Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 195.º (Dissolução e liquidação)

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - Além dos casos previstos na lei, a sociedade pode ser dissolvida: a) A requerimento do sucessor do sócio falecido, se a liquidação da parte social não puder efectuar-se por força do disposto no artigo 188.º, n.º 1; b) A requerimento do sócio que pretenda exonerar-se com fundamento no artigo 185.º, n.º 2, alíneas a) e b), se a parte social não puder ser liquidada por força do disposto no artigo 188.º, n.º 1. 2 - Nos termos e para os fins do artigo 153.º, n.º 3, os liquidatários devem reclamar dos sócios, além das dívidas de entradas, as quantias necessárias para satisfação das dívidas sociais, em proporção da parte de cada um nas perdas; se, porém, algum sócio se encontrar insolvente, será a sua parte dividida pelos demais, na mesma proporção.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG379/13.4TBGMR.G123-03-2023ALEXANDRA ROLIM MENDES

    EXECUÇÃO · CAUÇÃO · PAGAMENTO PELA CAUÇÃO

    - No processo executivo a regra é que as custas saem precípuas dos bens penhorados, só não sendo aplicada quando os mencionados encargos não puderem ser satisfeitos com o produto dos bens penhorados ou com os valores decorrentes do pagamento voluntário da quantia exequenda. Neste caso, é o exequente que paga esses valores, podendo posteriormente reclamá-los do executado(s). - Sendo prestada cauçã

  • TCAS15/15.4BELSB17-11-2022LINA COSTA

    INUTILIDADE/IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ILEGITIMIDADE PROCESSUAL E SUBSTANTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · VALORES MOBILIÁRIOS

    I. É causa da extinção a ocorrência de facto na pendência da instância que implique a não subsistência da pretensão do autor, por referência ao sujeito (ex.: por morte ou extinção), ao objecto (ex.: deixou de existir a causa de pedir e/ou o pedido) ou porque foi, entretanto, satisfeita extrajudicialmente, retirando àquele interesse em agir, com o sentido de que deixou de ter necessidade de tutela

  • STJ3066/18.3T8LRA.C1.S104-11-2021FÁTIMA GOMES

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    Tendo a questão do abuso de direito sido inserida nas contra-alegações do recorrido, em diversas passagens da alegação, peça que foi notificada ao recorrente, não foi este surpreendido com qualquer alteração decisória com a qual não podia contar, não havendo decisão-surpresa.

  • STJ07B237227-09-2007OLIVEIRA ROCHA

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · PACTO DE PREFERÊNCIA · PACTO DE OPÇÃO

    1. Constitui matéria de direito, sindicável pelo Supremo, determinar se na interpretação das declarações foram observados os critérios legais impostos pelos arts. 236º e 238º, para efeito da definição do sentido que há-de vincular as partes, face aos factos concretamente averiguados pelas instâncias. 2. O pacto de preferência não se confunde com o pacto de opção: aquele prevê a celebração de um n

  • STJ03A99213-05-2003MOREIRA ALVES

    CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.