Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 395.º Rejeição do requerimento

EM VIGOR desde 15/09/20072 alt.
1 - O juiz rejeita o requerimento e reenvia o processo para outra forma que lhe caiba: a) Quando for legalmente inadmissível o procedimento; b) Quando o requerimento for manifestamente infundado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 311.º; c) Quando entender que a sanção proposta é manifestamente insusceptível de realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. 2 - No caso previsto na alínea c) do número anterior, o juiz pode, em alternativa ao reenvio do processo para outra forma, fixar sanção diferente, na sua espécie ou medida, da proposta pelo Ministério Público, com a concordância deste e do arguido. 3 - Se o juiz reenviar o processo para outra forma, o requerimento do Ministério Público equivale, em todos os casos, à acusação. 4 - Do despacho a que se refere o n.º 1 não há recurso.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1282/19.0POLSB-A.L1-912-06-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade do Relator) Atento o princípio da legalidade consagrado no artigo 118.º, n.º 1, CPP, «nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o ato ilegal é irregular», a falta de cumprimento das normas processuais relativas à oposição do arguido, conduz à irregularidade do despacho em causa sendo, por isso, inválido, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, CPP, sendo que tal irregularidad

  • TRG39/22.5PTBGC.G111-02-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO

    É inadmissível a realização de instrução, a requerimento do arguido, com o propósito de beneficiar da suspensão provisória do processo, quando dela já havia beneficiado em sede de inquérito.

  • TC207/2425-09-2024Mariana Canotilho
  • TRG3403/22.6T9BRG.G131-10-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · TÍTULOS CONDUÇÃO EMITIDOS POR ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

    I- A condução de veículo automóvel na via pública por condutor, cidadão estrangeiro natural de um país de língua oficial portuguesa e titular de carta de condução aí emitida, mas com o respectivo prazo de validade ultrapassado, integra apenas a prática de uma contra-ordenação, sancionada com coima pelo artigo 125.º, n.º 8 do Código da Estrada; II- Na verdade, com a nova redacção do artigo 125.º

  • TRC476/21.2T8SEI.C124-10-2023MARIA JOÃO AREIAS

    DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADOR · DECISÃO CONDENATÓRIA EM PROCESSO PENAL SUMARÍSSIMO · VALOR PROBATÓRIO EM PROCESSO CIVIL · ABANDONO DE SINISTRADO

    I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida em processo penal sumaríssimo fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova. II – O facto de o sinistrado ficar acompanhado por amigos que o podem socorrer e que dispõem dos mesm

  • TRC8/20.0GBVLF.C127-09-2023n.º 1PEDRO LIMA

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · CANCELAMENTO DE DECISÕES NO REGISTO CRIMINAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR CONHECIMENTO DE CONDENAÇÕES QUE NÃO PODIA CONHECER · REFORMULAÇÃO DA SENTENÇA

    I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar do registo, ao abrigo do artigo 11.º da LIC, incorre em excesso de pronúncia, porque conheceu de questão que não podia conhecer, geradora da nulidade prevista pelo artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do C.P.P. II – Tratando-se de um excesso de pronúncia o remédio é suprimir das considerações e consequentes conclusões tudo quant

  • TRL2169/21.1T9CSC.L1-923-02-2023SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA

    PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

    Recorribilidade das decisões interlocutórias em processo sumaríssimo: I. A regra da irrecorribilidade das decisões nucleares [despacho de rejeição do requerimento do Ministério Público de aplicação de tal forma de processo e despacho final que procede à aplicação da sanção, que equivale, nos termos da lei, a sentença condenatória] proferidas em processo sumaríssimo não é aplicável às decisões int

  • TRP774/20.2PHMTS.P104-10-2022JORGE LANGWEG

    PROCESSO SUMARÍSSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REGIME LEGAL · INCUMPRIMENTO

    I – O regime legal da suspensão provisória do processo encerra um princípio de oportunidade para crimes de reduzida gravidade em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente e com a homologação do juiz, suspende provisoriamente a tramitação do processo penal e determina a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. II –

  • TRE6/20.3GARMZ.E113-09-2022FÁTIMA BERNARDES

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INQUÉRITO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · LEITURA PERMITIDA DE AUTO

    I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção do julgador, as declarações anteriormente prestadas pelo arguido perante autoridade judiciária, se não forem reproduzidas ou lidas em audiência, nos termos previstos no artigo 357º, n.º 1, al. b), do CPP. II - A plenitude do exercício do contraditório sobre as provas, tem lugar na audiência de julgamento e quando estão em causa as

  • TRE80/20.5PACTX.E121-06-2022BEATRIZ MARQUES BORGES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · REMESSA PARA OUTRA FORMA PROCESSUAL

    I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do MP, por um dos fundamentos das alíneas a) a c) do artigo 395.º, n.º 1 do CPP, é insuscetível de recurso, por força do disposto no seu n.º 4, ficando, em consequência, esgotado o poder jurisdicional do Juiz. II. O fundamento da inadmissibilidade do recurso prende-se com razões de celeridade e com a circunstância de o req

  • TRG22/20.5GTVRL.G107-03-2022PEDRO FREITAS PINTO

    PROCESSO SUMARISSIMO · REAPRECIAÇÃO DAS SANÇÕES PROPOSTAS · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamen

  • TRE1126/19.2T9STC.E121-09-2021JOÃO AMARO

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO · DIFAMAÇÃO

    O facto de se referir um falso facto anódino sobre uma pessoa a outrem, para que o interlocutor eventualmente confronte o visado e não acredite nele, tomando-o por mentiroso, não constitui difamação. O direito apenas pode intervir quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros.

  • STJ1548/14.5T8VCT-A.G1.S104-02-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    I - Não obstante a convergência das decisões das instâncias, quanto ao mérito da causa, é admissível recurso para o STJ do acórdão proferido pela Relação em que seja questionada a forma como aquela instância usou os poderes que lhe são conferidos pelo art. 662º, nºs 2 e 3, do CPC. II – As patologias ocorridas no plano da decisão de facto não configuram as nulidades previstas no art. 615º, do CPC

  • TRL44/18.6PHSXL-A.L1-315-11-2020MORAES ROCHA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    Sendo remetidos para julgamento, respetivamente processos especiais nas formas sumária e abreviada, havendo o reenvio dos autos ao Ministério Público, e vindo a ser deduzida acusação em processo comum com intervenção do tribunal singular, a competência para o respetivo conhecimento mantém-se no tribunal onde tais processos tinham sido inicialmente distribuídos na forma sumária e abreviada; Assim,

  • STJ582.16.5PFCSC-B.S122-10-2020HELENA MONIZ

    PROCESSO SUMARISSIMO · REVISÃO · PENA NÃO PRIVATIVA DA LIBERDADE · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I – O recorrente entende que foi violada a garantia de processo equitativo consagrada no art. 20.º, n.º 4, do CRP e no art. 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), por o crime de violência doméstica ter sido julgado sob a forma de processo sumaríssimo, porém, a garantia de um processo equitativo, por si só, não se integra em nenhuma das condições de admissibilidade do recurso de rev

  • TRL1063/18.8PLSNT.L1-326-06-2020VASCO FREITAS

    INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA · REQUERIMENTO DO MP · PROCESSO SUMÁRIO

    É de rejeitar em processo sumaríssimo o requerimento do MºPº a deduzir pedido de indemnização civil oficiosa, não por falta de legitimidade do MºPº para o fazer, mas sim por não estarem verificados os pressupostos legais nos termos do art.º 82º-A do CPP. Não sendo o requerimento do MºPº legalmente admissível, nos termos do art.º 395º nº 1 al. a) do CPP, faltando-lhe um pressuposto especial rela

  • TRE330/18.5PAENT.E126-06-2020NUNO GARCIA

    CRIME DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL

    1 - Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de natureza pública (violência doméstica), mas entendendo o tribunal que, perante a não prova de determinados factos e por razões de direito, afinal o crime praticado pelo arguido tem natureza semi-pública (ofensa à integridade física simples), deve, em vez de o condenar por esse crime, homologar anterior declaração da vítima de não desejar

  • TRL87/18.0PILRS.L1-324-06-2020MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO · REJEIÇÃO DO RECURSO

    No âmbito de processo sumaríssimo, em todos os casos em que o juiz determine a rejeição do requerimento, por um dos fundamentos consignados no nº1 do art.º 395 do C.P.Penal, tal decisão não é susceptível de recurso, independentemente da natureza e do bem ou mal fundado dos argumentos, das razões jurídicas que levaram a essa rejeição. É uma opção legislativa, atentos os fins de celeridade que e

  • TRL54/18.3PULSB.L1-510-09-2019LUÍS GOMINHO

    PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · REENVIO DO PROCESSO

    - Tendo sido requerida pelo MºPº a aplicação ao arguido, sob a forma de processo sumaríssimo, de uma pena por crime de detenção de estupefaciente para consumo (previsto e punível pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela C a ele anexa), na sequência do que não tendo sido possível assegurar a notificação do arguido e tendo-se determinado o “reenvio

  • TRP75/18.6PFPRT.P111-04-2019MARIA LUÍSA ARANTES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · REQUERIMENTO · RECURSO

    I - A irrecorribilidade estabelecida no art. 395.º/4 do CPP não é aplicável aos casos em que o despacho põe termo ao procedimento criminal. II - Quando, abstratamente considerados, os factos descritos no requerimento do MP constituem crime, não pode o mesmo ser rejeitado por manifestamente infundado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.