Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 59.º (Outros casos de constituição de arguido)

EM VIGOR desde 29/08/2023
1 - Se, durante qualquer inquirição feita a pessoa que não é arguido, surgir fundada suspeita de crime por ela cometido, a entidade que procede ao acto suspende-o imediatamente e procede à comunicação e à indicação referidas no n.º 2 do artigo anterior. 2 - A pessoa sobre quem recair suspeita de ter cometido um crime tem direito a ser constituída, a seu pedido, como arguido sempre que estiverem a ser efectuadas diligências, destinadas a comprovar a imputação, que pessoalmente a afectem. 3 - Os números anteriores são aplicáveis logo que, durante a inquirição de um seu representante como arguido ou testemunha, surja a fundada suspeita da prática de um crime pela pessoa coletiva ou entidade equiparada que ainda não seja arguida. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 a 8 do artigo 58.º

Jurisprudência

222 acórdãos aplicam este artigo
  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP2177/25.3T8PNF.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    ESTABELECIMENTO ABRANGIDO PELO REGIME JURÍDICO DOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL · INEXISTÊNCIA DE LICENÇA VÁLIDA OU DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA · SANÇÃO ACESSÓRIA DE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO

    I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, a segunda instância conhece apenas de matéria de direito, salvo disposição legal em contrário, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), bem como da verificação da

  • TRL185/26.6T9SNT.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REJEIÇÃO LIMINAR · FALTA DE LEGITIMIDADE · LEGAL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE ARGUIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – No âmbito do RGCO, a impugnação judicial da decisão administrativa que aplica coima só pode ser deduzida pelo arguido ou pelo seu defensor, não bastando, para esse efeito, a invocação autónoma de um interesse processual directo por parte de quem seja representante orgânico da pessoa colectiva sancionada. II – Sendo a arguida uma sociedade comercial,

  • TRP856/25.4T9CNT.P108-04-2026CARLA CARECHO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · RECURSO · PRAZO · FÉRIAS JUDICIAIS

    I – Para efeitos de contagem do prazo de 20 dias (úteis) para a interposição de recurso da decisão administrativa estatuído no artigo 59º, n.º 3, do RGCO, ex vi artigo 2º, n.º 1 do RGCA, a jurisprudência fixada pelo STJ no AUJ n.º 8/96, de 2 de Novembro, publicado no DR n.º 254/1996, Série I-A, de 11.02.1995, no sentido de que a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, mantém-se

  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • TRC3193/23.5T9LRA.C111-03-2026SARA REIS MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL - PODER DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS

    1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são vícios que traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma legal, caso em que a apreciação se alar

  • TRL28/25.8Y5LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A Polícia Municipal, que é uma polícia administrativa especial, cuja competências se encontram reguladas pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as alterações decorrentes da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, resultando da conjugação do disposto na alínea e), do n.º 2, no n.º 3 do artigo 3º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 4º do citado diploma e do n.º

  • STJ259/25.0YREVR.S104-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECLAMAÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · LACUNA · AUDIÊNCIA

    I - Visitando todo o compêndio processual penal, e contextualizando a disciplina recursiva no que concerne ao STJ, é patente que a mesma se mostra coerente, clara, basta, autónoma, não exibindo qualquer vazio/espaço a demandar integração, mostrando-se suficientemente tratado, permitindo realizar cabalmente a função para o qual foi concebido e, nessa medida, o regime impresso no art. 652.º, n.º 3,

  • TRL7204/25.1T9SNT.L1-526-02-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    O despacho de não admissão do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (art. 63.º do RGCO), não é passível de reclamação nos termos do art. 405.º do CPP.

  • TRL454/24.0T9LSB-B-C.L111-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO · DIREITO A ESTAR PRESENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O Regime Jurídico da Concorrência (RJC), na sua versão atual e através da Lei n.º 17/2022, transpôs a Diretiva 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, t

  • TRP1113/25.1T9VLG.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e da Segurança Social, se o contrário não resultar da respetiva lei, a segunda instância apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 51.º. n.º 1, da citada Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do art. 410º do CPP (CPP), bem como da verificação

  • TRL89/24.7TNLSB.L1-308-10-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    CONTRA-ORDENAÇÕES · AUTO

    I - Sendo certo que a lei exige, especificamente para a matéria das contraordenações, que o auto contenha determinados elementos essenciais, também é certo que a entidade autuante, maioria das vezes, conta apenas com as declarações de quem está presente no local da fiscalização, tantas vezes trabalhadores da autuada e não sócios da mesma, outras vezes uns ou outros que, com intenção clara de alega

  • TCAN00399/22.8BECBR26-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) · PROCESSO DISCIPLINAR; · PENA DISCIPLINAR DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA;

    I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato objeto de impugnação se mostre ferido de qualquer vício, dentro dos limites de apreciação a que os Tribunais estão limitados, por lhes caberem predominantemente, funções de controlo de legalidade estrita, sindicável apenas nos aspetos vinculados, nega-se provimento ao recurso do Autor;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º,

  • STJ3251/22.3JABRG.G1.S125-09-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA · ABUSO SEXUAL

    I - É irrecorrível o acórdão do tribunal da Relação de Guimarães que, confirmando decisão da 1.ª instância, mantém o arguido condenado em penas parcelares não superiores a 8 anos de prisão. II - Essa irrecorribilidade estende-se aos segmentos do aludido acórdão atinentes a crimes punidos com as aludidas penas parcelares e objeto de dupla conforme. III - Sendo os recursos remédios jurídicos, a sind

  • TRL918/24.5KRLSB-A.L1-324-09-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO

    (da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)

  • TRG597/20.9PCBRG.G110-07-2025ARMANDO AZEVEDO

    DECLARAÇÕES INFORMAIS

    Não podem ser valoradas declarações informais prestadas por arguido a militar da GNR, que depois as relatou em audiência de julgamento, numa altura em que já existia um inquérito pendente e o arguido já era suspeito da prática do crime, daí o OPC o ter interrogado e questionado sobre o ocorrido, o qual após insistência, terá confessado a prática dos factos.

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • STJ843/23.7T9VNF.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · CONTRAORDENAÇÃO · COIMA

    1. No âmbito de contra-ordenação eleitoral cometida por eleito local no exercício das suas funções, dispõe o art. 203º, nº 3 a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto [LEOAL] que a respectiva instrução compete ao Ministério Público [e não a uma autoridade administrativa], e a aplicação da coima compete ao juiz da comarca [que não é uma autoridade administrativa], razão pela qual, da sua decisão nã

  • TRP2995/23.7T9MTS.P118-06-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    SUSPEITO · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE · DIREITO DE DEFESA

    I - É obrigatória a constituição de arguido logo que correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal (58º, n.º 1 al. a) do CPP) ou quando, durante qualquer inquirição feita a pessoa que não é arguido, surgir fundada suspeita de crime por ela cometid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.