Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 514.º Responsabilidade do arguido por encargos

EM VIGOR desde 20/04/2009
1 - Salvo quando haja apoio judiciário, o arguido condenado é responsável pelo pagamento, a final, dos encargos a que a sua actividade houver dado lugar. 2 - Se forem vários os arguidos condenados em taxa de justiça e não for possível individualizar a responsabilidade de cada um deles pelos encargos, esta é solidária quando os encargos resultarem de uma actividade comum e conjunta nos demais casos, salvo se outro critério for fixado na decisão. 3 - Se o assistente for também condenado no pagamento de taxa de justiça, a responsabilidade pelos encargos que não puderem ser imputados à simples actividade de um ou de outro é repartida por ambos de igual modo.

Jurisprudência

234 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ25/23.8GAFND.C1.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA DE PRISÃO E MULTA

    I - A jurisprudência e a doutrina têm salientado que em situações em que o arguido deve ser punido por outro ilícito em pena de prisão, é injustificado e inconsequente a opção pela pena de multa (a outro ilícito punido com prisão ou multa), que redundaria no processo (através do concurso de crimes) na aplicação de uma pena mista (prisão e multa) pois “a condenação em pena de multa associada a pen

  • TRL15/25.6SWLSB.L1-302-06-2026JOÃO BÁRTOLO

    MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A determinação da medida concreta da pena não pode ultrapassar o grau de culpa do arguido. Apesar da ponderação das dificuldades económicas, do percurso de vida, da confissão e do arrependimento do arguido, tendo ele actuado com dolo directo na execução de uma conduta planeada, de transporte internacional de estupefacientes, em concreto 3kg de cocaína, é

  • TRL358/23.3PECSC.L1-302-06-2026JOÃO BÁRTOLO

    IMPUGNAÇÃO ALARGADA · NOVO JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A impugnação alargada da matéria de facto, não integra a realização de um novo julgamento e, por isso, obriga a uma especificação nas conclusões da essência factual objecto do juízo indevido, acompanhada da referência probatória separada dirigida a esse ponto, com uma explicação relacional entre o ponto de facto e os meios de prova indicados. Só possui s

  • TRL1083/20.2T9FNC.L1-302-06-2026JOÃO BÁRTOLO

    PERDA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · FALHA ARITMÉTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em aplicação da jurisprudência uniformizada que consta do Acórdão do STJ n.º 5/2024 (Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09) é obrigatória a cumulação da declaração de perda das vantagens do crime e a condenação no pedido de indemnização civil deduzido. A pretensão de ser estabelecido que aquela perda apenas deve ocorrer na medida em q

  • TRP5404/24.0JAPRT.P127-05-2026PAULO COSTA

    ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · AUSÊNCIA DE ADN HETERÓLOGO

    I - O acórdão recorrido não padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem de erro notório na apreciação da prova. A fundamentação mostra-se lógica e coerente, contendo todos os elementos essenciais para preencher os tipos legais dos crimes imputados, como a idade da vítima, a relação de confiança e a descrição dos atos sexuais. II - O relato da vítima foi espontâneo e con

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRL330/21.8TXLSB-L.L1-306-05-2026JOÃO BÁRTOLO

    INTERNAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O disposto no art. 412.º, n.º3, do Código de Processo Penal é aplicável à generalidade de recursos, incluindo de decisões do TEP, em que é pretendida a impugnação da matéria de facto. O teor de uma perícia no sentido de que não se apura psicopatologia que constitua pressuposto médico-legal para internamento, no âmbito dos arts. 104.º e 105.º do Código Pe

  • TRL235/25.3PMFUN.L1-923-04-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    ALCOOLÍMETRO · VALORAÇÃO DA PROVA · PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA

    Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de

  • STJ8/25.3PBGMR.S123-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO

    I - O Supremo intervém na pena, alterando-a, quando deteta incorreções ou distorções no processo aplicativo desenvolvido em primeira instância, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que regem a determinação da sanção. II - Da fundamentação do acórdão recorrido não emerge qualquer dúvida sobre a observância dos critérios que têm aqui obrigatória aplicação, tendo o T

  • TRL637/22.7PFCSC.L1-322-04-2026JOÃO BÁRTOLO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PREVENÇÃO GERAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    Embora se reconheça que as finalidades de prevenção geral quanto ao crime de violência doméstica são muito elevadas, pela grande difusão dessa prática criminosa (prevenção do cometimento desses crimes pela população em geral), não é possível, em termos genéricos, afastar a possibilidade – aliás muitas vezes verificada – da condenação dos autores de violência doméstica em pena de prisão suspensa na

  • STJ5404/24.0JAPRT.P1.S115-04-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Se o recorrente invocando os vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP (de erro notório na apreciação da prova e insuficiência da matéria de facto para a decisão), o faz não com recurso ao texto da decisão recorrida, mas enumerando os factos incorrectamente julgados em 3 blocos, e indicando as provas apreciadas em audiência que em seu entender imporiam decisão diversa, pondo em causa, inclusive,

  • TRL1399/23.6PBOER.L2-308-04-2026JOÃO BÁRTOLO

    EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O recurso da matéria de facto não se destina à realização de um novo julgamento, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão recorrida, limitando-se às questões específicas que tenham sido devidamente suscitadas. E, mesmo assim, de acordo com o disposto no art. 412.º, n.º3, b), do Código de Processo Penal, apenas há que proceder a altera

  • TRL807/23.0PEOER.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE CONVICÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As provas de que o arguido se socorre para impugnar a decisão da matéria de facto têm que ser tão inequívocas como inabaláveis no sentido de imporem uma decisão diversa da que foi tomada. Não se trata de existirem duas interpretações possíveis da prova produzida, tem que haver uma só, a do arguido, que se impõe pela sua evidência, pela sua certeza, pelo

  • STJ317/24.9GCBNV.E1.S125-03-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I - A estrutura normativa que emerge da Lei n.º 15/93, de 22-01 de combate ao comércio ilícito de estupefacientes, para além do consumo (art. 40.º) é constituída por um tipo base ou fundamental - ao art. 21.º - um tipo agravado - o art. 24.º - e dois tipos privilegiados - art. 25.º por ilicitude consideravelmente diminuída - e art. 26.º traficante consumidor (tráfico para o fim exclusivo do seu co

  • TRL402/21.9GACSC.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FACTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na impugnação restrita da matéria de facto, evidenciando o próprio texto da decisão recorrida que o Tribunal recorrido, na fundamentação da matéria de facto, tem uma posição segura e inequívoca, quer relativamente aos factos dados como provados quer aos dados como não provados, decidindo à luz das as regras da experiência e a livre convicção do julgad

  • TRL1406/11.5POLSB.L2-318-03-2026JOÃO BÁRTOLO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Para efeito de ponderação da suspensão da execução da pena de prisão, de acordo com o disposto no art. 50.º, n.º1, do Código Penal, há que atender às finalidades de prevenção geral (prevenção do cometimento desses crimes pela população em geral) e às finalidades de prevenção especial (prevenção do cometimento de mais crimes pelo arguido) que resultem do ca

  • TRL325/25.2GBCTX.L1-318-03-2026SOFIA RODRIGUES

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PENA ACESSÓRIA

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. A circunstância de o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 292º, nº 1 e 69º, nº 1, al. a) do Cód. Penal, não ter sido cometido no exercício das funções de motorista que o arguido exerce, bem como a circunstância de a incursão no delito não ter sido acompanhada da produção de consequências

  • TRP1405/23.4S6LSB.P111-03-2026PEDRO M. MENEZES

    ACORDO QUE SUBJAZ A UMA ATUAÇÃO EM COAUTORIA

    I - O acordo que subjaz a uma atuação em coautoria não implica uma decisão conjunta, tomada por todos os comparticipantes, antes do início da realização típica, podendo ocorrer apenas no início, ou (em algumas hipóteses) mesmo após o início, da comissão do crime. II - Esse acordo não tem, ademais, de ser concluído de forma expressa, podendo ser formado tacitamente, contanto, neste caso, o acordo

  • TRL780/16.1T9MTJ.L1-510-03-2026ALEXANDRA VEIGA

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç

  • TRL831/23.2T9LSB-A.L1-304-03-2026JOÃO BÁRTOLO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NULIDADE · INDICAÇÃO DE MEIOS PROVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Ainda que o disposto no art. 412.º, n.º3 e n.º4, do Código de Processo Penal tenha o seu enquadramento preferencial em relação ao julgamento, não existe motivo nenhum para não ser aplicado sempre que esteja em causa uma impugnação da matéria de facto, especificamente de uma decisão instrutória. O recurso quanto à matéria de facto não constitui um instrume

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.