Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 520.º Responsabilidade do denunciante

EM VIGOR desde 20/04/2009
Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4020/23.9T9MTS.P104-12-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CASO JULGADO

    I – O Ministério Público tem legitimidade para homologar a desistência de queixa apresentada após a acusação pública e até ao momento em que se inicie a fase da instrução ou, na falta desta, a fase de julgamento; II - O crime de ameaça agravada p. e p. pelo art. º153 n. º1 e 155 n. º1 do C. Penal assume natureza pública não sendo susceptível de desistência de queixa. III – As decisões emanadas d

  • TRP2163/22.5T9VFR.P109-10-2024NUNO PIRES SALPICO

    CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL

    I - Quando a acusação particular não concretize a consciência de ilicitude, omitindo a menção “sabiam que a sua conduta era proibida e punida por lei”, essa falta não determina a nulidade da acusação, porquanto a sua inclusão, ainda em fase de instrução, não constitui alteração substancial de factos. II - Em delitos não axiologicamente neutros e onde não se suscitem questões de inimputabilidade o

  • STJ68/23.1PFMTS.P1.S106-06-2024CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REQUISITOS

    I - A aplicação da taxa sancionatória excecional a que aludem os arts. 521.º, n.º 1, do CPP e 531.º do CPC pressupõe a prévia audição do condenado; II - Embora tal audição não tenha sido realizada, o STJ deve conhecer do âmbito do recurso, desde que os autos reúnam todos os elementos para tanto, em obediência ao princípio da limitação dos atos, previsto no art. 130.º do CPC e aplicável ex vi art.

  • TRE24/10.0GBCTX.E128-02-2023MOREIRA DAS NEVES

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CRIME TENTADO · ARGUIDO JULGADO NA AUSÊNCIA · CONTUMÁCIA

    I. A prescrição do procedimento criminal constitui um pressuposto negativo da punição, a qual tem por efeito a extinção do respetivo procedimento, em virtude do decurso de certo período de tempo. II. Para efeito da aferição do prazo de prescrição, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias a

  • TRP289/21.1T9PFR-A.P119-10-2022JORGE LANGWEG

    DIREITO DE QUEIXA · TEMPESTIVIDADE · CRIME · INEXISTÊNCIA

    I – Exercendo um alegado direito de queixa por factos que, de acordo com a própria prova apresentada pela própria assistente, não constituem crime e alterando ainda a verdade dos factos de modo a camuflar a falta de tempestividade da queixa, uma assistente faz duplamente uma utilização abusiva do processo penal, à luz do disposto no artigo 277º, nº 5, do Código de Processo Penal, justificando a su

  • STJ324/14.0TELSB-N.L1-D.S122-01-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TAXA DE JUSTIÇA · ACLARAÇÃO

    I – O que está em causa é a determinação da taxa de justiça, certo sendo que as recorrentes foram condenadas em custas nos termos do artigo 513.º do CPP. II – Relembrando o dispositivo: “Decisão Pelo exposto, acordam nesta 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça, em rejeitar os recursos de fixação de jurisprudência interpostos pelas recorrentes Cerca da Aldeia, Sociedade Imobiliária, S.A.;

  • TRG880/18.3T9BGC.G110-07-2019ARMANDO AZEVEDO

    PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · TAXA DE JUSTIÇA · APLICAÇÃO DO ARTº 642 DO CPC

    I- Em processo de contraordenação, no caso de recurso de impugnação judicial, não tendo a coima sido previamente liquidada, a secretaria, com a notificação para a audiência de julgamento ou com a notificação do despacho que a considere desnecessária, deve notificar o impugnante para, em 10 dias proceder ao pagamento da taxa de justiça, em conformidade com o disposto nos nºs 7 e 8 do artigo 8º do R

  • TC335/201929-05-2019Fernando Ventura
  • TRG816/14.0PAVNF.G105-11-2018ANTÓNIO TEIXEIRA

    RECURSO · MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSE EM AGIR · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 2/2011

    Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente recorrendo de decisão judicial de teor idêntico àquele com o qual concordou anteriormente, incorre em venire contra factum proprium e ofende os princípios da boa-fé e lealdade processual, carecendo, pois, de interesse processual em agir

  • TRP1345/17.6Y2MTS.P114-12-2017MARIA LUÍSA ARANTES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO

    I - O prazo de 10 dias para pagamento da taxa de justiça, prevista no artº 8º nº8 do RCP conta-se as partir da notificação do despacho que recebe a impugnação judicial e na sua sequencia designa dia para julgamento ou determina que a decisão seja proferida por despacho. II - Sendo omitido esse pagamento, a secretaria deve notificar o interessado para proceder em 10 dia são seu pagamento acrescido

  • TRP1171/13.1GAMAI.P120-04-2016MARIA LUÍSA ARANTES

    INJÚRIA · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    Não comete o crime de Injúria, do art.º 181.º, n.º 1, do Cód. Penal, o agente que apelida outrem de "bêbado" e "deficiente".

  • TRP911/13.3TASTS.P117-02-2016MARIA LUÍSA ARANTES

    RAI · IMPUTAÇÃO · ALTERNATIVA · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal,o RAI em que o assistente qualifica juridicamente os factos imputados ao arguido em alternativa - crime de furto qualificado ou burla qualificada - e não descreve os elementos objetivos e subjetivos de qualquer um desses crimes.

  • TRP589/11.9TVPRT.P126-03-2015JOSÉ AMARAL

    DIREITO DE PERSONALIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    Constitui-se na obrigação de indemnizar a Juíza de Direito autora, o réu Advogado que, ciente do teor e fundamentos da sentença que ela proferira numa causa em que ele interveio como advogado e do que sobre a sua pessoa na comunicação social, com base em meros extractos descontextualizados, se propalara e ele comentara criando-se desse modo uma imagem negativa dela, patrocinou, entretanto, um proc

  • STA022/1227-03-2014COSTA REIS

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RELATOR

    I - Nos termos do art. 30º, n.º 1 do EMP e 16º do Regulamento Interno da PGR os processos da competência do CSMP são “distribuídos pelos membros do Conselho”. II - Não tendo o relator do CSMP (Secção Disciplinar) sido designado por sorteio nesse Conselho verifica-se a violação do art. 30º, 1 do EMP e 16º, 1 do Regulamento Interno da PGR, sendo, desse modo, anulável o acto punitivo final, proferi

  • TRP512/11.0GBPRG.P127-11-2013NETO DE MOURA

    UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO PENAL · SANÇÃO · CUSTAS · MÁ FÉ PROCESSUAL

    I - Da norma contida no artigo 277º, n.º 5, do Código de Processo Penal decorre, claramente, que a condenação no pagamento de uma soma pecuniária aí prevista tem natureza sancionatória, é uma sanção por utilização abusiva do processo e por isso deve ser proferida, apenas, depois de decorridos os prazos previstos no artigo 278º do mesmo Compêndio normativo. II – A condenação prevista no artigo 520

  • TRL410/10.8TACSC-A.L1-516-04-2013VIEIRA LAMIM

    DENÚNCIA · MÁ FÉ · CUSTAS · CONTRADITÓRIO

    I - O direito ao contraditório, em todo e qualquer procedimento, é emanação directa do conceito de processo "equitativo" a que alude o artigo 20° da Constituição da República Portuguesa, afectando o valor do acto praticado. II - Defendendo o Ministério Público, no despacho de arquivamento, que existia fundamento para condenar o denunciante nos termos da al.c, do citado art.520, não devia a Mma JI

  • TRP1764/10.9TAVNG-B.P126-09-2012PEDRO VAZ PATO

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · CUSTAS

    Não cabe na previsão do art.º 4º, n.º 1, alínea g), do Regulamento das Custas Processuais (RCP), porque não se trata de uma actuação directa e imediata de defesa de direitos fundamentais, a cobrança pelo Instituto de Segurança Social de contribuições que assegurem a prossecução dos seus objectivos.

  • TRP4559/09.9TAMTS.P126-09-2012MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · TAXA DE JUSTIÇA · PRÉVIO PAGAMENTO

    Conjugando os artigos 6º, nº 1, 13º, nº 1, 14º, nº 1 e 8º, do RCP, verifica-se que o acto processual que consiste na dedução de pedido cível em processo penal não está sujeito ao prévio pagamento de taxa de justiça, razão pela qual a taxa de justiça, que se integra no conceito de custas, só é paga a final.

  • TRP191/97.6TBVLC.P126-09-2012PEDRO VAZ PATO

    TAXA DE JUSTIÇA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DESISTÊNCIA DA QUEIXA

    As razões que justificam que a lei não preveja a condenação do queixoso em custas criminais por desistir da queixa justificam, em coerência, a não condenação em custas relativas ao pedido de indemnização civil cuja instância se extingui como consequência automática e necessária dessa desistência da queixa.

  • TRG1804/11.4TABRG.G124-09-2012MARIA LUÍSA ARANTES

    ISENÇÃO DE CUSTAS · PROCESSO PENAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, do artº 107º, nº 1. do RGIT, o Instituto de Segurança Social não beneficia da isenção do pagamento de custas ao abrigo da al. g) do nº 1 do artº 4º do RCT. II) Na redação do RCP anterior à Lei nº 7/2012, de 13.02, a dedução do pedido cível no âmbito do processo pen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.