Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 217.º (Libertação do arguido sujeito a prisão preventiva)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - O arguido sujeito a prisão preventiva é posto em liberdade logo que a medida se extinguir, salvo se a prisão dever manter-se por outro processo. 2 - Se a libertação tiver lugar por se terem esgotado os prazos de duração máxima da prisão preventiva, o juiz pode sujeitar o arguido a alguma ou algumas das medidas previstas nos artigos 197.º a 200.º, inclusive. 3 - Quando considerar que a libertação do arguido pode criar perigo para o ofendido, o tribunal informa-o, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, da data em que a libertação terá lugar.

Jurisprudência

205 acórdãos aplicam este artigo
  • TC928/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRP520/25.4TXPRT-B.P117-06-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – A jurisprudência não é unânime relativamente à natureza das decisões que finalizam cada um dos incidentes previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, concretamente se se trata de sentenças ou de despachos, o que poderá interferir, além do mais, com a possibilidade de ser possível, ou não, impugnar a matéria de facto vertida nessas decisões através dos mecanismo

  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRG106/18.0JABRG.G128-05-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO

    I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito

  • TRL287/26.9PBFUN-A.L1-526-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TRL682/20.7PEVFX.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído

  • TRG2078/16.6T9GMR.G128-04-2026ISILDA PINHO

    CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL

    I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro

  • TRL732/18.7GCTVD.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · REQUISITOS · ERRO VICIO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não cumpre o ónus de especificação previsto pela al. a) do nº 3 do artº 412º do Cód. de Proc. Penal a menção de que se pretende impugnar amplamente conjuntos de factos, aglutinados por temáticas, por não equivaler isso à indicação, que se supõe concretizada, dos pontos de facto incorrectamente julgados. II. E, faltando isso, fica inevitavelmente comp

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL24473/16.0T8LSB-D.L1-318-03-2026FRANCISCO HENRIQUES

    MEDIDA TUTELAR · INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO · PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO

    Sumário (da responsabilidade do relator) 1. É, compreensível a razão de decidir do tribunal a quo, face às frustradas tentativas passadas para fazer inverter o rumo desajustado do jovem, não restou outra opção que não seja a de impor a medida tutelar de internamento. 2. Não existe contradição entre fundamentos e decisão quando o tribunal se posiciona de forma distinta quanto a acontecimentos dis

  • STJ214/24.8PECSC-A.S112-03-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRESSUPOSTOS

    I. Estando o peticionante em cumprimento de pena, os prazos de duração máxima do artigo 215º do Código de Processo Penal, deixam de ter aplicação. II. A apreciação do pedido de habeas corpus rege-se pelo princípio da actualidade, como resulta do artigo 222º, nº 1 do Código de Processo Penal e é jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal de Justiça, pelo que o requerente tem de estar ilegalment

  • TRP741/24.7JAPRT.P125-02-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    COAUTORIA; PROVA INDIRETA · BURLA POR VIA TELEFÓNICA

    I - No exercício de valoração pelo tribunal da chamada prova indirecta, ou indiciária, é aplicável também o princípio geral de livre apreciação da prova, previsto no art. 127º do Cód. de Processo Penal, o que significa que têm particular relevância as regras da lógica e da experiência comum, na medida em que, com base nos padrões médios de comportamento das pessoas e do normal acontecer em situaçõ

  • STJ4652/20.7 JAPRT.S129-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA

    I - Não mitiga a culpa o facto de ser toxicodependente, ou ter sido, ao contrário de ser uma possível “atenuante”, não o é. II - A medida da pena tem em conta as exigências de prevenção especial e de prevenção geral e não pode ultrapassar a medida da culpa devendo, sem atentar contra a dignidade quer do punido quer da vitima, demonstrar uma atuação ativa do Poder Judicial à comunidade em geral em

  • TRL64/25.4SULSB-B.L1-523-01-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · MEDIDA NÃO DETENTIVA DA LIBERDADE

    Sumário: I - Aquando da aplicação de uma medida de coacção, impõe-se determinar qual a medida que melhor se adequa à atenuação ou eliminação dos perigos que tais medidas visam acautelar e que, ao mesmo tempo, se revele proporcional à gravidade do crime e às sanções previsivelmente aplicáveis, tendo sempre presente que a prisão preventiva, bem como a obrigação de permanência na habitação, só devem

  • STJ108/25.0GBODM-A.S116-12-2025JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · ACUSAÇÃO

    I - O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial) expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição, em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso

  • TRE717/23.1GFLLE.E110-12-2025MARIA JOSÉ CORTES

    VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se

  • TRL1122/19.0PLLSB.L1-904-12-2025CRISTINA SANTANA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BURLA · INDEMNIZAÇÃO · SOLIDARIEDADE

    (da responsabilidade do Relator) I- Praticaram os arguidos, em co-autoria, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, al. a), por referência à al. b) do artigo 202.º, todos do Código Penal. II - Nos termos do preceituado no artigo 129º do CPP, a indemnização civil por perdas e danos é regulada pela lei civil. III – Estando em causa responsabilid

  • TC1140/202502-12-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ852/25.1PISNT-A.S127-11-2025PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · CASA DE MORADA DA FAMÍLIA · PRESSUPOSTOS · DETENÇÃO

    I - A providencia de Habeas Corpus como dispõe o artº 223º 4 CPP, visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP. II - Os fundamentos do habeas corpus, são de caracter taxativo, pelo que só os fixados nas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) podem ser invocados. III - O pedido de

  • STJ41/19.4GBVNF.G1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA

    “O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.