Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 362.º (Acta)

EM VIGOR desde 01/01/19991 alt.
A acta da audiência contém: a) O lugar, a data e a hora de abertura e de encerramento da audiência e das sessões que a compuseram; b) O nome dos juízes, dos jurados e do representante do Ministério Público; c) A identificação do arguido, do defensor, do assistente, das partes civis e dos respectivos advogados; d) A identificação das testemunhas, dos peritos, dos consultores técnicos e dos intérpretes e a indicação de todas as provas produzidas ou examinadas em audiência; e) A decisão de exclusão ou restrição da publicidade, nos termos do artigo 321.º; f) Os requerimentos, decisões e quaisquer outras indicações que, por força da lei, dela devam constar; g) [Anterior alínea f).] 2 - O presidente pode ordenar que a transcrição dos requerimentos e protestos verbais seja feita somente depois da sentença, se os considerar dilatórios.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ374/18.7IDBRG.G1-A.S117-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Olhando ao estatuído nos arts. 437.º, n.os 1 - parte final - e 4 e 438.º, n.º 1, ambos do CPP, o recorrente está obrigado a recorrer do acórdão proferido em último lugar. E como fundamento do recurso só pode invocar-se acórdão anterior transitado em julgado. II - Efetivamente, a antiguidade cronológica só poderá ser avaliada em função da data em que o acórdão é proferido, e não da data do trân

  • STJ61/23.4PEMTS.P1-A.S117-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Nos termos do fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, assume-se como um dos requisitos de forma que o Acórdão em questionamento se mostre transitado em julgado, aquando da interposição do recurso de fixação de jurisprudência, devendo o interessado aguardar pelo trânsito em julgado da decisão em questionamento, para interpor diretamente este recurso extraordinário. II - Parece sedimentado, por ban

  • STJ37/24.4YUSTR-D.L1-A.S127-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INTERESSE EM AGIR

    I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • STJ700/15.0T9LMG-B.S127-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - Tal como imediatamente transparece da normação que encerra o n.º 3 do art. 449.º do CPP, com base no fundamento expresso na al. d) do seu n.º 1, não é admissível revisão com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada. II - No recurso de revisão para o uso do fundamento consagrado na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, clama-se pela verificação dos seguintes pressupostos: qu

  • STJ858/22.2PEAMD-A.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso de revisão, tal como imediatamente transparece da normação que encerra o n.º 3 do art. 449.º do CPP, com fundamento na al. d) do n.º 1, não é admissível com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada. II - Por outro lado, a possibilidade de cumprimento da pena de prisão, por parte do recorrente, aos fins-de-semana, já desde 2017 que não tem cabimento legal, con

  • STJ3602/25.9YRLSB.S123-04-2026JORGE JACOB

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE

    I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto

  • STJ211/14.1TELSB-C.S112-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NEGAÇÃO DA REVISÃO

    I – O alicerce de revisão consagrado na alínea d), do nº1, do artigo 449º, do CPPenal, e grosso modo, para além de uma decisão transitada em julgado, exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: por um lado, a descoberta de novos factos ou meios de prova e, por outro lado, que tais novos factos ou meios de prova suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II – Também clama qu

  • STJ353/23.2POLSB.L1-A.S111-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • TRE241/18.4T9VVC.E225-11-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DESMORONAMENTO DE TALUDE · COLAPSO DE ESTRADA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados se um dos membros do coletivo assistir a parte dos atos da audiência à distância, com auxílio de meios tecnol

  • STJ953/20.2PAPVZ.P1-A.S129-10-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE FACTOS · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • STJ382/23.6GCVIS-A.S101-10-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DUPLA CONFORME

    I – No recurso de revisão acobertado pelo fundamento constante da alínea c), do nº 1 do artigo 449º do CPPenal, o legislador clama pela verificação cumulativa de uma dúplice exigência, a ocorrência de inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença e que dessa inconciliabilidade ou oposição resultem graves dúvidas sobre a justiça

  • STJ135/23.1TRLSB.S125-09-2025JOSÉ PIEDADE

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · MATÉRIA DE FACTO

    Não preenche o exigido no art.º 283, n.º 3 do CPP (narração, ainda que sintética, dos factos integrantes, no caso, de um crime de denegação de justiça), o requerimento do assistente em que se exige a realização de mais diligências e se tecem uma série de proposições e avaliações opinativas sobre a actividade processual levada a cabo pelas Magistradas Judiciais a quem se pretende imputar o crime.

  • STJ4/21.0T1FLG.P1.S1-A17-09-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · DANO FUTURO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência envergando a dimensão de anulação do caso julgado é um recurso excecional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objetivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito / contraponto, originado por duas decisões em oposição respeitantes à mesma questão de direito e no domínio da mesma legisl

  • STJ22/23.3YREVR.S102-07-2025ANTERO LUÍS

    EXTRADIÇÃO · NULIDADE · ATA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

    I. Na Acta de Conferência em recurso no Tribunal da Relação, apenas devem constar os nomes dos Desembargadores Presidente do Tribunal, Relator e Adjuntos e respectivo funcionário. É exactamente isso que consta da Acta, nada mais sendo exigido para a mesma ser válida e regular, desde que assinada pelo Presidente e funcionário como foi; II. Os recursos visam a reapreciação das questões anteriormen

  • STJ57/24.9YGLSB-A.S1-A.S1-A11-06-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS

    I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito lega

  • STJ324/17.8IDSTB.L1-A.S114-05-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito lega

  • STJ224/24.5GBCMN-B.S102-04-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL

    I - O recurso extraordinário de revisão apresenta-se como uma via de reação contra sentenças e/ou despachos, transitados em julgado, em que o caso julgado se firmou em circunstâncias patológicas, conducentes à criação de quadro de injustiça clamorosa, mostrando-se assim como meio para eliminar/ultrapassar o “escândalo” dessa injustiça. II - Através desse mecanismo não se almeja uma revisão do julg

  • STJ28/21.7PAPBL.C1.S119-03-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO

    I – Tem sido entendimento pacífico que os normativos que encerram os artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, delimitam que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e n

  • STJ364/23.8TXCBR-A.C1-A.S119-03-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência envergando a dimensão de anulação do caso julgado é um recurso excecional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objetivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito / contraponto, originado por duas decisões em oposição respeitantes à mesma questão de direito e no domínio da mesma legisl

  • STJ2072/20.2T9GDM.P1-A.S129-01-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE FACTOS · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência envergando a dimensão de anulação do caso julgado, contrariamente aos recursos ordinários que se destinam a impedir a formação do trânsito das decisões , é um recurso excecional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objetivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito / contraponto, orig

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.