Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 306.º (Prazos de duração máxima da instrução)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - O juiz encerra a instrução nos prazos máximos de dois meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de quatro meses, se os não houver. 2 - O prazo de dois meses referido no número anterior é elevado para três meses quando a instrução tiver por objecto um dos crimes referidos no artigo 215.º, n.º 2. 3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir da data de recebimento do requerimento para abertura da instrução.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TRE26/24.9GBADV-A.E111-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · PRISÃO PREVENTIVA

    I. A imputação de factos à arguida, genericamente reportados a um período de convivência marital superior a 20 anos, dificilmente será compatível com as suas garantias de defesa. II. O facto de a arguida querer e tudo fazer para ter a sua filha menor a residir consigo (e só consigo), apesar de o regime provisório de regulação das responsabilidades parentais ter fixado residência alternada, não co

  • TRG46/19.5T8VRM.G116-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ILÍCITO CRIMINAL

    1. A prova de que o réu cortou 70 eucaliptos e 30 pinheiros em prédio da autora em dezembro de 2013 e a consideração deste facto para condenação do réu no pedido de indemnização feito pela autora quanto ao corte das referidas árvores que julgou ter ocorrido no verão de 2016, não determina a nulidade da sentença (art.615º/1-d) do CPC), nem o erro de julgamento por consideração de facto não alegado

  • TRP448/14.3T8VFR.P104-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A ilicitude e culpa são ambos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, abrangendo aspetos diferentes, em parte complementares da conduta do autor do facto. Sendo sobre o lesado que incumbe provar estes pressupostos, salvo se beneficiar de uma presunção legal. II - Para afastar a responsabilidade que a si é imputada por violação de deveres contratuais, nomeadamente não observân

  • TRP137/09.0TELSB-D.P122-11-2023PAULO COSTA

    PARECER TÉCNICO · PROVA DOCUMENTAL · TRÂNSITO EM JULGADO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Um parecer técnico não serve como meio de prova, mas tão-somente ajuda a esclarecer o espírito do julgador, pelo que não deve ele ser considerado documento, podendo ser junto aos autos na primeira instância em qualquer estado do processo e nos tribunais superiores até se iniciarem os "vistos" dos juízes. II - Um acórdão da Relação sem possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiç

  • TRE644/18.4T9ABF.E107-11-2023ARTUR VARGUES

    FURTO · ABUSO DE CONFIANÇA · ELEMENTOS DOS TIPOS PENAIS · NÃO PREENCHIMENTO

    Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, ao Juiz de Instrução só resta a alternativa de proferir despacho de não pronúncia, nos termos do art. 308.º, n.º 1, in fine, do CPP.

  • TC695/202307-11-2023José António Teles Pereira
  • TRE521/22.4PAPTM.E124-10-2023FÁTIMA BERNARDES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MAUS TRATOS

    I. O bem jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade da pessoa humana, da vítima, individualmente considerada, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas no n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal. II. O tipo objetivo do ilícito preenche-se com a ação de infligir maus tra

  • STJ4982/18.8T9LSB-B.S118-05-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    HABEAS CORPUS · PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA · JULGAMENTO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO

    Quando a prisão preventiva do requerente foi ordenada pelo juiz de instrução, o arguido mostrava-se indiciado e foi acusado da prática de crime que admite essa medida de coação e o tribunal da 1.ª instância, depois de realizada a Audiência de Discussão e Julgamento e proferido o acórdão condenatório do arguido requerente, declara a nulidade desses dois atos processuais, por não ter sido efetuado o

  • STJ100/18.0TRCBR-A.S130-11-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ESPECIAL · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I - Considerando que no despacho recorrido se reconhece a existência de conexão processual, se reconhece a competência do tribunal da Relação para julgar o crime cometido pelo arguido, por ser juiz de direito, que não requereu instrução, e, por outro lado declara-se o tribunal da Relação incompetente para proceder à instrução requerida pelos restantes arguidos, sem que se pronuncie sobre a forma d

  • TC678/2227-07-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ19/16.0YGLSB-L.S124-02-2022CID GERALDO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS

    I - As regras em matéria de competência, penal ou outra, têm como finalidade principal permitir saber antecipadamente, ou seja, ex ante, qual o tribunal que há-de decidir ou julgar uma determinada causa. Só assim será possível respeitar o princípio do Juiz Natural (consagrado no art. 32.º, n.º 9, da CRP, segundo o qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em

  • TRL12/17.5JBLSB-Z.L1-526-01-2021JOÃO CARROLA

    PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO MÁXIMO

    –Não há um prazo de prisão preventiva para cada fase processual, há um limite máximo de duração da prisão preventiva até que se atinja determinado momento processual. –Do cotejo dos preceitos legais aplicáveis, quer em sede de lei ordinária, (artigos 215º e 212º, n.º 2, do Código de Processo Penal), quer as que constam do texto constitucional (artigos 27º, 28º e 31º), não resulta que, uma vez

  • STJ12/17.5JBLSB-X.S128-10-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    HABEAS CORPUS · RECURSO PENAL · PRINCÍPIO DA ATUALIDADE · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Como o STJ vem afirmando, a providência de habeas corpus constitui «um processo que não é um recurso mas uma providência excepcional destinada a pôr um fim expedito a situações de ilegalidade grosseira, aparente, ostensiva, indiscutível, fora de toda a dúvida, de prisão e, não, a toda e qualquer ilegalidade, essa sim, objecto de recurso ordinário ou extraordinário». II - Daí que, a providênci

  • TRP15132/18.0T8PRT.P115-06-2020FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA · PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PROCESSO CRIME · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    I - Para que funcione a regra do disposto no art. 498.º, n.º3 CC (prazo de prescrição do direito a indemnização superior a três anos) é apenas necessário que, em abstrato, os factos invocados pelo autor na petição inicial sejam suscetíveis de integrar a facti species criminal, independentemente da existência de processo criminal. II - A instauração e subsequente tramitação do processo-crime tem c

  • TCAS759/18.9BEALM28-05-2020PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    ERRO JUDICIÁRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO; DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

    I. Não compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição. II. A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do c

  • TCAS1424/12.6BESNT30-04-2020ANA CELESTE CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; · PRESCRIÇÃO; · RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE PESSOAS COLETIVAS PÚBLICAS; · DANO MORTE.

    I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público prescreve nos termos do artigo 498.º do CC. II. O direito de indemnização, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 498º do CC, prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade

  • TRE1725/15.1T8STB.E330-01-2020VÍTOR SEQUINHO

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · CITAÇÃO · CRIME

    1 – Atento o disposto no artigo 72.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Penal, a pendência de processo criminal que tenha por objecto factos que preencham tipos de crime semi-públicos ou particulares não é impeditiva do exercício do direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extraobrigacional para o efeito previsto no artigo 306.º, n.º 1, do Código Civil. 2 – Se os autores, apes

  • TRP54/19.6GDSTS-A.P120-11-2019BORGES MARTINS

    DADOS DE TRÁFEGO · CRIMES GRAVES · CATÁLOGO

    I – A Jurisprudência é unânime no sentido que a recolha de dados de tráfego armazenados por uma Operadora Telefónica, respeitantes a um passado recente, é matéria que passou a estar legislativamente enquadrada na alçada das Lei 32/2008, de 17/07 e 109/2009, de 15/09. II - Não há que equacionar um paralelismo disjuntivo, com recurso ao CPP (via art.º 189º do CPP), porque na realidade ocorreu uma

  • TCAS2750/13.2BELSB06-06-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À EMISSÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOÁVEL · PRESUNÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE DANO NÃO PATRIMONIAL

    I. A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, e constatada a violação de um ou múltiplos prazos, atender às circunstâncias do caso concreto, equacionando-se, por último, a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. II. É relevante o atraso na resolução de process

a mostrar 20 de 40

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.