Jurisprudência
451 acórdãos aplicam este artigoART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · IN DUBIO PRO REO · ABSOLVIÇÃO CRIME
A acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efectiva, ou, meramente se
RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,
MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS
1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid
MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO APENSA A PROCESSO PENAL · JUSTO RECEIO DA PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL
I - A apreciação da suficiência da alegação do crédito em arresto preventivo não pode ser feita como se o requerimento cautelar tivesse sido apresentado num vazio processual, desligado do objeto dos autos principais. O facto de a providência correr por apenso ao processo penal não dispensa a requerente do ónus de alegar os factos constitutivos do crédito e do perigo a acautelar, e também não permi
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
CASO JULGADO FORMAL · EFEITOS · MEIO DE PROVA · VALIDADE
I – Tendo sido já objeto de apreciação por anterior Acórdão desta Relação três das questões recursivas agora novamente formuladas (vide Apenso P), verifica-se a excepção de caso julgado formal, com o seu inerente efeito de vinculação intraprocessual, tanto na sua vertente positiva (de vincular o juiz a que no decurso do processo, se conforme com a decisão anteriormente tomada, sob pena de, também
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · IDADE DO MENOR · AGRAVANTE MODIFICATIVA · CRITÉRIO
I - O princípio da proibição de dupla valoração impede que a idade do menor (inferior a 14 anos), quando faz parte do tipo legal, como sucede no crime de abuso sexual de crianças, previsto no art.º 171º do Cód. Penal, funcione como agravante modificativa do tipo de crime, com alteração da moldura da pena abstrata, integrada na alínea c), do n.º1, do artigo 177.º, do Código Penal, por já fazer part
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O JIC pode divergir da promoção do MP para aplicação da medida de coação, mesmo que mais grave, nos termos do art. 194.º, n.º 2, do CPP, existindo fuga ou perigo de fuga ou ainda perigo de continuação da atividade criminosa. II - Não é exequível a medida de coação de proibição de contactos com a vítima fiscalizada por meios eletrónicos sem se apurar das condições de habitabilidade e obtidos se
CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE · MEDIDA DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A co-autoria pressupõe um acordo, expresso ou tácito, para a realização do facto típico e uma execução conjunta, não sendo necessário que cada agente pratique todos os actos de execução, bastando que a sua intervenção constitua contribuição essencial para a realização do plano criminoso comum. II – Age como co-autor o arguido que, integrado em actua
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRISÃO PREVENTIVA · ADEQUAÇÃO · PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O perigo de continuação da atividade criminosa não assenta numa mera conjectura, mas numa leitura global do padrão relacional fortemente indiciado: ciúme reiterado, acusações de infidelidade, insultos de teor sexualmente humilhante, tentativa de controlo das comunicações, intimidação física, agressão em espaço público, ausência de censura efetiva da
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -
ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alter
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2.
CRIME DE ROUBO · QUALIFICATIVA POR PORTE DE ARMA APARENTE OU OCULTA
I – Preenche o crime de roubo qualificado na forma consumada p. e p. pelo art. art. 210º nºs 1 e 2 b) por referência ao art. 204º nº 2 f), todos do Código Penal, o arguido que desfere um empurrão contra o ofendido e, em ato contínuo, meteu uma das mãos no bolso interior esquerdo do casaco deste, daí lhe retirando o telemóvel no valor de € 120,00; o ofendido, reagindo ao ato de desapossamento, para
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DECISÃO JUDICIAL · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - A providencia de habeas corpus (art. 223.º, n.º 4, do CPP) visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no art. 31.º, n.º 1, da CRP “Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal”. II - A petição a apresentar no STJ deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO · PRESSUPOSTOS · ERRO VICIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu
MEDIDA DE COACÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MENORES · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Sumário: I-A Lei nº 33/2019 de 22 de maio transpôs a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. II-Esta lei aplica-se às crianças, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, que sejam suspeitas de ter cometido um crime e que, como tal, possam vir a ser respon
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.