Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PEDIDO DE IMPEDIR SOCIEDADE DE TOMAR DECISÕES
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC) 1. O decretamento de uma providência cautelar não especificada exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos processuais: a) probabilidade séria da existência do direito - fumus boni iuris, b) fundado receio da sua lesão (grave e irreparável ou de difícil reparação) - periculum in mora, c) interesse processual (nec
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SUSPENSÃO IMEDIATA DAS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
I - A suspensão prevista no n.º 2 do art.º 1055.º do CPC é uma providência cautelar inominada enxertada no processo principal de destituição, originando ambas decisões autónomas e pressupondo a apreciação judicial. II - Tendo sido deliberada a destituição de administrador pelo órgão social competente e pretendendo-se a suspensão imediata das suas funções, o meio processual adequado para satisfaze
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.