de uma coima aplicada pela autoridade a

  • TRE307/23.9T9OLH.E130-11-2024CARLA FRANCISCO

    EXECUÇÃO POR COIMA · PROCESSO CONTRAORDENACIONAL

    O art.º 73º do RGCO é uma norma especial, que traduz a opção do legislador quanto à restrição do leque das decisões em processos de contraordenação que admitem recurso para o Tribunal da Relação, nas quais não se incluem as decisões que julgaram absolutamente incompetente o Tribunal Judicial de 1ª instância, em razão da matéria, para conhecer de uma execução de uma coima aplicada pela autoridade a

  • TRE140/23.8T9OLH.E118-11-2024HELENA BOLIEIRO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRG213/20.9T9EPS.G108-10-2024ISILDA PINHO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · NÃO REVOGAÇÃO · LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER

    I .Nos termos do assento n.º ...9, de 10 de agosto “o assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir.”. II. Quando relativamente aos delitos cometidos pelo arguido na pessoa do assistente, é imposto àquele, como condição da suspensão da execuç

  • TRE791/20.2EAFAR.E125-06-2024JORGE ANTUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · PROCESSO EXECUTIVO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima, proferida em processo de contraordenação, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma.

  • TRE313/23.3T9OLH.E127-02-2024BEATRIZ BORGES

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL · IRRECORRIBILIDADE

    I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição do executado da instância. II - As contraordenações possuem natureza substantiva própria, o seu regime processual é autónomo, os

a mostrar 20 de 137

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.