Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 367.º (Segredo da deliberação e votação)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Os participantes no acto de deliberação e votação referido nos artigos anteriores não podem revelar nada do que durante ela se tiver passado e se relacionar com a causa, nem exprimir a sua opinião sobre a deliberação tomada, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 372.º 2 - A violação do disposto no número anterior é punível com a sanção prevista no artigo 371.º do Código Penal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que possa dar lugar.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1536/22.8KRPRT-P.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM

    I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de

  • TRL32/21.5PJLRS.L2-912-06-2025ANA MARISA ARNÊDO

    PODER JURISDICIONAL · TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO

    Sumário da responsabilidade da Relatora I. É sabido que, proferida a sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (art. 613.º, n.º 1 do C.P.C., aplicável ex vi art. 4.º do C.P.P.). II. Como tem sido entendido maioritariamente pela doutrina e jurisprudência, à parte dos casos em que legalmente é possível a rectificação da sentença e/ou do despacho, com a prolação da deci

  • TC418/202530-04-2025João Carlos Loureiro
  • TRP3424/20.3T9MAI.P120-03-2024PAULO COSTA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO

    I - Ocorre erro notório na apreciação da prova se dos elementos fácticos dados como provados e da motivação, o tribunal a quo deveria ter dado como provado que ao agir da forma descrita, tinha o arguido a vontade livre e a perfeita consciência de estar a desrespeitar uma decisão judicial e de se estar a abster de cumprir a ordem nela consubstanciada, a que sabia dever obediência, por legítima, emi

  • STJ32/22.8YGLSB.S129-02-2024LEONOR FURTADO

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - Do mesmo modo que não subsiste nulidade por omissão de pronúncia quando se decide que o conhecimento de determinada questão fica prejudicado pela solução dada a outra, também não há nulidade por excesso de pronúncia quando expressamente se decide que a questão suscitada é de conhecimento obrigatório. II - O excesso de pronúncia é nulidade de sentença de sentido inverso da omissão de pronúncia

  • STJ331/20.3GCSTS.P1-A.S113-04-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · REJEIÇÃO

    I - As soluções divergentes no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, no respeitante à interpretação e aplicação do art. 119.º, al. b), do CPP - o acórdão recorrido declarou a nulidade por falta de promoção do Ministério Público, nos termos do art. 119.º, al. b), do CPP; o acórdão recorrido ordenou que a decisão recorrida fosse substituída por outra que pressuponha que não existe a nulidade pr

  • TRL127/19.5YUSTR.L1-A-PICRS27-01-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRADITÓRIO · NULIDADES

    A apreciação da prescrição do procedimento criminal é dinâmica e tem de ser efetuada em cada momento em que a questão possa ser suscitada. Ao abrigo do princípio da oficiosidade do conhecimento e aplicação do direito aos factos trazidos pelas partes – e que se exprime no brocado latino iura novit curia – actualmente consagrado no artigo 5.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o tribunal pode -

  • STJ24/20.1YFLSB25-03-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · DEVERES FUNCIONAIS · ATO ADMINISTRATIVO

    I. Nem sempre o exercício da ação de impugnação da decisão de arquivamento de participação disciplinar é ditado apenas pelo interesse da entidade funcional em causa, pelo que, subsequentemente, nem sempre essa impugnação se deve considerar subtraída e alheada dos interesses individuais ofendidos. II. Nomeadamente, não se vislumbram motivos pelos quais se há de julgar vedada ao participante discip

  • TRL324/14.0TELSB-BI.L1-316-05-2018MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    ARRESTO · INTERESSE EM AGIR · RECURSO

    I – O arresto decretado em sede de processo-crime é realizado nos termos da lei processual civil (nº1 do artº 228 do C.P.Penal). II - Os artºs 342 e 372 do C.P.Civil prevêem os mecanismos de reacção ao decretamento de um arresto, nos casos em que não houve audiência prévia, que se consubstanciam em: - oposição por embargos de terceiro (para não requeridos); - recurso do despacho ou dedução de o

  • TRE558/13.4GBLLE.E129-03-2016ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE DANO · AMEAÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição de prova expressamente previstas no CPP, pelo que é à luz do regime respetivo que deve ser apreciada a invocada proibição de prova por obtenção e utilização de imagens do arguido captado em vídeo contra a sua vontade presumida. II - Resulta da remissão do artigo 167.º do CPP para o campo da ilicitude penal, ser inadmissível e pro

  • TRP14/12.8PEMAI.P119-03-2014MOREIRA RAMOS

    ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · PERDA DE INEFICÁCIA DA PROVA · MOMENTO PARA SUSCITAR A QUESTÃO

    I – Nos termos do n.º 6 do art.º 328º do CPP, o adiamento da audiência não pode exceder 30 dias, sob pena de perder eficácia a produção de prova já realizada. II – Trata-se de ineficácia em sentido estrito, daí derivando que o acto, embora válido, não produz efeitos jurídicos por circunstância que lhe é exterior. III – Tal vício só afectará a sentença se esta incluir, nos seus fundamentos, algum

  • TRP11/01.9TELSB.P105-05-2010ABÍLIO RAMALHO

    NATUREZA DO RECURSO · OBJECTO · ÓNUS RECURSÓRIOS · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE DELITOS TRIBUTÁRIOS

    I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas ilegalidades de que, porventura, enferme o sindicado acto decisório de competente julgador, sobre que incida, configurando, pois, verdadeiro remédio para importantes e concernentes males jurídicos. II – Por

  • STJ1/09.3YGLSB.S221-04-2010n.º 1, 2OLIVEIRA MENDES

    DIFAMAÇÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · QUEIXA · DIREITO A HONRA

    I - Toda a participação ou queixa criminal contém, em regra, objectivamente, uma ofensa à honra, por comunicar a prática de factos configuradores de um comportamento criminoso. A denúncia de um crime, quando identificado o seu autor ou o suspeito de o ter cometido, objectivamente, atinge a honra do denunciado. Apesar disso, é evidente que ninguém pode ser impedido de participar um facto delituoso

  • TC582/0923-09-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRP084311109-07-2008OLGA MAURÍCIO

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    Se, estando o arguido acusado por factos integradores de um crime de roubo, não se provam esses factos, mas provam-se outros que preenchem um crime de receptação, ocorre uma alteração substancial dos factos, a tratar nos termos do art. 359º do Código Penal.

  • STJ08P167214-05-2008RAUL BORGES

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · NULIDADE

    I - O vício da nulidade do acórdão, previsto no art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, não se confunde com o da inexistência jurídica. Nesta estão em causa vícios do acto mais graves do que os que a lei prevê como constituindo nulidades. A função da inexistência – categoria que foge a toda a previsão normativa – é precisamente a de ultrapassar a barreira da tipicidade das nulidades e da sua sanação

  • STJ08P22620-02-2008PIRES DA GRAÇA

    VOTO DE VENCIDO · MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO DE VOTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O artigo 371º-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 48/2007 de 29 de Agosto, permite que o condenado requeira a reabertura da audiência, se, após trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, para que lhe seja aplicado o novo regime. II - Com as alterações operadas pela citada Lei nº 48/2007, mantev

  • STJ08P21313-02-2008MAIA COSTA

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · COMUNICAÇÃO AO ARGUIDO · FALSIFICAÇÃO

    I - Na al. f) do art. 1.º do CPP classifica-se como alteração substancial dos factos, em contraste com a alteração não substancial, aquela que envolva a imputação de crime diverso ou o agravamento da moldura penal. Ponto é, no entanto, que se verifique uma alteração de factos, pois quando os factos se mantêm intocados, e apenas se procede a uma qualificação jurídica diversa da que constava da acu

  • STJ06P104124-05-2006HENRIQUES GASPAR

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929 · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CASO JULGADO · ACÇÃO PENAL

    I - No regime do CPP de 1929 (CPP/29) a admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal (e, em consequência, a competência funcional em matéria de recursos em processo penal) estava, em geral, definida, não por referência autónoma, mas por indicação indirecta pelos casos em que não fosse admissível recurso de decisões dos tribunais da Relação (art. 646.°, n.ºs 4 e 6): das decisões em matéri

  • TRP034520013-07-2005COELHO VIEIRA

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO

    O Juiz que viola o segredo da deliberação previsto no art. 367 do CPP98 com o propósito de provocar a reapreciação pela Relação da matéria de facto dada como provada, a fim de evitar condenação que considera errada, actua a coberto da figura do conflito de deveres.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.