Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 524.º Disposições subsidiárias

EM VIGOR desde 20/04/2009
É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento das Custas Processuais.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ25/23.8GAFND.C1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA DE PRISÃO E MULTA

    I - A jurisprudência e a doutrina têm salientado que em situações em que o arguido deve ser punido por outro ilícito em pena de prisão, é injustificado e inconsequente a opção pela pena de multa (a outro ilícito punido com prisão ou multa), que redundaria no processo (através do concurso de crimes) na aplicação de uma pena mista (prisão e multa) pois “a condenação em pena de multa associada a pen

  • TRL704/24.2SXLSB.L1-921-05-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ERRO NOTÓRIO · ERRO DE DIREITO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Os atos interiores ou factos internos, que respeitam à vida psíquica, raramente se provam por prova direta. Na ausência de confissão, em que o arguido reconhece ter sabido e querido os factos que realizam o tipo objetivo do crime, a prova do dolo terá de fazer-se por ilações, por inferências a partir de indícios objetivos, através de uma leitura do com

  • TRG138/25.1GACBC-C.G112-05-2026ANABELA ROCHA

    INCIDENTE DE RECUSA DE JUIZ · REQUERIMENTO SUBSCRITO UNICAMENTE PELO ARGUIDO · QUESTÕES DE DIREITO · OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO DEFENSOR

    1 - No caso dos autos estamos perante requerimento(s) de recusa de juiz, formulado pelo arguido no processo e por ele assinado, desacompanhado de defensor ou de mandatário judicial constituído. 2 - No incidente de recusa está em causa, por um lado, o estabelecimento dos factos invocados como seu fundamento - matéria de facto - e a qualificação daqueles factos como o motivo sério e grave passível

  • TRL202/14.2SILSB.L4-304-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej

  • TRL28/23.2SRLSB-B.L1-304-02-2026ROSA VASCONCELOS

    RECUSA DE JUIZ · INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O afastamento do Juiz natural por via do incidente de recusa de Juiz, pressupõe a verificação de motivo, objectivamente sério e grave, apto a gerar desconfiança fundada sobre a sua imparcialidade e isenção, sendo pacífico - e manifesto -, que não constitui motivo de recusa (ou escusa) a mera discordância jurídica em relação aos actos processuais pratic

  • STJ103/24.6GBVNG.P1.S129-01-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I – A decisão do Tribunal da Relação do Porto que, em recurso, confirma decisão condenatória da primeira instância em penas parcelares não superiores a 8 anos não é suscetível de recurso para o STJ; II - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sindicabilidade da medida da pena - parcelar ou única - por este STJ abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respetivos, as oper

  • STJ1420/11.0T3AVR-CR.G1-A.S129-01-2026ANTERO LUÍS

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · JUIZ PRESIDENTE · JUIZ NATURAL

    I. Sendo as funções de Juiz Presidente de Comarca meramente administrativas e inexistindo qualquer elemento que fundamente a intervenção do mesmo no processo ou processos em que o requerente é arguido, não se pode deixar de concluir pela inexistência de motivo sério e grave capaz de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. A simples circunstância de o Senhor Juiz Desembargador ter sido Presi

  • STJ10850/22.1T9PRT.P1.S114-01-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · DEVER DE DILIGÊNCIA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I-Cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal da Relação que condena o assistente em taxa sancionatória excepcional, atenta a disposição especial contida no n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II-À prática de quaisquer actos em processo penal, é aplicável o disposto no Código de Processo Civil quanto à condenação no pagamento de taxa sancion

  • TRL1122/19.0PLLSB.L1-904-12-2025CRISTINA SANTANA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BURLA · INDEMNIZAÇÃO · SOLIDARIEDADE

    (da responsabilidade do Relator) I- Praticaram os arguidos, em co-autoria, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, al. a), por referência à al. b) do artigo 202.º, todos do Código Penal. II - Nos termos do preceituado no artigo 129º do CPP, a indemnização civil por perdas e danos é regulada pela lei civil. III – Estando em causa responsabilid

  • TRG1038/23.5JAVRL.G111-11-2025PEDRO CUNHA LOPES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA MENOR · TOXICODEPENDÊNCIA DO PROGENITOR · PENAS ACESSÓRIAS

    1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em comum com doente psicótico e toxicodependente, que se traduziu na prática por este de atos agressivos, constituem a Mãe de um menor de sete meses de idade, na prática de um crime de violência doméstica. 2 – Na verdade, por ação e por omissão, dado que a arguida tinha um dever de garante para com o seu filho decorrente da maternidad

  • TRL46/21.5T9AGH.L1-906-11-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    JUIZ NATURAL · INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Só se justifica que se arrede o princípio do juiz natural em situações limite, isto é, quando estejam em causa as garantias de imparcialidade, sendo a causa invocada grave, sob pena do uso indevido do instituto de recusa. II. Importa aferir essa imparcialidade de duas formas distintas: - no contexto subjectivo, averiguando se existe algum pré-juízo

  • STJ875/22.2T9CTB.C1-A.S106-11-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE REVISÃO · FACTOS PROVADOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    A possibilidade de revisão de sentença ao abrigo do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, reporta-se à inconciliabilidade entre factos provados em duas sentenças, da qual resultam graves dúvidas sobre a justiça da condenação, sendo inviável quando essa eventual oposição se estabelece entre factos provados na sentença revidenda e não provados na outra sentença.

  • STJ510/22.9PLLSB.L1.S123-10-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVOGAÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDENAÇÃO

    Não é admissível recurso para o STJ de acórdão do Tribunal da Relação que, mantendo a condenação do arguido numa pena única de 3 anos e 3 meses, revoga suspensão da mesma e ordena o seu efetivo cumprimento.

  • TRL244/11.0TELSB-AA.L1-322-10-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · OFENDIDO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - Mostra-se indiciada, nos presentes autos, a prática de crimes de abuso de confiança agravado, burla qualificada e branqueamento agravado, p. e p. pelos artigos 204º nºs 1 e 4, al. b), 217º nº 1 e 218º nºs 1 e 2, al. a), e 368º-A, nºs 1, 2, 3 e 6 do Código Penal (na presente data, nos termos do disposto no art. 368º-A, nºs 1, 2, 3, 4 e 6), todos do Códi

  • TRL873/23.9JAPDL-E.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · PROMITENTE-COMPRADOR

    I. O objeto legal da reclamação é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, pelo que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada; II. A reclamação não se traduz numa oportunidade processual para reconfigurar a motivação do recurso inte

  • TRG239/25.6YRGMR30-09-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    RECUSA DE JUIZ DE JULGAMENTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · EXTEMPORANEIDADE

    I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e a decisão instrutória, impõe-se concluir que o prazo para a dedução da recusa de juiz é um prazo peremptório e que o respectivo decurso extingue o direito de praticar o acto. II – Se o juiz recusado já proferiu uma sentença sobre o mérito da causa antes da dedução do incidente de recusa e os factos invocados como fundamen

  • STJ868/21.7PDAMD.L1.S125-09-2025CELSO MANATA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    I - Não admissível recurso para o STJ com fundamento em erro de julgamento. II - Dado o presente recurso ter sido interposto de decisão proferida, em recurso, pelo tribunal da Relação de Lisboa, não pode o recorrente fundamentar o mesmo no disposto nos n.os 2 e 3 do art. 410.ºdo CPP.

  • TRG1581/24.9JABRG-O.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · REDUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL

    I - Os arts. 107º, nº5 e 107º-A do CPP (com referência deste ao art. 139º, nºs 5 a 7 do CPC), regulam a excecional possibilidade de os sujeitos processuais praticarem atos processuais após o término do prazo fixado por lei ou, em regra, por despacho, e o seu campo de aplicação, reportando-se a prazos especificamente na lei processual penal, inclui o prazo-regra determinado no art. 105º, nº1, do me

  • STJ97/18.7TXCBR-P.S129-07-2025CELSO MANATA (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · DESCONTO · CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO

    I - A providência de Habeas Corpus, dados a sua especial natureza e fim, não é meio processual adequado para sindicar despachos proferidos pelos juízes dos Tribunais de Execução das Penas, com fundamento, designadamente, em nulidades, irregularidades, incorretas liquidações de penas, ou inobservância dos prazos de apreciação da concessão da liberdade condicional; II - O prazo de prescrição das pe

  • STJ1/24.3SFPRT-C.S129-07-2025CELSO MANATA (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · ESPECIAL COMPLEXIDADE

    A providência de Habeas Corpus não serve para invocar alegadas nulidades, as quais devem ser invocadas oportunamente, em sede de recurso ordinário.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.