Jurisprudência
1647 acórdãos aplicam este artigoART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Sendo os novos factos ou meios de prova, desconhecidos do Tribunal, mas conhecidos do recorrente antes da data da prolação da decisão condenatória, o qual por inércia ou estratégia, não os juntou atempadamente ao processo, apenas o fazendo em sede de revisão, sem justificar a impossibilidade de junção atempada, não podem os mesmos ser considerados como factos ou provas novas, para efeitos da alíne
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS
I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id
RECURSO DE REVISÃO · BURLA QUALIFICADA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · MÉTODOS PROIBIDOS DE PROVA
I - Para que se verifique o fundamento para a revisão, baseada na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, importa a verificação cumulativa de dois requisitos: - por um lado, que os factos em que assentou a condenação sejam inconciliáveis com os factos dados como provados noutra sentença e, por outro lado, que dessa oposição resultem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II -
CRIME DE DIFAMAÇÃO AGRAVADA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO DA ILICITUDE · PROVA PROIBIDA
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos das revistas e das buscas. 2. Não sendo de concluir pela invalidade dos referidos elementos de prova, em face do disposto no artigo 126º, nº 3, do CPP, também não assiste razão ao recorrente na sua invo
CRIME DE COACÇÃO SEXUAL · VÍCIOS DE FACTO · ACTOS SEXUAIS DE RELEVO · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela razão - de que não existem factos suficientes que possam ser reconduzidos ao tipo legal do crime de coacção sexual, em virtude de as declarações da assistente serem incertas, imprecisas, contraditórias, desconexas e incoerentes, nada tem que ver, no caso dos autos, com uma suposta “insuficiência da matéria de facto” p
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME
I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CERTIDÃO
I. Como é jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, sufragada pelo Tribunal Constitucional, as decisões dos tribunais superiores, desde que não se trate das excepcionadas no nº 10 do artigo 113º do Código de Processo Penal, podem ser feitas na pessoa do defensor. II. Os factos intra processuais que sempre constaram do mesmo e se reportam a incidências da sua tramitação, não podem
RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO · FACTO NOVO · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, pois só a cumulação destes dois requisitos garante a excecionalidade do recurso de revisão. II - O
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I - A revisão destina-se a reparar condenações que se verifiquem terem sido «erradas», de condenação/absolvição, pondo em causa a justiça da condenação. II - A invocação da alínea d) do nº 1 do artº 449º do CPP, como fundamento para a revisão, pressupõe a descoberta de novos factos ou meios de prova que, aliados à restante prova, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. III - Sen
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELEGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A decisão do Ministério Público atribuir a investigação à Autoridade Tributária não importa qualquer nulidade. II - Os Órgãos de Polícia Criminal desempenham as suas funções, ao nível da investigação criminal, coadjuvando o Ministério Público, o qual dispõe de competências para adequar a actividade daqueles à sua missão. III - A leitura do art.º 4.º
INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi
CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS · ATIVIDADE INDUSTRIAL · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO · CULPA DO AGENTE
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111.º, § 2.º, al. e) do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, com referência aos artigos 9.º, § 2.º e 22.º, § 3.º, al. b) da Lei-Quadro das contraordenações Ambientais (LQCA), quem incumpriu as condições fixadas na licença ambiental que lhe foi outorgada para desempenho da atividade industrial e comercial a que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.