Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 516.º (Arquivamento ou suspensão do processo)

EM VIGOR
Não é devido imposto de justiça quando o processo tiver sido arquivado ou suspenso, nos termos dos artigos 280.º e 281.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4/21.0T9PTB.G124-03-2026AUSENDA GONÇALVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA

    1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples

  • TRL4/22.2PBVPT-A.L1-311-10-2023CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO · MOMENTO DA DECLARAÇÃO DE PERDA

    A decisão de declarar perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos ou de ordenar a sua restituição a quem de direito pode ser proferida mesmo após o trânsito em julgado da sentença onde deveria ser tomada, sem que tal viole direitos constitucionais ou processuais dos visados. A não ser assim, ter-se-ia de ficcionar que a transposição do momento da prolação da sentença, alteraria a naturez

  • TRG64/20.0GACBC.G107-02-2022MARIA TERESA COIMBRA

    ARQUIVAMENTO EM CASO DE DISPENSA DA PENA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DESPACHO DE REJEIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I – A fundamentação de uma decisão deve permitir a quem a lê perceber as razões de facto e de direito pelas quais foi aquela - e não podia ser outra - a solução encontrada. II - A jurisprudência tem apresentado soluções divergentes sobre a forma de reagir a uma decisão de arquivamento em caso de dispensa de pena, não obstante a aparente literalidade do n.º 3 do art. 280.º do Código de Processo Pe

  • TRP044143609-06-2004AGOSTINHO FREITAS

    ISENÇÃO DE CUSTAS · AUTARQUIA · PROCESSO PENAL

    Em processo penal, uma autarquia local não está isenta de custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.