Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 255.º (Detenção em flagrante delito)

EM VIGOR
1 - Em caso de flagrante delito, por crime punível com pena de prisão: a) Qualquer autoridade judiciária ou entidade policial procede à detenção; b) Qualquer pessoa pode proceder à detenção, se uma das entidades referidas na alínea anterior não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil. 2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, a pessoa que tiver procedido à detenção entrega imediatamente o detido a uma das entidades referidas na alínea a), a qual redige auto sumário da entrega e procede de acordo com o estabelecido no artigo 259.º 3 - Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de queixa, a detenção só se mantém quando, em acto a ela seguido, o titular do direito respectivo o exercer. Neste caso, a autoridade judiciária ou a entidade policial levantam ou mandam levantar auto em que a queixa fique registada. 4 - Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de acusação particular, não há lugar a detenção em flagrante delito, mas apenas à identificação do infractor.

Jurisprudência

148 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRL873/23.9PVLSB.L1-509-06-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ

  • TRL2/26.7SVLSB-B.L1-907-05-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE · MEDIDA DE COACÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A co-autoria pressupõe um acordo, expresso ou tácito, para a realização do facto típico e uma execução conjunta, não sendo necessário que cada agente pratique todos os actos de execução, bastando que a sua intervenção constitua contribuição essencial para a realização do plano criminoso comum. II – Age como co-autor o arguido que, integrado em actua

  • TRL124/26.4S6LSB-A.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o elevado perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo punível com pena de prisão de 1 a 8 anos) e, i

  • TRL124/26.4S6LSB-B.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar o perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas. 2. A medida de coacção de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de roubo) e, igualmente, à sanção que previsivelmente lhe será

  • TRG3/26.5PFBRG-A.G128-04-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    DETENÇÃO EM FLAGRANTE DELITO · BUSCA DOMICILIÁRIA

    1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma arma transformada e cinco munições, sendo suspeito em inquérito que corre termos e no qual há suspeitas de terem sido deflagradas diversas munições de diversos calibres, em local próximo da detenção e da sua residência, é legítima a suspeita da existência, na sua residência, de mais armas e munições. 3. O hiato temporal de 50 minutos (entre

  • TRC278/25.7PAPBL-A.C115-04-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DETENÇÃO LEGAL OU ILEGAL DE CIDADÃO · FLAGRANTE DELITO PRESUMIDO OU EM SENTIDO IMPRÓPRIO · APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COACÇÃO · CONDIÇÃO FUTURA E INCERTA

    1. A detenção de cidadãos com as finalidades previstas no artigo 254º do CPP pode, assim, ocorrer em flagrante delito [artigo 255º] ou fora de flagrante delito [artigo 257º]. 2. A detenção fora de flagrante delito só pode verificar-se mediante mandado do juiz, do Ministério Público ou das autoridades de polícia criminal, nos moldes previstos no artigo 257º. 3. Já a detenção em flagrante delito,

  • TRL655/24.0JGLSB-A.L1-308-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç

  • TRL3367/25.4T9LSB-A.L1-524-03-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo

  • TRL594/25.8JELSB-A.L1 E 594/25.8JELSB-B.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe

  • TRC1515/25.3JALRA-A.C111-03-2026ALEXANDRA GUINÉ

    DETENÇÃO DE ARGUIDO · VALIDADE DESSA DETENÇÃO

    1. Poderá caracterizar-se a detenção como uma medida de privação da liberdade de movimentos que constitui uma limitação aos direitos fundamentais da pessoa, e cuja finalidade essencial é a colocação do sujeito à disposição da autoridade judicial. 2. Não se encontra detido o arguido que, antes de ser sujeito à medida extrema da detenção, colabora voluntariamente na atividade investigatória realizad

  • TRL155/25.1GATVD-A.L1-903-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    RECONHECIMENTO PRESENCIAL · ROUBO · ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO · FORTES INDÍCIOS

    I – O recorrente foi reconhecido por dois dos ofendidos, através de reconhecimento presencial, como tendo sido agente dos referidos factos cometidos em comparticipação com outros arguidos, tendo declarado que o reconheciam, para além de qualquer dúvida, como autor dos factos de que foram vítimas, e foi reconhecido através de fotografia pelo terceiro ofendido. II - O recorrente, que tem 18 anos de

  • TRP7/25.5PTVNG.P125-02-2026MADALENA CALDEIRA

    OBRIGATORIEDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA · PRESUNÇÃO DE FLAGRANTE DELITO

    I - Em caso de acidente de viação, ainda que não presenciado pelos OPC´s, os artºs 153.º e 156.º, n.º 1, do Código da Estrada impõem a realização de teste de alcoolemia aos condutores intervenientes, sempre que o seu estado de saúde o permita. II - Em acidente de viação envolvendo dois veículos, mesmo que a condução não tenha sido diretamente presenciada pelos OPC´s e um dos condutores tenha aban

  • TRL370/24.5GASXL.L1-314-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROVA · RELATÓRIO SOCIAL

    (da responsabilidade do Relator) I. O brocardo latino “unus testis, nullus testis”, decorrente do sistema probatório fundado em provas tabelares ou tarifárias, foi há muito abandonado, deixando-se ao julgador a liberdade de poder formar a sua convicção apenas num único meio de prova pessoal, nomeadamente declarações da vítima do crime de violência doméstica, desde que explique, de forma racional

  • STJ852/25.1PISNT-A.S127-11-2025PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · CASA DE MORADA DA FAMÍLIA · PRESSUPOSTOS · DETENÇÃO

    I - A providencia de Habeas Corpus como dispõe o artº 223º 4 CPP, visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP. II - Os fundamentos do habeas corpus, são de caracter taxativo, pelo que só os fixados nas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) podem ser invocados. III - O pedido de

  • TRL7416/23.2T8LSB-A.L1-409-10-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    ESCUSA · JUIZ · PODERES DO JUIZ · GESTÃO DA AUDIÊNCIA

    Sumário: I. Do disposto no artigo 150.º do CPC, verifica-se que o julgador tem poderes de grau, progressivo, em termos de intensidade de atuação, no sentido de pôr cobro a desordens que ocorram nos atos processuais a que preside, no sentido da reposição da ordem: 1.º advertência; 2.º retirar da palavra; 3.º condenação em multa; 4.º determinação de retirada do local do visado. Sem prejuízo da inst

  • TRP129/25.2PTPRT.P108-10-2025ISABEL MONTEIRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESSUPOSTOS · COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Atenta a alteração emprestada ao artigo 281º do Código de Processo Penal pela Lei 48/2007, de 29/08, foi afastado o mecanismo da oportunidade na aplicação da suspensão provisória do processo, pois que, uma vez verificados os pressupostos formais exigidos para a sua aplicação, em abstrato, previstos pelo legislador, o Ministério Público deve suspender o processo em vez de acusar, o que se integ

  • TRL45/25.8SHLSB.L1-523-09-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE · DECISÃO SUMÁRIA · FALTA DE NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE AO DENUNCIANTE

    Sumário: I- Como se refere no acórdão deste Tribunal da Relação de Lisboa de 06.05.2025, a conferência não é mais uma instância de recurso, funcionando num patamar hierárquico acima do relator. A decisão sumária já é a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, restando o procedimento de reclamação como meio de controlo da legalidade daquela. II- Não se vê que seja obrigatória a nomeação de intér

  • TRG597/24.0GAEPS-B.G116-09-2025JÚLIO PINTO

    MEDIDAS DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO

    1. Padecendo o recorrente de Síndrome de Dependência Alcoólica em co-morbilidade com síndrome demencial, com caráter grave, permanente e irreversível de grande influência no despoletar das condutas ilícitas indiciadas, as exigências cautelares que o caso requer poderão ser asseguradas através do adequado acompanhamento médico do arguido em ambiente prisional, de internamento preventivo em hospital

  • STJ371/25.6GBPVL-A.S110-09-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO

    I – Atentando aos dispositivos conjugados dos artigos 202º, nº 1, alínea b), 1º, alínea j) do CPPenal, 152º, nºs 1, alínea d) e 2, alínea a) do CPenal e, bem assim, à inserção sistemática do crime de violência doméstica – Dos crimes contra a integridade física -, que o enquadra na noção de criminalidade violenta, é possível a imposição da medida de prisão preventiva. II - É de imediata leitura que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.