Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR
I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · CRIME DE NATUREZA PARTICULAR · PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO
1. Estando em causa a imputada prática de crimes de natureza particular, existe a obrigatoriedade legal de que o ofendido, para além de apresentar queixa, se constitua assistente no processo, a fim de posteriormente poder deduzir acusação particular. 2. Se o ofendido não tiver exercido o seu direito de queixa no prazo estabelecido no nº 1 do artigo 115º do Código Penal, não se cumpre o primeiro pr
RENÚNCIA DO DIREITO DE ACUSAÇÃO PARTICULAR · COMPARTICIPANTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Ainda que nos crimes dependentes de acusação particular o Ministério Público assuma uma posição subordinada, ele não deve, de modo algum, ser configurado como um mero colaborador do assistente, mantendo a sua autonomia intacta e, como tal, mantém, integralmente, todos os seus poderes, procedendo oficiosamente às diligências que julgar indispensáveis à
METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r
INDÍCIOS · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROVA INDICIÁRIA
I - O juízo indiciário subjacente ao despacho de pronuncia é semelhante aqueloutro subjacente ao despacho de acusação. II - Se os indícios decorrentes da prova indiciária, analisados e sopesados no seu conjunto, permitem concluir pela probabilidade da condenação, o arguido deve ser pronunciado.
CRIME DE SUBTRAÇÃO DE MENOR · NÃO PRONÚNCIA · CRIME SEMI-PÚBLICO · FALTA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal só fica assegurada se o ofendido lhe der conhecimento do facto, para que promova o processo (cfr. art. 49º, nº 1 do C. Processo Penal) Quanto à forma que a queixa tem de assumir, pode ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento crim
CADUCIDADE DIREITO QUEIXA · FALTA INTERESSE AGIR · ABSOLVIÇÃO · RECURSO IMPROCEDENTE
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A extinção do procedimento criminal por caducidade do direito de queixa é uma questão a ser conhecida previamente à decisão sobre o mérito de condenação ou de absolvição, pelo que não tendo o arguido fundamentado a sua pretensão em querer ser absolvido é evidente a sua falta de interesse em agir e manifestamente improcedente o recurso por si interpos
ARTIGOS 114 E 115 DO CÓDIGO PENAL · CONSEQUÊNCIAS DA SUA FALTA
I - Nos crimes semi-públicos (e particulares) cometidos em coautoria, o legislador, perante a tensão entre a indivisibilidade do facto criminoso e a titularidade do direito de queixa, estabeleceu mecanismos (art.ºs. 114.º e 115.º, n.º 3, do CP) que impedem a fragmentação injustificada da responsabilidade dos coautores, impedindo o ofendido de exercer o direito de queixa de forma seletiva, quer pel
DIFAMAÇÃO AGRAVADA · COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA · QUEIXA EXTEMPORÂNEA CONTRA UM DOS COMPARTICIPANTES
I – O chamado princípio da indivisibilidade da queixa, previsto no Artº 115º, nº 3, do Código Penal, impede que ostensiva e intencionalmente o ofendido deixe fora de perseguição criminal um dos co-autores ou comparticipantes do crime. II - Se o assistente, sabendo perfeitamente que os factos atinentes ao alegado crime de difamação agravada haviam sido perpetrados, em co-autoria, quer pelo denunc
REJEIÇÃO DO RECURSO · NÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS · EXTINÇÃO DA QUEIXA · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas conclusões do recurso, uma subsunção jurídica diversa daquela que foi seguida na decisão recorrida, a qual considera errada, fazendo referência às normas em causa, o recurso não deverá ser rejeitado com fundamento na falta de indicação expressa das normas violadas. II- No caso de crime de difamação alegadamente cometido por advo
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · CONVOLAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
I – A degradação do crime de violência doméstica para o crime de ofensa à integridade física simples suscita a questão da legitimidade do Ministério Público para a promoção do processo neste particular, já que tal legitimidade não é absoluta, antes sofrendo as restrições constantes dos Artºs. 49º e 50º do C.P.Penal, o que significa que, nos crimes de natureza semipública, a intervenção do Ministér
QUEIXA · CADUCIDADE · ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA · NULIDADE DE INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de testemunhas que tenha indicado quanto à data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido não consubstanciam um meio de prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade,
FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · EFEITOS DA NULIDADE · PROVA PROIBIDA
I - A falta de constituição obrigatória de arguido no decurso do inquérito constitui nulidade pp. art.120º nº2 alínea d) do CPP, exceto se o mesmo vier, ainda nessa fase, a ser constituído, circunstância que exclui e extingue os pressupostos da referida nulidade, apenas subsistindo a constituição tardia de arguido, somente sobrando a proibição de prova que decorre dos arts.58º nº 6 “ex vi” art.59º
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · FALTA DE CONDIÇÃO LEGAL DE PROCEDIBILIDADE
Estando perante factos imputados à arguida constantes de uma peça processual assinada pela sua advogada suscetíveis de configurarem a prática de um crime de difamação, não pode, sem mais, aceitar-se a responsabilidade exclusiva daquela arguida. Também a mandatária que subscreveu aquela peça processual deveria ter sido visada na queixa, pressupondo a lei que esta omissão equivale a uma desistênci
FOTOGRAFIAS ILÍCITAS · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VINCULAÇÃO TEMÁTICA
I. O Tribunal Constitucional tem vindo a clarificar que são os factos descritos na acusação/decisão de pronúncia que definem e fixam o objecto do processo [salvo as excepções expressamente previstas] e que este, por sua vez, delimita os poderes de cognição do Tribunal e o âmbito do caso julgado. Este princípio da vinculação temática do Tribunal é fundamental no processo penal, constituindo uma d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.