Jurisprudência
287 acórdãos aplicam este artigoRAI · FALTA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO · APERFEIÇOAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo assistente, deve conter, ainda que de forma sintética, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circun
ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- O erro judiciário só existe em face de decisões proferidas pelos Tribunais, que são aqueles que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exercem o poder jurisdicional, conforme resulta do artº 202º, segundo o qual a função jurisdicional consiste na administração da justiça em nome do povo, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos dire
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
1 – Perante a decisão de arquivamento tomada pelo Ministério Público enquanto titular do inquérito, em casos de investigação de crimes públicos ou semi-públicos, o assistente ou o denunciante com legitimidade de se constituir assistente pode provocar a intervenção hierárquica (artigo 278.º do Código de Processo Penal) ou pode requerer a abertura da instrução (artigo 287.º, n.º 1, alínea b), do mes
INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu
REQUERIMENTO DE ARRESTO · INEPTIDÃO
O requerimento de arresto deve alegar factos de onde resulte que se mostram verificados os seus requisitos cumulativos (o fumus bonis iuris e o periculum in mora) ou seja a aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito. A total omissão de alegação factual dos dois requisitos do arresto preventivo, como ocorreu no caso em apreço, não pode ser considerado
RAI - ASSISTENTE - REQUISITOS RAI - NARRAÇÃO INSUFICIENTE - REJEIÇÃO - INADMISSIBILIDADE LEGAL - IMPOSSIBILIDADE APERFEIÇOAMENTO - FALTA OBJETO - ARTIGOS 287.º · N.ºS 2 E 3 · 283.º N.º 3 E 309.º · N.º 1 CPP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I.O RAI do assistente deve observar os requisitos materiais de uma acusação (art.s 287º, nº2 e 283º, nº3 CPP), narrando os factos imputados, ainda que de forma sintética, com indicação do nexo causal, o elemento subjetivo e a qualificação jurídico-penal. II. A mera invocação conclusiva da negligência não satisfaz tais exigências. III. A insuficiênci
INSTRUÇÃO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa – ainda que de forma incompleta, mas possível de sanar por intermédio de uma alteração não substancial dos factos –, cumprindo a função de delimitar o ob
REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO – ASSISTENTE – INSUFICIÊNCIA INQUÉRITO – FALTA IDENTIFICAÇÃO ARGUIDO – INEPTIDÃO – INADMISSIBILIDADE LEGAL INSTRUÇÃO – REJEIÇÃO RAI –ART.º 287.º · N.º 3 CPP
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, após despacho de arquivamento, tem de cumprir os requisitos substanciais da acusação, designadamente os previstos no artigo 283.º, n.º 3, alínea a), do CPP, incluindo a indicação tendente à identificação do arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase proc
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O entendimento de que não deve ser admitida a fase de instrução requerida pelo arguido, sempre que são invocados fundamentos impeditivos, extintivos ou modificativos da narrativa jurídico-penal levada a cabo no libelo acusatório, na verdade, traduz-se na criação de uma restrição, por via doutrinária ou jurisprudencial, sem qualquer sustentáculo legal
PRINCÍPIO DE ADESÃO OBRIGATÓRIA · PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL EM SEPARADO
I - O princípio de adesão obrigatória previsto no art. 71º do Cód. Proc. Penal justifica-se por razões de economia processual e também com a necessidade de evitar a contradição de julgados. II - Uma das exceções a este princípio verifica-se quando o processo penal não conduziu à acusação no prazo de oito meses contado a partir da notícia do crime.
CASO JULGADO · CASO DECIDIDO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · LESADO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes da prática de um crime atribuível a pessoa determinada, forma caso decidido abrangido pela proibição de repetição da ação penal estabelecida no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa, válido enquanto se mantiverem os respetivos pressupostos de facto. A repetição da causa penal
ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) in
INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO RAI · INADMISSIBILIDADE LEGAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): A instrução não é primacialmente uma fase investigatória e sem que estejam descritos no RAI os factos integradores dos elementos objectivos e subjectivos dos tipos de crime imputado não pode haver instrução porque a mesma não teria objecto. Aliás, nos termos do artigo 309º do CPP a decisão instrutória é nula na parte em que pronunciar o arguido por fact
ACUSAÇÃO PARTICULAR · CRIME SEMI-PÚBLICO · ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE · NULIDADE INSANÁVEL
I- Só depois da notificação da acusação previamente deduzida pelo Ministério Público pelos crimes de injúria agravada é que o assistente pode deduzir acusação particular. O assistente ao apresentar acusação particular sem que o MºPº previamente tivesse deduzido acusação pelos crime semipúblicos, fê-lo sem a necessária e prévia promoção processual penal, a que se refere o art. 48º do CPP. II- A co
TEMPESTIVIDADE QUEIXA · RUÍDO · DANO SAÚDE · OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A denúncia apresentada pela queixosa e o seu relato quanto ao dano na saúde sofrido, com origem no ruído emitido pelo arguido, consta do auto de notícia e terá de valer como queixa tempestivamente apresentada quanto ao crime de ofensas corporais simples. II. Não é exigível à queixosa, por regra leiga quanto aos contornos dos elementos objetivos e subj
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O recurso para fixação de jurisprudência, previsto no artigo 437º do CPP exige que, quer o acórdão recorrido, quer o acórdão fundamento, tenham assentado expressamente a sua decisão na interpretação das mesmas normas legais; II – Não existe oposição de julgados quando ambos os acórdãos consideram - embora com formulações e alcances diversos- que o despacho que recaiu sobre o requerimento de
VÍCIO DE INEXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO · VALOR DO DESPACHO PROFERIDO AO ABRIGO DO ARTIGO 311.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Considerando os efeitos decorrentes de tal invalidade, o Tribunal pode, e deve, apreciar e decidir da questão da inexistência do libelo acusatório no momento em que a mesma seja invocada pelos demais sujeitos processuais, ou que dela se aperceba, ainda que fora dos momentos previstos nos artigos 311º nº 1, 338º nº 1 e 368º nº 1, todos do Código de Processo Penal. II - A tal não obsta o facto
INJÚRIAS · DOLO GENÉRICO
I – A utilização, na acusação particular, da fórmula segundo a qual o arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei, é suficiente para dar cumprimento ao ónus de alegação imposto pelo artigo 283.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. II – Tal descrição factual abrange o elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento e rep
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.