Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 225.º (Modalidades)

EM VIGOR desde 21/03/20223 alt.
1 - Quem tiver sofrido detenção, prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos quando: a) A privação da liberdade for ilegal, nos termos do n.º 1 do artigo 220.º, ou do n.º 2 do artigo 222.º; b) A privação da liberdade se tiver devido a erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia; ou c) Se comprovar que o arguido não foi agente do crime ou actuou justificadamente; ou d) A privação da liberdade tiver violado os n.os 1 a 4 do artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 2 - Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior o dever de indemnizar cessa se o arguido tiver concorrido, por dolo ou negligência, para a privação da sua liberdade.

Jurisprudência

150 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ672/23.8T8LRA.L1.S109-07-2026ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · IN DUBIO PRO REO · ABSOLVIÇÃO CRIME

    A acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efectiva, ou, meramente se

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRG1762/25.8T8BRG.G126-03-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ERRO JUDICIÁRIO · ATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos", a indemnização dos danos decorrentes daquele erro que conduziu a este resultado enquadra-se na previsão do artigo 225.º n.º 1 b) do Código de Processo Penal. II - Contudo esta alínea b) nada define em

  • TRL594/25.8JELSB-A.L1 E 594/25.8JELSB-B.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe

  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TC24/202610-02-2026Afonso Patrão
  • TRL17931/24.5T8LSB.L1-222-01-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O autor pediu a condenação do Estado Português a pagar-lhe indemnização de 7.085.000 €, alegando que esteve ilegalmente preso durante quatro dias, para cumprimento de uma pena aplicada por decisão não transitada em julgado. Em Portugal, como corolário do princípio da presunção de inocência, as penas de prisão apenas começam a ser cumpridas depois de a decisão condenatória estar transitada em ju

  • TRL1278/23.7T8STR-A.L1-218-12-2025ARLINDO CRUA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Reportando-se a exposta causa de pedir à concreta, e alegadamente ilegal e injustificada, privação de liberdade suportada pelo Autor, é este o facto concreto que suporta e funda o efeito jurídico pretendido, ou seja, a reivindicada responsabilização do Réu Estado, nomeadamente pelo ressarcimento dos alegados danos não patrimoniais suportados, decorrentes de prisão ilegal ou injustificada ; II

  • TC1140/202502-12-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL8467/24.5T8LSB.L1-806-11-2025FÁTIMA VIEGAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · CAUSA DE PEDIR · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INOCÊNCIA

    I - Se a autora não estruturou a ação tendo como causa de pedir a privação da liberdade por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia a aplicação da prisão preventiva, mas com base na sua inocência que faz decorrer da decisão de não pronuncia, sendo esta a causa de pedir, o tribunal não estava adstrito a ter que apreciar os pressupostos da alínea b) do n.º1 do art.225.

  • TRL672/23.8T8LRA.L1-623-10-2025ISABEL TEIXEIRA

    ARGUIDO · ABSOLVIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário I. A responsabilidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP pressupõe prova positiva de que o arguido não foi agente do crime ou que atuou justificadamente, não bastando a absolvição fundada no princípio in dubio pro reo, por esta não afastar as dúvidas sobre a sua inocência. II. Da leitura da alínea c) do n.º 1 do art. 225° do CP Penal, depreendemos que a escolha pelo le

  • STJ16743-24.0T8PRT.P1S116-10-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CADUCIDADE

    I- Numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226.º, do Código de Processo Penal, de um ano. II – Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo autor, por não ser este quem sofreu detenção ou prisão ilegal,

  • TRE693/25.6T8TMR.E114-10-2025JORGE ANTUNES

    INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO · RECURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    Com a cessação do internamento compulsivo não se torna supervenientemente inútil o recurso que haja sido interposto da sentença que confirmou aquela medida privativa da liberdade. A decisão que declara prejudicado o recurso assenta numa interpretação do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi do artigo 4.º do CPP, que é incompatível com os artigos 27º, nº 5, e 32º da Constituição da Repú

  • STJ40/22.9SFPRT-H.S118-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    I. A contagem do prazo máximo de duração da prisão preventiva inicia-se com o momento da prolação do despacho que aplica a medida de coação. II. O tempo de detenção que antecede o despacho judicial de aplicação da prisão preventiva não releva para o termo inicial de tal prazo. III. Dada a natureza substantiva de tal prazo, à fixação do seu termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes

  • TRP19/24.6PEPRT.P125-06-2025NUNO PIRES SALPICO

    PRISÃO EFETIVA · AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS · SUSPENSÃO DA PENA

    I - No cometimento de um crime de furto qualificado tentado e de um crime de furto, ambos em coautoria, não obstante a primariedade dos arguidos, sendo vários os riscos apurados, desde a adição a estupefacientes, à ausência de integração social e profissional, à circunstância de após a detenção em flagrante delito por um delito qualificado, tornarem a delinquir de forma organizada, e posteriorment

  • TRE1399/22.3T8BJA.E122-05-2025SÓNIA MOURA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais. 2. Assim, na alínea c) daquela norma incluem-se as situações em que um arguido, após prisão preventiva legalmente decretada e mantida, vem a ser absolvido a f

  • TRL16743/24.0T8LSB.L1-729-04-2025RUTE SABINO LOPES

    ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO · PRISÃO ILEGAL · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): 1- Numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226.º, do Código de Processo Penal de um ano. 2 – Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo

  • TRE1261/19.7T8STR.E116-12-2024FRANCISCO MATOS

    PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · IN DUBIO PRO REO

    I – A atribuição de indemnização pela privação da liberdade apenas devido ao juízo absolutório ex post está fora do âmbito de proteção da previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 225.º do Código de Processo Penal. II – A atribuição de indemnização pela privação da liberdade ao abrigo da previsão da alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP exige a comprovação, no processo crime ou em acção cível

  • TRL23440/22.0T8LSB.L1-705-11-2024JOSÉ CAPACETE

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL

    1. A norma do n.º 2 do art. 13.º do RRCEE concorre, juntamente com a do n.º 1, para a configuração do conteúdo do direito de indemnização emergente da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função jurisdicional. 2. Por conseguinte, só após a demonstração da prévia revogação prévia da decisão portadora do erro judiciário é que o tribunal deve entrar na apreciação sobre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.