Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 492.º Modificação dos deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos

EM VIGOR desde 03/12/1995
1 - A modificação dos deveres, regras de conduta e outras obrigações impostos ao condenado na sentença que tiver decretado a suspensão da execução da prisão é decidida por despacho, depois de recolhida prova das circunstâncias relevantes supervenientes ou de que o tribunal só posteriormente tiver tido conhecimento. 2 - O despacho é precedido de parecer do Ministério Público e de audição do condenado, e ainda dos serviços de reinserção social no caso de a suspensão ter sido acompanhada de regime de prova.

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL52/23.5TELSB.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente

  • TRL74/22.3S9LSB.L1-528-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A «contradição insanável da fundamentação ou entre os fundamentos e a decisão» só ocorre quando se verificar incompatibilidade não ultrapassável através da própria decisão recorrida, entre os factos provados e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão. II - O que é pedido ao recorrente que invoca a existência de erro de julgame

  • TRC116/21.0GHCVL-A.C115-04-2026ALEXANDRA GUINÉ

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DESSA SUSPENSÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA SUSPENSÃO

    1. A revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão exige que se infirme definitivamente o juízo de prognose que a baseou e/ou que a manutenção de tal pena ponha em causa o limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico. 2. A alínea b) do nº 1 do artigo 56º do CP não exige que o novo crime pelo qual veio o condenado a ser punido tenha a mesma natureza do crime punido com a pena suspensa

  • TRG4/21.0T9PTB.G124-03-2026AUSENDA GONÇALVES

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA

    1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples

  • STJ419/11.1TALSD.G1-A. S124-02-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. Não admite recurso para o Supremo tribunal de Justiça acórdão da Relação que, em recurso, revogando o despacho que julgou extinta a pena suspensa aplicada ao arguido, determina a cumprimento da pena de prisão em que o mesmo foi condenado.

  • TRL1809/21.7PBOER.L1-510-02-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES OU REGRAS DE CONDUTA

    I- A revogação da suspensão da execução da pena não constitui, em caso algum, um efeito automático, importando sempre avaliar se o comportamento posterior do condenado mostrou, de forma irremediável, que as finalidades preventivas que estavam na base da suspensão não puderam ser alcançadas. II- Se o condenado – ainda que com evidente relutância – aceitou o plano de reinserção social (que veio a s

  • STJ493/14.9TAACB.C2.S116-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO

    I - Conforme vem decidindo o STJ, em hipóteses de revogação da suspensão da execução da pena, pela Relação, em sede de recurso, o acórdão da Relação não conhece, a final, do objeto do processo, pelo que é irrecorrível para o STJ, dado que o caso não cabe na exceção da norma – casos em que, inovadoramente, apliquem medidas de coação ou de garantia patrimonial, quando em 1.ª instância tenha sido dec

  • TC326/202505-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL1967/18.8T9TVD.L1-521-10-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    INSOLVÊNCIA DOLOSA · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÕES

    I- A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excecionais pode ter lugar. Para a generalidade dos casos, para os casos “normais”, “vulgares” ou “comuns”, lá estão as molduras penais normais, com os seus limites máximo e mínimo próprios. II- Não tendo o Tribunal recorrido considerado que qualquer das assinaladas circunstâncias revelasse uma acentuada diminuição da ilicitude do fac

  • TRL667/22.9PBAGH.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Sumário: De harmonia com os critérios determinantes da suspensão da execução da pena de prisão, consagrados no art. 50º do CP, o cumprimento dos deveres ou regras de conduta impostos, como condição da suspensão da execução da pena, e/ou integrantes do plano individual de reinserção social e a consequente extinção da pena (art. 57º do CP) revelam que o programa de ressocialização teve êxito. Cont

  • TRE1257/23.4T9ENT.E116-09-2025HELENA BOLIEIRO

    DESOBEDIÊNCIA · NÃO ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO · PRISÃO EFECTIVA

    I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código Penal, é aplicável à não entrega do título de condução, no prazo legal previsto, para cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, tendo sido fixada jurisprudência (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 2/2013) no sentido de que a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei, nos termos e

  • TRL1406/21.7PAALM.L1-910-07-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CONTRADITÓRIO · IRREGULARIDADE

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Na fase de Inquérito não está consagrada uma regra geral de contraditório a cumprir em todos os passos procedimentais; apenas aí se mostram previstos momentos pontuais em que o contraditório se impõe em alguma medida, como sucede a propósito da aplicação de medidas de coação, ou quanto à obrigatoriedade de interrogar como arguida a pessoa em relação à

  • TRP502/17.0PASJM-A.P125-06-2025AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    ARTIGO 50.º · N.º 5 · DO CÓDIGO PENAL · PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    I - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 5, do Código Penal, a suspensão da execução da pena não pode exceder cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Está vedada qualquer prorrogação da suspensão da execução da pena de prisão que implique a ultrapassagem do limite de cinco anos, nos precisos termos da alínea d) do artigo 55.º do mesmo diploma.

  • TRP96/22.4PBGDM-A.P125-06-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA IMPOSTAS AO CONDENADO NA SUSPENSÃO DA PENA · OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUPERVENIENTES OU QUE O TRIBUNAL SÓ POSTERIORMENTE TENHA TIDO CONHECIMENTO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

    I - As regras de conduta impostas ao condenado podem ser modificadas até ao termo do período de suspensão, sempre que ocorrerem circunstâncias relevantes supervenientes ou de que o tribunal só posteriormente tenha tido conhecimento. II - O conteúdo da pena de suspensão da execução da prisão está sujeito, dentro dos limites legais, mesmo independentemente de incumprimento do condenado, a uma cláus

  • TC288/202524-06-2025José António Teles Pereira
  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

  • TRP3410/21.6JAPRT.P121-05-2025MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ACUSAÇÃO · INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO

    I – Na instrução com a finalidade de sindicar o despacho de acusação pode ter lugar o controlo judicial do despacho de revogação da suspensão provisória do processo prévio à dedução de acusação. II – O incumprimento de injunções não determina automaticamente a revogação da suspensão provisória do processo, sendo necessária a demonstração da existência de culpa grosseira ou reiterada no incumprime

  • STJ147/14.6JAAVR.C2-A.S103-04-2025NUNO GONGAÇVES

    DECISÃO SINGULAR

    Por não conhecer a final do objeto do processo (art. 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º n.º 1 al.ª c), do CPP), não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, acórdão da Relação que, em recurso, revogando despacho da 1.ª instância, decide julgar culposamente incumpridos deveres ou regras de conduta que a condicionavam e revoga a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido.

  • STJ351/10.6 GAMGL-C.C1-A.S113-02-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça acórdão da Relação proferido em recurso que, revogando a decisão da 1.ª instância que julgou extinta a pena pelo decurso do prazo da suspensão, decreta a execução da pena de prisão aplicada ao arguido.

  • TRP831/12.9PAPVZ.P112-02-2025NUNO PIRES SALPICO

    PENA SUSPENSA NA SUA EXECUÇÃO · CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - À pena de prisão suspensa é aplicável ex professo a causa de suspensão do prazo da prescrição prevista no art.125º nº1 alínea a) do CP, concretamente, no âmbito do art.57º nº2 do CP, quando os autos aguardam pelo transito de decisões pendentes ou do incidente do incumprimento, situação em que, por força dessa espera, a execução da pena ainda não pode continuar. II - Considerar não aplicável a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.