Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 20.º (Crime cometido a bordo de navio ou aeronave)

EM VIGOR
1 - É competente para conhecer de crime cometido a bordo de navio o tribunal da área do porto português para onde o agente se dirigir ou onde ele desembarcar; e, não se dirigindo o agente para território português ou nele não desembarcando, ou fazendo parte da tripulação, o tribunal da área da matrícula. 2 - O disposto no número anterior é correspondentemente aplicável a crime cometido a bordo de aeronave. 3 - Para qualquer caso não previsto nos números anteriores é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime.

Jurisprudência

491 acórdãos aplicam este artigo
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG41/20.1T9VFL-A.G102-07-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · LESADO SEM INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO · APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 77º DO CPP

    I - O lesado que o legislador teve em mente no artigo 77.º, n.º 3, é aquele que vem acompanhando o processo, na maior parte dos casos, desde o seu início e que é compreensível que a lei fixe o termo do prazo de apresentação do pedido cível, 20 dias depois da notificação dos arguidos da acusação; II - Não é o caso do recorrente que durante a fase de inquérito, em nenhum momento a ele foi chamado,

  • TC668/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC199/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL123/22.5GAMFR.L1-509-06-2026JOÃO FERREIRA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ELEMENTOS A ATENDER NA FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) Ao analisar a capacidade de suportar o pagamento de uma indemnização, o tribunal deve atender não só ao rendimento mensal e anual disponível do demandado, mas também ao tempo e às condições concretas em que o seu pagamento se efetuará. Neste contexto, o pagamento em prestações da obrigação será um fator decisivo a ponderar caso o montante exceda o valor

  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • STJ798/20.0PHSNT-C.S102-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · ABUSO SEXUAL

    I - O mecanismo providencial do habeas corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei, não se apreciando ou decidindo sobre o mérito da decisão que determina a prisão ou a privação da liberdade, nem tão pouco os eventuais erros processuais que possam ter operado, discussão sobre supostas vicissitudes processuais, adequação

  • TRL184/21.4YUSTR.L2-PICRS27-05-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    CONCORRÊNCIA · ACÓRDÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade da relatora): I. Nos termos do artigo 118.º, do CPP, só constituem nulidades as expressamente previstas na lei; as restantes violações processuais configuram irregularidades, sujeitas ao regime do artigo 123.º, do CPP, apenas relevantes quando afetem o ato praticado. II. A arguição de irregularidades deve ser efetuada no próprio ato ou, não tendo o interessado assistido, no

  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TC1170/202527-05-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ57/21.0JAGRD.C1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA

    I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci

  • TC155/202612-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL3608/18.3JFLSB.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de

  • TRL2103/20.6PBBRR.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima

  • TRP3681/15.7JAPRT.P122-04-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica

  • TC1089/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • TC812/202507-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ2/22.6GMLSB-D.S118-03-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a petição de habeas corpus não serve para reapreciar indícios, justificar medidas de coação ou reavaliar decisões judiciais proferidas sobre as mesmas. Tal matéria deve ser apreciada através dos meios processuais adequados, nomeadamente pela via do recurso, que o peticionante efectuou, como resulta da respectiva petição e da informa

  • STJ977/21.2JAPRT-A16-03-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    I. Quando a acusação contém uma conexão processual nos termos previstos no artigo 24.º n.º 1 al.ª d) do CPP (vários agentes tiverem cometido diversos crimes, sendo uns causa ou efeito dos outros ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros), ao critério do local da consumação sobrepõem-se os critérios da conexão; II. O critério da “primícia” da notícia do crime consagrado na alínea c) d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.