Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 60.º (Posição processual)

EM VIGOR
Desde o momento em que uma pessoa adquirir a qualidade de arguido é-lhe assegurado o exercício de direitos e de deveres processuais, sem prejuízo da aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial e da efectivação de diligências probatórias, nos termos especificados na lei.

Jurisprudência

185 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2035/25.1T8BRR.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o

  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRL9908/25.0T8LRS.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONTRAORDENAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O legislador não previu a suspensão da execução da sanção, acessória, de encerramento de estabelecimento [estrutura residencial para pessoas idosas], em funcionamento sem prévia emissão de licença, ou autorização provisória, de funcionamento, e aplicável quando verificados os seus pressupostos, tal como previstos no Decreto-Lei n.º 129-A/2021, de 31

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • STJ2/22.6GMLSB-D.S118-03-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a petição de habeas corpus não serve para reapreciar indícios, justificar medidas de coação ou reavaliar decisões judiciais proferidas sobre as mesmas. Tal matéria deve ser apreciada através dos meios processuais adequados, nomeadamente pela via do recurso, que o peticionante efectuou, como resulta da respectiva petição e da informa

  • TRE2002/25.5T8FAR-A.E110-03-2026TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS · VALOR · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação em sanção acessória, no regime das contra-ordenações laborais não é admissível recurso, excepto se, sob requerimento do arguido ou do Ministério Público, se afigure que tal é manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. 2 – A admissibilidade de recurs

  • TRE919/25.6T9STR.E110-02-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO PÚBLICO · UTILIZAÇÕES PRIVATIVAS · TÍTULO HABILITANTE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no 75.º, n.º 1 do RGCO, nos recursos dos processos de contraordenação a 2.ª instância apenas conhece de direito, funcionando como um tribunal de revista, pelo que não pode apreciar o invocado erro de julgamento. II – Pretendendo o recorrente questionar o indeferimento da produção de meio de prova que havia requerido, tal apenas

  • TRL212/25.4YUSTR.L1-PICRS28-01-2026PAULA MELO

    REGULAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE · DIREITO À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO · DEVER DE COLABORAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I-A simples deslocação da indicação de factos provados, cujo conteúdo permanece inalterado, para o ponto do acervo factual que o Tribunal entendeu ser o mais adequado não configura qualquer alteração não substancial, muito menos substancial, dos factos descritos na acusação. II-Não enferma de nulidade a sentença em que o Tribunal se limitou a apreciar o

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TRL977/25.3T8TVD.L1-911-09-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · REJEIÇÃO

    (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos, na acepção comum de recursos jurisdicionais utilizada quer no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP), quer no artigo 399.º do Código de Processo Penal (CPP), consubstanciam, por natu­reza, a impugnação perante um tribunal (superior) de anterior decisão de outro tribunal (inferior). II. Quando o citado artigo 399.º estat

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • STA018/23.5BEMDL26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · PREÇO · FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL

    I - O artigo 60.º, n.º 4, do CCP dispõe que “o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do arti

  • STJ28/25.8YRPRT-F.S109-06-2025JORGE GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO

    I - O habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita, independente do sistema de recursos penais, que se destina exclusivamente a salvaguardar o direito à liberdade. II – A intersecção dos regimes relativos à concessão de asilo ou proteção subsidiária e o da extradição encontra expressão no artigo 48.º da Lei n.º 27/2008, que dispondo sobre os efeitos do asilo e da proteção subsidiári

  • TRL296/25.5PBOER-A.L1-304-06-2025FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ACTOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES · DÚVIDA RAZOÁVEL

    1. O juízo indiciário sustenta-se em prova séria e é formulado no tempo da aplicação da medida de coacção e não num hipotético futuro, em que outros meios de prova possam ser produzidos. E, não exige uma comprovação categórica e sem dúvida razoável, exigível para a condenação. 2. A imposição da medida de coacção de prisão preventiva é adequada às exigências cautelares que visam minimizar os perig

  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TRP695/22.4KRPRT-M.P130-04-2025PEDRO VAZ PATO

    ARRESTO PREVENTIVO · NULIDADE · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

    O prazo de constituição de arguido subsequente ao arresto preventivo a que se reporta o artigo 192.º, n.ºs 3 e 4, do Código de Processo Penal conta-se a partir do momento em que esse arresto é executado, e não a partir do momento em que é decretado. (Sumário da Responsabilidade do Relator)

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRC131/23.9GASRE.C109-04-2025MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    CRIMES DE DIFAMAÇÃO · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · DECLARAÇÃO NA FASE DE INSTRUÇÃO

    1 - A não constituição de arguido e o seu interrogatório constitui uma nulidade nos termos do artigo 120º., n º. 2 al. d) do Código de Processo Penal, “por não terem sido praticados atos legalmente obrigatórios”, uma vez que o arguido podia ter sido constituído arguido e interrogado nessa qualidade e não o foi. 2 - Declarada na fase de Instrução a nulidade sanável ocorrida na fase de Inquérito por

  • TRP732/20.7GBAMT-B.P126-02-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · QUANDO A REQUERER · NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO · AUDIÇÃO DO CONDENADO

    I - A substituição da multa por trabalho a favor da comunidade pode ser requerida no período em que perdurar o prazo de pagamento diferido ou em prestações autorizadas da pena de multa nos termos previstos no nº 3 do citado artigo 489º ex vi 490º, n.º 1 do CPP. II - A notificação do condenado da promoção do MP sobre a conversão da pena de multa em prisão subsidiária não tem que ser pessoal (ou se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.