Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 461.º (Sentença absolutória no juízo de revisão)

EM VIGOR
1 - Se a decisão revista tiver sido condenatória e o tribunal de revisão absolver o arguido, aquela decisão é anulada, trancado o respectivo registo e o arguido restituído à situação jurídica anterior à condenação. 2 - A sentença que absolver o arguido no tribunal de revisão é afixada por certidão à porta do tribunal da comarca da sua última residência e à porta do tribunal que tiver proferido a condenação e publicada em três números consecutivos de jornal da sede deste último tribunal ou da localidade mais próxima, se naquela não houver jornais.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1025/22.0PBGMR-B.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    Sendo os novos factos ou meios de prova, desconhecidos do Tribunal, mas conhecidos do recorrente antes da data da prolação da decisão condenatória, o qual por inércia ou estratégia, não os juntou atempadamente ao processo, apenas o fazendo em sede de revisão, sem justificar a impossibilidade de junção atempada, não podem os mesmos ser considerados como factos ou provas novas, para efeitos da alíne

  • STJ440/20.9PBBRR-A.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · VIOLAÇÃO · FACTO NOVO · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, pois só a cumulação destes dois requisitos garante a excecionalidade do recurso de revisão. II - O

  • TRL1278/23.7T8STR-A.L1-218-12-2025ARLINDO CRUA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Reportando-se a exposta causa de pedir à concreta, e alegadamente ilegal e injustificada, privação de liberdade suportada pelo Autor, é este o facto concreto que suporta e funda o efeito jurídico pretendido, ou seja, a reivindicada responsabilização do Réu Estado, nomeadamente pelo ressarcimento dos alegados danos não patrimoniais suportados, decorrentes de prisão ilegal ou injustificada ; II

  • STJ439/22.0PBLRA-A.S117-09-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · FACTO NOVO · MEIOS DE PROVA

    I - O recurso extraordinário de revisão tem natureza excepcional, sendo a possibilidade de revisão das sentenças penais injustas, que enfermam de erro judiciário, limitada aos fundamentos previstos no art.º 449º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não indicando o recorrente quaisquer factos ou meios de prova “novos” ou que repute como novos, capazes de criar dúvidas sobre a justiça da condenaçã

  • STJ1553/17.0GBABF-A.S111-09-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALSIDADE

    I. O fundamento de revisão previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C. Processo Penal, invocado pelo recorrente não se preenche pela circunstância de este suportar o pedido de revisão na falsidade das declarações da assistente e na falsidade do depoimento da testemunha, sua filha, prestados na audiência de julgamento, os quais, enquanto meios de prova, foram credibilizados pelo tribunal que p

  • TRP5777/15.6T9MTS.P110-09-2025ISABEL MATOS NAMORA

    TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CONCEITO

    I - No recurso de revisão identificam-se três etapas distintas: a fase do juízo rescindente, a fase rescindente intermédia e a fase rescisória final, a qual versa sobre a tramitação subsequente à decisão do STJ que concede a revisão e que se prolonga após a baixa dos autos ao tribunal de categoria e composição semelhante à do tribunal que proferiu a decisão objeto da revisão e até ao termo do novo

  • STJ5777/15.6T9MTS.P1-B.S119-03-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · OFENSA A PESSOA COLECTIVA · DIFAMAÇÃO · AGRAVAÇÃO

    I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, na reunião ocorrida em 19-01-2000, relativa ao reexame e reabertura de processos ao nível interno na sequência de acórdãos do TEDH. II - O TEDH é o órgão juri

  • STJ1645/19.0T9BRG-A.S109-05-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO

    I- É consabido que um facto provado nunca se mostrará em contradição ou inconciliável com um facto não provado, precisamente porque este, sendo não provado, não tem a aptidão para refutar o primeiro. II- Não preenche fundamento de revisão constante do artigo 449.º, n.º1,al. c), do CPP quando inexiste contradição ou inconciliabilidade de decisões sendo os factos do processo fundamento reporta

  • TCAS8/08.8BESNT09-05-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - As hipóteses de responsabilização por fatos praticados no exercício jurídico-administrativo do Poder Judiciário, incluindo, em regra, os danos provenientes de mau funcionamento da administração da justiça, competem à jurisdição administrativa, nos termos no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Já os casos de reparações por erro judiciário serão d

  • STJ12/09.9IDVRL-C08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.

  • STJ197/19.6PFPRT-A.S125-10-2023SÉNIO ALVES

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · IDENTIDADE DO ARGUIDO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    É de autorizar a revisão de sentença quando, condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, em pena de multa, aliás já extinta pelo cumprimento, posteriormente e num outro processo, foi proferida sentença condenando outro arguido, irmão daquele, pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, cometido com o mesm

  • STJ5215/18.2T9CSC-A.S111-07-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO DE REVISÃO · DESOBEDIÊNCIA · FACTO NOVO · CARTA DE CONDUÇÃO

    I . A revisão de sentença é um recurso extraordinário e de utilização excecional com pressupostos de admissibilidade limitados e taxativos e não serve para obter efeitos que deveriam e poderiam ter sido alcançados por via do recurso ordinário, do qual os recorrentes não se quiseram socorrer ou já se socorreram, ainda que sem êxito. II. Chegando-se à conclusão de que aquilo que se está a intent

  • CONF02/2305-07-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · ERRO JUDICIÁRIO · PRISÃO PREVENTIVA · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    Cabe aos tribunais judiciais conhecer do pedido de indemnização por danos decorrentes de uma decisão de decretamento de prisão preventiva alegadamente injustificada e ilegal.

  • TRL29/18.2PFHRT.L1-507-03-2023JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO · OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA NEGLIGENTES · OMISSÃO DE AUXÍLIO

    I- Em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios do contraditório e da ime

  • STJ3295/09.0TDLSB-A.S106-04-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · SENTENÇA CÍVEL · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP estabelece que, para a admissibilidade da revisão de sentença transitada em julgado, é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: i) a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença; ii) que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - Impõe-se,

  • STJ1118/17.6PHSNT-A.S106-04-2022ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE REVISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · INADMISSIBILIDADE

    I - O despacho de revogação da pena de prisão suspensa não é passível de recurso de revisão. II - A revisão, como meio de reacção processual excepcional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários, no sentido mais incontroverso e comum de falhanços na decisão de condenar e/ou de absolver. Será a evidência do erro quanto à decisão primordial do objecto do processo que permitirá

  • TRP8819/18.0T8PRT.P215-12-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ERRO JUDICIÁRIO · EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    A responsabilidade civil do Estado pelo (ressarcimento) dos danos decorrentes (causados) pelo chamado erro judiciário, apenas ocorre perante decisões jurisdicionais que sejam manifestamente inconstitucionais, manifestamente ilegais ou ainda injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto, ou seja, decisões que consubstanciam um erro de direito, que se não basta com a mera

  • STJ3103/15.3TDLSB-E.S109-12-2021ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · PENA DE EXPULSÃO · NOVOS FACTOS · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O recorrente funda o pedido de revisão de sentença na al. d) do n.º 1 do art.449.º do CPP, no que respeita à condenação na pena acessória de expulsão do território nacional, por agora beneficiar dos limites à expulsão a que alude o art. 135.º da Lei n.º 23/2007 e da proteção concedida aos residentes de longa duração em Portugal, atribuída pelo art. 136.º, do mesmo diploma. II - O fundamento

  • TRL679/14.6TDLSB.L1-516-11-2021JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    - O recurso é um remédio jurídico, o que significa que a reapreciação de segmentos decisórios, por um tribunal superior, se terá de fundar na invocação da existência de algo de concretamente errado na decisão proferida em 1ª instância uma vez que o objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a questão por esta julgada, sendo certo que com a sua interposição se abre apenas a possibilidade de re

  • TRG462/19.2T8GMR.G121-01-2021JORGE TEIXEIRA

    PRISÃO PREVENTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ERRO GROSSEIRO

    I- O quadro normativo aplicável às acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil do Estado por facto da função jurisdicional é constituído pelo princípio constitucional afirmado pelo art. 22º da Constituição, integrado e densificado pelo regime definido pela Lei 67/2007, de 31/12, e pelas normas do C.C. definidoras dos pressupostos da responsabilidade extracontratual subjectiva. II- o a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.