Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 128.º (Objecto e limites do depoimento)

EM VIGOR
1 - A testemunha é inquirida sobre factos de que possua conhecimento directo e que constituam objecto da prova. 2 - Salvo quando a lei dispuser diferentemente, antes do momento de o tribunal proceder à determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis, a inquirição sobre factos relativos à personalidade e ao carácter do arguido, bem como às suas condições pessoais e à sua conduta anterior, só é permitida na medida estritamente indispensável para a prova de elementos constitutivos do crime, nomeadamente da culpa do agente, ou para a aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial.

Jurisprudência

431 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRP311/25.2GAMLD.P111-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTROLO METROLÓGICO DOS MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

    I - A legislação que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em geral (Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07-04, regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23-08), e dos alcoolímetros em concreto (Portaria 366/2023, de 15-11) permite que um aparelho medidor alcoolímetro se mantenha validamente em funcionamento ainda que ultrapassado e não renovado o prazo de dez anos de val

  • TRC198/23.0GAOHP.C127-05-2026HELENA LAMAS

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. O depoimento indirecto refere-se a um meio de prova, e não aos factos objecto de prova, pois que o que está em causa não é o que a testemunha percepcionou, mas sim o que lhe foi transmitido por quem percepcionou os factos. 2. Desta forma, o depoimento indirecto não incide sobre os factos que constituem objecto de prova mas sim sobre um depoimento que se ouviu. 3. O artigo 129º do CPP reporta-s

  • TRL6680/20.3T9LSB.L2-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf

  • TRC60/14.7TASCD.C229-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIME DE PECULATO · REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO · PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma comp

  • TRC276/24.8GABBR.C129-04-2026n.º 2SANDRA FERREIRA

    RECURSO INTERLOCUTÓRIO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA COMUNICAÇÃO DESSA ALTERAÇÃO · ACAREAÇÃO

    1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que mitiga o principio geral do acusatório), o qual outorga ao juiz um poder-dever de direcção do processo, que lhe permite rejeitar liminarmente as diligências probatórias notoriamente irrelevantes, supérfluas, inadequadas ou meramente dilatórias, mas, no contraponto, impõe-lhe o poder-dever de determinar as diligências de prova que en

  • TRP1675/21.2T9VCD.P129-04-2026AMÉLIA CATARINO

    VICIO DE ERRO NOTÓRIO - QUANDO SE VERIFICA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO (REQUISITOS) · DECLARAÇÕES INDIRETAS – ART.129 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · CRIME DE MAUS TRATOS – ELEMENTOS DO TIPO LEGAL

    I - O erro notório não se verifica porque existam versões divergentes da realidade ou porque a recorrente entenda que determinada prova deveria ter sido valorada de modo diverso. Só ocorre quando, perante o texto da decisão, o erro se revela de forma imediata e evidente, sem necessidade de reexame da prova gravada ou de confronto entre depoimentos. II - O que o artigo 412.º do CPP exige não é a m

  • TRL732/18.7GCTVD.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · REQUISITOS · ERRO VICIO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não cumpre o ónus de especificação previsto pela al. a) do nº 3 do artº 412º do Cód. de Proc. Penal a menção de que se pretende impugnar amplamente conjuntos de factos, aglutinados por temáticas, por não equivaler isso à indicação, que se supõe concretizada, dos pontos de facto incorrectamente julgados. II. E, faltando isso, fica inevitavelmente comp

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL543/24.0GBMTJ.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DOLO · ACTOS PSIQUÍCOS · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O CP define o dolo no seu artigo 14º, no qual se pode ler que: 1- Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. 2 – Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta. 3 – Quando a realização de um facto que pr

  • TRL807/23.0PEOER.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE CONVICÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As provas de que o arguido se socorre para impugnar a decisão da matéria de facto têm que ser tão inequívocas como inabaláveis no sentido de imporem uma decisão diversa da que foi tomada. Não se trata de existirem duas interpretações possíveis da prova produzida, tem que haver uma só, a do arguido, que se impõe pela sua evidência, pela sua certeza, pelo

  • TRE282/23.0GCBJA.E125-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO · IDENTIFICAÇÃO VS. RECONHECIMENTO · ARTIGO 147.º DO CPP · NULIDADES SANÁVEIS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O indeferimento da realização de diligência de reconhecimento prevista nos artigos 147.º e 149.º do CPP, requerido apenas na contestação e decidido antes da audiência, não constitui nulidade de conhecimento oficioso e, não tendo sido tempestivamente arguida, considera‑se sanada (arts. 105.º, 119.º a contrario, 120.º, n.ºs 1 e 2, al. d) e 121.º, n.º

  • TRP3050/24.8T8MTS.P123-03-2026CARLOS GIL

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ÓNUS DA PROVA · BENS DE CONSUMO · DESCONFORMIDADE

    I - Matéria conclusiva é toda aquela que não consiste na perceção de uma ocorrência da vida real, trate-se de um facto externo ou interno, mas antes constitui um juízo acerca de certa realidade factual, distinguindo-se dentro desta matéria conclusiva os juízos de facto periciais, dos juízos de facto comuns passíveis de serem emitidos por qualquer pessoa com base nos seus conhecimentos e na sua exp

  • TRL337/24.3SXLSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    VALOR INDEMNIZATÓRIO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A inutilização do telemóvel mostra-se suficientemente demonstrada pela prova do seu arremesso pela janela, pelo impacto na via pública e pela inferência causal extraída segundo as regras da experiência. A não exibição do aparelho em audiência não invalida esse juízo, nem impõe, sem mais, a desvalorização da prova produzida. O valor indemnizatório correspo

  • TRL6308/23.0T9LSB.L1-318-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ASSISTENTE · ACUSAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) A acusação é uma peça processual cuja elaboração exige conhecimentos técnico-jurídicos que só um advogado tem: implica, sob pena de nulidade, as indicações tendentes à identificação do arguido; a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o te

  • TRL5421/22.5T9LSB.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando

  • TRC3193/23.5T9LRA.C111-03-2026SARA REIS MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL - PODER DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS

    1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são vícios que traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma legal, caso em que a apreciação se alar

  • TRL559/23.4PCRGR-A.L1-905-03-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES

    (da responsabilidade do Relator) 1. A circunstância de termos uma situação de «palavra contra palavra» não significa que haja prontamente que recorrer ao in dubio pro reo e que a decisão instrutória a tomar apenas possa ser de não pronúncia; da mesma forma que, em sede de sentença, não teria forçosamente que ser de absolvição. 2. O arguido goza do direito à presunção de inocência, a qual tem com

  • TRP541/21.6GAVNG.P111-02-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA

    I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.