Jurisprudência
976 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA A APLICAR CASO O PROCESSO VENHA A PROSSEGUIR
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art.281 do Código de Processo Penal, e cumprida a injunção correspondente a período de proibição de conduzir; nos casos em que processo venha a prosseguir, tal período não deve ser descontado no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, que venha a ser aplicada na sentença condenatória, como resulta do Acórdã
NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no
ESCUSA · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · INDEFERIMENTO
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo para o deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - A separação de processos, e consequente realização de julgamento de alguns arguidos co-autores de crimes com outros ar
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES
I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor
REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de
FACTOS PROVADOS · FACTOS CONCRETOS · CONTEÚDO ESSENCIAL · MEIOS DE PROVA
I - Dar-se como provado que o arguido afirmou que não ingere bebidas alcoólicas desde que ingressou no estabelecimento prisional, é tão impróprio como julgar provado o teor do relatório social. II - Os “quase-factos” a que se reconduz o conteúdo daqueles meios de prova, não devem ser levados aos factos provados, mas sim os factos que com base na sua livre apreciação, no escrutínio crítico autónom
APURAMENTO DO DOLO · ACORDO FIRMADO ENTRE OS ARGUIDOS · EXIGÊNCIAS ACRESCIDAS DE MOTIVAÇÃO EM CASO DE PROVA INDIRETA · PONDERAÇÃO DE CONTRAINDÍCIOS
I – Em geral o dolo, enquanto facto do «mundo interno» do agente do crime, no caso de um crime homicídio na forma tentada, só se consegue apurar a partir de elementos objectivos, como, entre outros, os instrumentos usados na agressão, partes do corpo atingidas, número de golpes, energia empregue. II – Este procedimento inferencial, em geral correcto, é particularmente sensível, assim demandado es
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · TRAFICANTE-CONSUMIDOR · VÍCIOS DO ARTIGO 410.º N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · MEDIDA DA PENA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A indagação dos vícios contemplados no artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal, por parte do tribunal ad quem, é uma tarefa puramente jurídica, de matéria de direito, já que mais nenhuma outra prova é necessária para que se possa concluir pela eventual existência ou não dos mesmos. Mais não constitui tal tarefa de indagação do que a aplicação d
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi
ARTIGO 40.º AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
A imparcialidade e independência do Tribunal é posta em causa quando por intervenção em fase de inquérito ou instrução seja possível que se tenha formado no espírito do futuro julgador um juízo sobre a culpabilidade do arguido relativamente aos factos imputados. Na fase de julgamento existe já um juízo indiciário forte e preexistente que é dado pela dedução da acusação ou pronúncia, nada se alter
CRIME DE PECULATO · REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO · PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL
1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma comp
PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s
RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO
I - O Supremo intervém na pena, alterando-a, quando deteta incorreções ou distorções no processo aplicativo desenvolvido em primeira instância, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que regem a determinação da sanção. II - Da fundamentação do acórdão recorrido não emerge qualquer dúvida sobre a observância dos critérios que têm aqui obrigatória aplicação, tendo o T
MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Na determinação da pena única impõe-se proceder à uma análise dos factos e da personalidade do agente nos mesmos refletida. II- Apenas quando as exigências de prevenção geral fiquem também asseguradas é que a pena de prisão poderá ser suspensa na sua execução. III- Se em termos do exigido juízo de prognose sobre o comportamento futuro do arguido, o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.