Jurisprudência
836 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · IRREGULARIDADES DE DESPACHOS
1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do artigo 358º do CPP: i. quando a factualidade dada como provada na sentença consiste numa mera redução daquela que foi indicada na acusação ou da pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos. ii. quando apenas existam alterações de factos relativos a aspetos não essenciais, manifestamente
REGULAÇÃO · INFRACÇÃO NEGLIGENTE · MOLDURA ABSTRACTA · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Em matéria contraordenacional, o prazo de prescrição do procedimento determina‑se pela moldura abstrata da coima aplicável ao tipo de ilícito imputado na decisão administrativa. II. Sendo as infrações imputadas a título de negligência, aplica‑se a moldura reduzida prevista no artigo 4.º da Lei n.º 99/2009, ex vi artigo 48.º, n.º 2, do Decreto‑Lei n.º
RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · ABUSO
I - Como em qualquer pena a justa medida, limitada no seu máximo pela culpa – suporte axiológico de toda a pena – da pena única, há de ser encontrada tendo em conta as exigências de prevenção (da reincidência), traduzidas na proteção dos bens jurídicos e de reintegração social (ressocialização) – art. 40.º do CP – como finalidades preventivas e positivas de toda a pena – ponderando as penas aplica
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA
I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi
COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123º do Código de Processo Penal, a qual, se estiver sanada, não conduz à nulidade da sentença prevista no artigo 379º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal.
METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NULIDADE DE SENTENÇA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO DE CRIME
1. Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica - substitui ou adita - o concreto «pedaço de vida» que constitui o objecto do processo, dando-lhe uma outra imagem. 2. O objecto do processo diz respeito não só à factualidade descrita na acusação, como igualmente à que for alegada no pedido de indemnização civi
CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Nos termos dos artigos 379º e 380º ambos do Código de Processo Penal aplicáveis aos recursos ex vi do artigo 425º nº4 do mesmo diploma legal pode-se arguir nulidades do acórdão que conhece do recurso penal bem como requerer a sua correção através de reclamação. II- É entendimento consolidado que a reclamação visando a alteração da decisão de que se r
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO
I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO
1. A alteração da matéria de facto em sentença apenas assume natureza substancial, para efeitos do artigo 359.º do Código de Processo Penal, quando implique a introdução de factos novos autónomos ou a modificação do substrato histórico de modo a afetar a identidade do acontecimento imputado, designadamente por traduzir imputação de crime diverso ou agravamento dos limites máximos das sanções aplic
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · NARRAÇÃO SINTÉTICA DOS FACTOS · COAUTORIA · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve ser semelhante a esta, em termos formais e materiais: um relato de factos concretos, numa peça autónoma e auto-suficiente. II. Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, se este for omisso quanto à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · FACTOS · OMISSÃO · DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
I – A acusação considera-se manifestamente infundada, para efeitos do art. 311.º, n.ºs 2, al. a), e 3, als. b) e c), do CPP, quando não contenha a narração completa dos factos objectivos e subjectivos integradores do tipo legal imputado, ou quando exista inconciliabilidade entre a factualidade descrita e a qualificação jurídica indicada. II – A narração dos factos, exigida pelo art. 283.º, n.º 3,
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PERDÃO · AMNISTIA · ANULAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Proferido acórdão condenatório quando já se encontra em vigor lei extraordinária de perdão e amnistia potencialmente aplicável em função da idade do arguido, do momento da prática dos factos e da medida da pena, impõe-se ao tribunal o conhecimento efectivo dessa incidência normativa, por se tratar de matéria de conhecimento oficioso; a omissão desse j
CRIMES DE AMEAÇA - SIMPLES E AGRAVADA · ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROSSECUÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA SIMPLES · PERFECTIBILIZAÇÃO OU NÃO DO CRIME AGRAVADO
1. Nos crimes semipúblicos, a queixa apenas poderá legitimar a promoção e acusação do Ministério Público quanto aos eventos ocorridos em momento anterior àquele em que foi apresentada. 2. Nos crimes semipúblicos a queixa baliza o concreto “pedaço de vida” a ser investigado. 3. O enunciado fático de que o arguido «olhou» para o queixoso «e com a sua mão, fez um gesto como se estivesse a cortar o se
CRIME DE ATENTADO À SEGURANÇA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO · CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME PRATICADO PELA ACÇÃO DO ARGUIDO
1. A alteração não substancial dos factos, por exclusão, é aquela que, traduzindo-se também numa modificação dos factos que constam da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. 2. Todavia, ainda que se esteja perante uma alteração não substancial dos factos, a comunicação a que alude o artigo 3
CRIME DE INJÚRIA · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME DE OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA · ACUSAÇÃO PARTICULAR:
1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada se se verificarem os “vícios estruturais graves” enunciados no nº 3 do artigo 311º do CPP, sendo tal aferido diante do texto literal da dita acusação. 2. A acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter os aspectos que configuram os elementos subjectivos do crime, nomeadamente os que caracteri
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PRESSUPOSTOS · DIREITO DE DEFESA
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa. II - As c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.