Jurisprudência
98 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES
I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No processo de contra-ordenação, independentemente da necessidade da presença do arguido na audiência de julgamento, a data da sua realização é-lhe obrigatoriamente notificada, conforme resulta da aplicação subsidiária do regime contido no art. 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal. II. Sem prejuízo das particularidades do regime processual das c
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi
INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem
HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MENOR · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
I - A providência de habeas corpus é aplicável a situações de privação ou restrição da liberdade de crianças, incluindo aquelas sujeitas a medidas de promoção e proteção, por força do art. 27.º, n.º 1, al. e), da CRP. II - A norma constitucional amplia o conceito de privação de liberdade às limitações impostas aos menores em tal situação, fora do quadro legal respectivo ou sem decisão judicial
TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO · LEI DE SAÚDE MENTAL · REVISÃO DA MEDIDA DE TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM AMBULATÓRIO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam re
DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I. A competência territorialmente do tribunal para o processo comum de tratamento involuntário fixa-se no momento da apresentação do correspondente requerimento, sendo irrelevantes as mudanças ulteriores da residência do Requerido. II. O legislador não quis que o processo de internamento “salte” de tribunal em tribunal conforme o Requerido vai alterando o seu local de morada, seja te
INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO · RECURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Com a cessação do internamento compulsivo não se torna supervenientemente inútil o recurso que haja sido interposto da sentença que confirmou aquela medida privativa da liberdade. A decisão que declara prejudicado o recurso assenta numa interpretação do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi do artigo 4.º do CPP, que é incompatível com os artigos 27º, nº 5, e 32º da Constituição da Repú
LEI DE SAÚDE MENTAL · SESSÃO CONJUNTA · AUDIÇÃO DO REQUERIDO · NULIDADE INSANÁVEL
(da responsabilidade do Relator) I. Sessão conjunta como forma-regra do processo de tratamento involuntário: convocação dirigida ao “requerido” (e não dependente da existência de “internando”), aplicável às decisões iniciais, às revisões e às substituições de regime, por força dos arts. 21.º, 22.º, 23.º, 25.º e 27.º da LSM. II. Revisão obrigatória bimestral (art. 25.º, n.º 2, LSM) com audição ef
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · EXAME ESPECIAL - REVALIDAÇÃO · CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA DEFINITIVAMENTE · PRISÃO EM REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM VIGILÂNCIA ELETRÓNICA
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b) do n.º 3, do art.º 130.º, do CE e introduziu uma al. d) ao n.º 1, do mesmo art.º 130.º, com a anterior redacção da al. b) do n.º 3. Assim, a cassação passou do n.º 3 para o n.º 1 2 - O referido diploma aditou ainda no n.º 4 que os titulares de títulos de condução cassados - caducados ao abrigo da al. d) do n.º 1) – são sujeitos ao exame especial
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · MANDADO DE DETENÇÃO · MEIOS DE PROVA
1 – A regra da recorribilidade prevista no artigo 399.º do Código de Processo Penal não é de aplicar subsidiariamente em matéria de recursos no domínio da Saúde Mental, na medida em que existe legislação específica que define com carácter tendencialmente exclusivo quais as decisões judiciais de que cabe recurso. 2 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibili
TRÂNSITO EM JULGADO · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – Tendo sido no Tribunal de 1ª instância, proferido despacho, no sentido de apenas admitir parcialmente o recurso do arguido, isto é, na parte respeitante à sua condenação no crime, não admitindo esse recurso, na parte em que o mesmo impugnou a sua condenação no pagamento da quantia de 1.000,00 euros arbitrada à vítima, a título de indemnização civil, definida nos termos e para os efeitos do dis
MINISTÉRIO PÚBLICO · CONVERSÃO · PROCESSO DE INQUÉRITO · PROCESSO DISCIPLINAR
I - É possível o aproveitamento parcial de um processo de inquérito em processo disciplinar, desde que a parte mantida não se mostre ferida de qualquer invalidade, por postergação de quaisquer direitos de defesa, mesmo num entendimento amplo de completo exercício de direitos de defesa, em termos de direito disciplinar que comunga, em parte, das garantias do processo penal e processual penal. II -
ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada a requerer a submissão do arguido a julgamento, tem a mesma função essencial da acusação. O núcleo dessa função essencial é delimitar o objeto factual do processo, de modo a que o arguido possa conhecê-lo e, desse modo, exercer de forma eficaz o seu direito de defesa. É jurisprudência constante dos Tribunais
DECISÃO SINGULAR
I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma
DECISÃO SINGULAR
O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.
DECISÃO SINGULAR
I. A medida de segurança de internamento aplicada em processo penal como consequência jurídica de um facto ilícito típico cometido por inimputável perigoso e o tratamento involuntário imposto nos termos da lei de saúde mental têm natureza jurídica bem distinta e, não estando o «doente mental» privado da liberdade por decisão judicial, são aplicadas em processo de diferente espécie. II. Inici
LEI DE SAÚDE MENTAL · INTERNAMENTO DE URGÊNCIA · LEI Nº 35/2023 · DE 21.07
1. O internamento de urgência previsto na Lei nº 35/2023, de 21.07 (Lei de Saúde Mental) constitui uma medida cautelar, preliminar ao processo de internamento. 2. É uma medida urgente: a privação da liberdade do indivíduo ocorre por decisão administrativa, sem intervenção judicial, tendo em conta motivos inadiáveis. 3. Compreende uma fase administrativa, com intervenção médica e policial, a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.