Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 167.º (Valor probatório das reproduções mecânicas)

EM VIGOR
1 - As reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal. 2 - Não se consideram, nomeadamente, ilícitas para os efeitos previstos no número anterior as reproduções mecânicas que obedecerem ao disposto no título III deste livro.

Jurisprudência

155 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG116076/23.3YIPRT.G111-06-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA

    I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TC344/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP779/22.9PAMAI.P113-05-2026PAULA GUERREIRO

    PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA · LIVRE APRECIAÇÃO

    I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pesso

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TCAS67/26.1BCLSB07-05-2026ILDA CÔCO

    TAD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO ILÍCITA

    I. Sem que resulte da factualidade provada, com as alterações introduzidas por este Tribunal de recurso, que a expressão em causa nos autos foi proferida pelo recorrente não pode o mesmo ser punido pela prática da infracção disciplinar prevista no artigo 157.º, alínea c), do RDLPFP, uma vez que a conduta susceptível de preencher o tipo de infracção não lhe pode ser imputada. II. O ilícito discipli

  • TRE141/21.0GAAVS.E105-05-2026MANUEL SOARES

    PROVA NULA · GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÓNICA · USO ILEGÍTIMO DE CARTÃO BANCÁRIO · BURLA INFORMÁTICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É prova nula, insuscetível de valoração na sentença, o ficheiro de vídeo e áudio de uma conversa telefónica mantida em “alta voz” entre a assistente e o arguido, gravada por terceira pessoa, sem conhecimento do arguido, em que o mesmo é interpelado sobre factos relevantes para o processo para se obter dele palavras potencialmente incriminatórias. Quem se

  • TRL52/23.5JBLSB-E.L1-528-04-2026RUI COELHO

    INQUÉRITO · INTERCEPÇÕES E GRAVAÇÕES TELEFÓNICAS · TRANSCRIÇÕES · VALORAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A admissibilidade das intercepções e gravações telefónicas impõe o rigoroso cumprimento das formalidades legalmente estabelecidas, por se tratar de um meio de prova que colide com direitos constitucionalmente protegidos. II - Em inquérito, a transcrição e junção aos autos, das conversações e comunicações, pode destinar-se a valer como prova para sust

  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRL128/19.3PAVFX.L1-510-03-2026RUI COELHO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · DISPENSA DE PENA

    I - Se o uso das tecnologias de informação, das comunicações, pode conflituar com o direito à intimidade, há que ponderar se tal deverá ser valorado ao ponto de desproteger a sociedade relativamente a condutas bem mais gravosas e que contendem com valores como a segurança dos cidadão pondo em causa a eficácia do direito penal. II - A protecção da palavra, quando a sua gravação consubstancia uma p

  • TRP103054/24.4YIPRT.P124-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DOCUMENTOS ELETRÓNICOS · ASSINATURA ELETRÓNICA · VALOR PROBATÓRIO · LIVRE APRECIAÇÃO

    O valor probatório dos documentos eletrónicos aos quais não seja aposta assinatura eletrónica qualificada é apreciado nos termos gerais do direito (art. 3º nº 10 do DL 12/2021, de 9 de fevereiro), ou seja, é livremente apreciado pelo tribunal (art. 366º do C.C.).

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRP541/21.6GAVNG.P111-02-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA

    I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer

  • TRE227/25.2PBELV-A.E113-01-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS · MEDIDAS DE COACÇÃO

    Ao arguido foi aplicada medida tutelar educativa, cujo cumprimento iniciou após o interrogatório nestes autos. Sendo verdade que tal medida não visa acautelar os perigos enunciados no art. 204.º, do Cód. Processo Penal, não podemos deixar de considerar a decisão já tomada no processo tutelar educativo no momento em que se requer a aplicação de uma medida de coação, para mais a de prisão preventiv

  • TRP14/24.5T9ILH.P112-12-2025PAULA GUERREIRO

    PEDIDO DE ESCUSA DE PATRONO NOMEADO · TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU UMA COIMA

    I - O art. 34 nº2 da Lei nº34/2004 de 29 de julho aplica-se ao processo penal e por força do art. 31 e 41 nº1 do DL nº 433/82 de 27 de outubro ao direito contraordenacional. Por via disso o pedido de escusa de patrono nomeado interrompe o prazo em curso para a interposição de recurso. O prazo interrompido inicia-se a partir da notificação ao novo patrono nomeado da sua designação. II - Tribuna

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S110-12-2025MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE · AUDIÊNCIA

    I. entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso p

  • TRE717/23.1GFLLE.E110-12-2025MARIA JOSÉ CORTES

    VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se

  • TRL308/25.2PASCR-C.L1-502-12-2025RUI COELHO

    VIDEOVIGILÂNCIA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: I – A utilização de imagens de vídeo captadas por sistema de vigilância não registado junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, referentes à prática de crimes de violência doméstica, sem que tenha havido intrusão da vida privada do Arguido, não constitui recurso a prova proibida. II - «É criminalmente atípica a obtenção de fotografias ou de filmagens, mesmo sem consentimento do

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S112-11-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · RENOVAÇÃO

    I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.