Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 76.º (Representação)

EM VIGOR desde 15/09/1998
1 - O lesado pode fazer-se representar por advogado, sendo obrigatória a representação sempre que, em razão do valor do pedido, se deduzido em separado, fosse obrigatória a constituição de advogado, nos termos da lei do processo civil. 2 - Os demandados e os intervenientes devem fazer-se representar por advogado. 3 - Compete ao Ministério Público formular o pedido de indemnização civil em representação do Estado e de outras pessoas e interesses cuja representação lhe seja atribuída por lei.

Jurisprudência

760 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC615/202614-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC802/202613-07-2026Mariana Canotilho
  • TC864/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC705/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC563/202609-07-2026Afonso Patrão
  • TC869/202630-06-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TC647/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TC710/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC581/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TC707/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1163-27-05-2026Afonso Patrão
  • TC516/202627-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC543/2626-05-2026Mariana Canotilho
  • TRE175/22.8GCBJA.E119-05-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA ARTIGO 374.º N.º 2 CPP - EXAME CRÍTICO PROVA - LIVRE APRECIAÇÃO PROVA ARTIGO 127.º CPP · INEXISTÊNCIA NULIDADE ARTIGO 379.º N.º 1 ALÍNEA C) CPP - DISTINÇÃO MATÉRIA FACTO FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O dever de fundamentação previsto no artigo 374.º, n.º 2 do CPP não impõe a descrição exaustiva de todos os elementos instrumentais da prova, bastando a fixação dos factos essenciais e a explicitação, de forma compreensível e coerente, do percurso lógico seguido pelo tribunal na formação da sua convicção. II. Não ocorre falta de exame crítico da prov

  • TC554/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.