Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 140.º-M Validade da transformação transfronteiriça

EM VIGOR
A transformação transfronteiriça que cumpra os requisitos legalmente previstos, e que tenha começado a produzir efeitos, nos termos do artigo 140.º-L, não pode ser declarada nula.